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materia nº 59/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Finalizado
2025-10-08 Proposição transformada em lei P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.875 - Página(s): capa Data: 08/10/2025
2025-10-02 Aguardando promulgação da lei ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 218/2025; PROTOCOLO PMSF 21066/2025;
2025-10-02 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 01/10/2025;
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 Projeto de Lei (nova redação)
2025-10-01 Parecer Favorável com Ressalvas
2025-09-26 Aguardando correção do texto original
2025-09-25 Aguardando resposta Mediante solicitação da CCJR foi encaminhado Ofício Sec. Geral nº 217/2025 para o Poder Executivo solicitando informações para correção no texto do referido PL.
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação 
desta Colenda Câmara Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei em anexo autoriza o Poder Executivo a firmar 
Termo de Parceria/Acordo de Cooperação com o Projeto Esportivo Cultural 
Beira Rio para implantação de uma Brigada Ambiental com uso de 
Inteligência Artificial (IA) no Município de São Fidélis. 
O citado Projeto visa implementar, em São Fidélis/RJ, um 
sistema integrado de monitoramento e resposta a riscos ambientais, 
consolidando uma Brigada Ambiental Inteligente. Este sistema utilizará 
tecnologias de ponta, incluindo Inteligência Artificial (IA) baseada em 
Redes Neurais Profundas, uma rede de Sensores Ambientais IoT e Drones 
de alta performance, cujo objetivo é capacitar o município para a detecção 
preditiva, prevenção eficaz e resposta rápida a eventos críticos como 
queimadas, desmatamento ilegal, poluição hídrica e outras formas de 
degradação ecológica, promovendo a sustentabilidade e a resiliência 
territorial.
A cessão será a título precário e pelo período de até 5 (cinco) 
anos, o uso de prédios públicos municipais a entidades sem fins lucrativos 
regularmente constituídas, desde que comprovem capacidade técnica e 
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operacional para desenvolver programas e projetos que beneficiem a 
população de São Fidélis. 
O prazo da cessão poderá ser renovado por igual período, desde 
que a entidade comprove a continuidade e efetividade dos programas e 
projetos desenvolvidos.
O Município poderá revogar a cessão a qualquer tempo, em caso 
de interesse público devidamente justificado ou descumprimento das 
cláusulas estabelecidas. 
Contando com o elevado espírito público dos nobres Vereadores, 
solicito a apreciação do referido Projeto de Lei, reiterando nossos votos de 
estima e consideração, rogando, desde já, pela célere aprovação do 
mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA
São Fidélis (RJ), 23 de setembro de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
Ao Exmo. Sr.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ.
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PROJETO DE LEI Nº__ , DE 23 _DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE 
PRÉDIOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES 
SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de 
Parceria/Acordo de Cooperação com o Projeto Esportivo Cultural Beira Rio 
para implantação de uma Brigada Ambiental com uso de Inteligência
Artificial (IA) no Município de São Fidélis. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título precário
e pelo período de até 5 (cinco) anos, o uso de prédios públicos municipais 
a entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, desde que 
comprovem capacidade técnica e operacional para desenvolver programas 
e projetos que beneficiem a população de São Fidélis. 
Art. 3º - A cessão prevista nesta Lei deverá observar os seguintes 
critérios:
I - As entidades interessadas deverão apresentar requerimento 
formal ao Poder Executivo, acompanhado de:
a) Estatuto social e ata de eleição da diretoria;
b) CNPJ ativo e comprovante de regularidade fiscal;
c) Plano de trabalho detalhado, especificando o projeto a ser
desenvolvido e os benefícios à população; 
d) Declaração de que não há fins lucrativos na atuação da entidade;
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II - O Poder Executivo analisará a conveniência da cessão, 
priorizando projetos que tenham maior impacto social;
III - A entidade beneficiária será responsável pela manutenção, 
conservação e segurança do imóvel durante o período de cessão;
IV - A cessão não poderá gerar despesas para o Município, salvo 
aquelas previamente autorizadas em lei específica; 
V – O imóvel deverá ser devolvido ao Município ao término do prazo 
estabelecido ou em caso de descumprimento das condições acordadas.
Art. 4º - O prazo da cessão poderá ser renovado por igual período, 
desde que a entidade comprove a continuidade e efetividade dos 
programas e projetos desenvolvidos. 
Art. 5º - O Município poderá revogar a cessão a qualquer tempo, em 
caso de interesse público devidamente justificado ou descumprimento das 
cláusulas estabelecidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 23 de setembro de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -

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