texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 4
MENSAGEM N° 024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação
desta Colenda Câmara Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei em anexo autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Parceria/Acordo de Cooperação com o Projeto Esportivo Cultural
Beira Rio para implantação de uma Brigada Ambiental com uso de
Inteligência Artificial (IA) no Município de São Fidélis.
O citado Projeto visa implementar, em São Fidélis/RJ, um
sistema integrado de monitoramento e resposta a riscos ambientais,
consolidando uma Brigada Ambiental Inteligente. Este sistema utilizará
tecnologias de ponta, incluindo Inteligência Artificial (IA) baseada em
Redes Neurais Profundas, uma rede de Sensores Ambientais IoT e Drones
de alta performance, cujo objetivo é capacitar o município para a detecção
preditiva, prevenção eficaz e resposta rápida a eventos críticos como
queimadas, desmatamento ilegal, poluição hídrica e outras formas de
degradação ecológica, promovendo a sustentabilidade e a resiliência
territorial.
A cessão será a título precário e pelo período de até 5 (cinco)
anos, o uso de prédios públicos municipais a entidades sem fins lucrativos
regularmente constituídas, desde que comprovem capacidade técnica e
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 4
operacional para desenvolver programas e projetos que beneficiem a
população de São Fidélis.
O prazo da cessão poderá ser renovado por igual período, desde
que a entidade comprove a continuidade e efetividade dos programas e
projetos desenvolvidos.
O Município poderá revogar a cessão a qualquer tempo, em caso
de interesse público devidamente justificado ou descumprimento das
cláusulas estabelecidas.
Contando com o elevado espírito público dos nobres Vereadores,
solicito a apreciação do referido Projeto de Lei, reiterando nossos votos de
estima e consideração, rogando, desde já, pela célere aprovação do
mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA
São Fidélis (RJ), 23 de setembro de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
Ao Exmo. Sr.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº__ , DE 23 _DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Parceria/Acordo de Cooperação com o Projeto Esportivo Cultural Beira Rio
para implantação de uma Brigada Ambiental com uso de Inteligência
Artificial (IA) no Município de São Fidélis.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título precário
e pelo período de até 5 (cinco) anos, o uso de prédios públicos municipais
a entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, desde que
comprovem capacidade técnica e operacional para desenvolver programas
e projetos que beneficiem a população de São Fidélis.
Art. 3º - A cessão prevista nesta Lei deverá observar os seguintes
critérios:
I - As entidades interessadas deverão apresentar requerimento
formal ao Poder Executivo, acompanhado de:
a) Estatuto social e ata de eleição da diretoria;
b) CNPJ ativo e comprovante de regularidade fiscal;
c) Plano de trabalho detalhado, especificando o projeto a ser
desenvolvido e os benefícios à população;
d) Declaração de que não há fins lucrativos na atuação da entidade;
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 4 de 4
II - O Poder Executivo analisará a conveniência da cessão,
priorizando projetos que tenham maior impacto social;
III - A entidade beneficiária será responsável pela manutenção,
conservação e segurança do imóvel durante o período de cessão;
IV - A cessão não poderá gerar despesas para o Município, salvo
aquelas previamente autorizadas em lei específica;
V – O imóvel deverá ser devolvido ao Município ao término do prazo
estabelecido ou em caso de descumprimento das condições acordadas.
Art. 4º - O prazo da cessão poderá ser renovado por igual período,
desde que a entidade comprove a continuidade e efetividade dos
programas e projetos desenvolvidos.
Art. 5º - O Município poderá revogar a cessão a qualquer tempo, em
caso de interesse público devidamente justificado ou descumprimento das
cláusulas estabelecidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 23 de setembro de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
open original →