Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
PROJETO DE LEINºQco /2025
Dispõe sobre a fixação do local oficial e permanente da Feira
Livre Municipal de São Fidélis-RJ e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso de suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1º - Fica estabelecido como local oficial, fixo e permanente para a realização da Feira Livre
Municipal de São Fidélis-RJ na Rua Voluntários da Pátria, entre a ponte metálica até a esquina da Rua
Dr. Faria Serra, na Beira Rio, aos sábados, das 5h às 12h.
Art. 2º - É expressamente vedado o deslocamento da Feira Livre Municipal para outro local em
razão da realização de eventos, festividades, comemorações ou quaisquer atividades alheias à sua
finalidade, ressalvada exclusivamente a Festa do Padroeiro, realizada no mês de abril, quando poderão
ser adotadas medidas temporárias excepcionais, desde que devidamente comunicadas com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias aos feirantes e à comunidade.
Art. 3º - Durante os sábados, no horário de funcionamento da Feira Livre, o espaço da Beira Rio
será considerado de uso prioritário e exclusivo dos feirantes, não podendo ser destinado a outra
finalidade que comprometa o pleno exercício das atividades da feira.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, garantindo infraestrutura adequada e medidas de
organização, segurança e higiene para o bom funcionamento da feira.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, São Fidélis, 29 de setembro de 2025.
E
Rodrigo Santana
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem como finalidade resguardar e valorizar a Feira Livre Municipal de
São Fidélis, realizada tradicionalmente há mais de 40 (quarenta) anos na Beira Rio, constituindo-se em
patrimônio cultural, social e econômico do município.
A feira livre representa a base da economia local e renda, ao possibilitar o escoamento da
produção de pequenos agricultores familiares, pecuaristas, artesãos e comerciantes da culinária regional.
Muitos desses trabalhadores deslocam-se de madrugada, enfrentando longas distâncias na zona rural,
para expor e comercializar seus produtos, encontrando na feira o principal meio de sustento de suas
famílias.
O deslocamento forçado da feira, motivado pela realização de eventos municipais, acarreta
prejuízos econômicos, logísticos e sociais: reduz a clientela por falta de comunicação prévia, danifica
produtos perecíveis e compromete a renda dos feirantes. Além disso, desrespeita a tradição de um espaço
consolidado na memória coletiva da população fidelense.
Como base legal para a propositura deste Projeto de Lei, a Constituição Federal assegura, em
seus arts. 30, I e II, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse da
população. Além disso, o art. 215 da Carta Magna consagra a proteção às manifestações culturais
populares, tradições e formas de expressão, o que inclui a preservação da feira livre como manifestação
tradicional de comércio e convivência social. A feira é exatamente isso: uma manifestação cultural e
econômica do nosso povo.
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido reiteradamente a autonomia
municipal para editar normas que resguardem interesses sociais e econômicos da comunidade local (ADI
3.700/DF, ADI 2.356/DF). Portanto, este Projeto de Lei é legítimo, constitucional e de grande alcance
social.
Ademais, a feira não é apenas um espaço de comércio. Ela é tradição viva do nosso povo,
construída há mais de 40 anos. E um patrimônio cultural e econômico de São Fidélis, que merece ser
protegido por esta Casa Legislativa.
A cada sábado, dezenas de produtores rurais, agricultores familiares, artesãos e comerciantes da
nossa culinária regional deixam suas casas de madrugada, muitos vindos da zona rural, para trazerem à
cidade os frutos dos seus trabalhos. É na feira que eles encontram seus sustentos e garantem renda para
suas famílias.
No entanto, o que temos visto é a feira ser deslocada do seu espaço histórico sempre que há
eventos no município. Isso causa enormes prejuízos: diminui o movimento, danifica produtos perecíveis
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e compromete a renda dos feirantes. Além disso, a comunidade muitas vezes nem é comunicada dessas
mudanças, o que gera desorganização e frustração.
Dito isso, nota-se que este Projeto é simples, direto e constitucional: garante que aos sábados, o
espaço da Beira Rio seja de uso prioritário e exclusivo da feira, proibindo o deslocamento dos feirantes,
exceto nas Festividades do Padroeiro - em abril — tradição que também respeitamos.
Não se trata apenas de defender feirantes. Trata-se de defender a agricultura familiar, a economia
solidária, a cultura popular e a dignidade de quem vive do trabalho honesto.
Portanto, o objetivo deste Projeto de Lei é preservar a tradição da nossa terra, garantir renda para
as famílias fidelenses e evitar o deslocamento da feira.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei merece a aprovação desta Casa Legislativa, em defesa
da tradição cultural, da economia solidária e da dignidade dos trabalhadores que constroem a história de
São Fidélis.
Sala das Sessões, São Fidélis 29 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Nesse E yY
Rodrigo Santana
Vereador
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