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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, A "LEI LUCAS", QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-07-09 Aguardando correção do texto original AGUARDANDO CORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL, CONFORME PARECER DAS COMISSÕES.
2025-07-08 Parecer Favorável com Ressalvas
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão PASSADO PELO EXPEDIENTE E ENCAMINHADO A CCJR PARA EMISSÃO DE PARECER EM 28/05/2025;
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 023 /2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS,
A “LEI LUCAS", QUE TORNA
OBRIGATÓRIA A
CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES
BÁSICAS DE PRIMEIROS
SOCORROS DE
PROFESSORES E
FUNCIONÁRIOS DE
ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO PÚBLICOS E
PRIVADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica instituída, no âmbito do Município de São Fidélis, a “Lei
Lucas”, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de
ensino públicos e privados de educação infantil e básica.
Art. 2º A capacitação mencionada no art. 10 deverá ser realizada por
profissionais habilitados, com conhecimentos técnicos em primeiros
socorros, e será promovida de forma periódica, conforme regulamento a
ser definido pelo Poder Executivo. ,
APNR
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 o
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — Www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal, 3:5” 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
, GABINETE DO VEREADOR
JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
Art. 3º As instituições de ensino terão o prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas
exigências, conforme recomendação da Advocacia Nacional da Saúde.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá acarretar, após
notificação e esgotados os prazos regulamentares de adequação, a
aplicação de sanções administrativas, definidas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis - RJ, 26 de maio de 2025.
ND
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Zé Guilherme
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ = www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito
do município de São Fidélis, a chamada Lei Lucas, conforme estabelece a Lei
Federal no 13.722, de 4 de outubro de 2018.
A proposta tem como finalidade a obrigatoriedade da
capacitação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas em
noções básicas de primeiros socorros, garantindo uma resposta rápida e
eficaz em casos de emergências no ambiente escolar.
A Lei Federal foi inspirada na história do menino Lucas Begalli,
que faleceu aos 10 anos após se engasgar durante um passeio escolar —
situação que poderia ter sido evitada com uma ação imediata de primeiros
socorros.
Com base em orientações da Advocacia Nacional da Saúde,
recomenda-se que as instituições de ensino se adequem no prazo de até 60
dias, o que reforça a urgência e importância da aplicação da medida no
ambiente escolar.
Esta iniciativa busca preservar vidas, fortalecer a cultura da
prevenção e contribuir para um ambiente educacional mais seguro em nosso
município.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — wWww.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 3

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