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materia nº 267/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaINCLUSÃO DE UM NOVO HORÁRIO DA VIAÇÃO EXPRESSINHO PARA PUREZA - SÃO FIDÉLIS, NO PERÍODO ENTRE 08H E 12H.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Finalizado
2025-10-22 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 22/10/2025. 2) ENCAMINHADO PARA PRETEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 233/2025. 3) PROTOCOLO PMSF 22682/2025. 4) ARQUIVE-SE.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
1 sta estimada casa de leis que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado pelas normas pertinentes, solicita à Vossa Excelência que após ouvido, aprovado pelo douto plenário e
inserido na ata de reunião, cumpridas as formalidades regimentais, o envio deste expediente ao Chefe do Poder Executivo a
indicação cujo teor informa a necessidade da seguinte ação por parte do Administração Pública a seguir:
INDICA
Ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com a empresa concessionária Viação Expressinho, a inclusão de um
novo horário de transporte coletivo no trajeto Pureza-São Fidélis, no período entre 8h e 12h.
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade atender à justa reivindicação dos moradores do Distrito de Pureza, que vêm
enfrentando sérias dificuldades em razão da atual limitação de horários do transporte coletivo nesse horário.
Atualmente, o único horário disponível pela manhã é o das 8h, sendo que o próximo somente ocorre às 12h10min.
anteriormente, havia pelo menos quatro horários intermediários, que foram suspensos, ocasionando prejuízos significativos à
população local.
Tal situação tem impactado diretamente a rotina dos moradores, especialmente trabalhadores, estudantes, idosos e
pessoas que precisam se deslocar à sede do município para atendimento bancário, médico e demais compromissos, que
normalmente ocorrem após às 9h. Muitos são obrigados a sair em horário inadequado e aguardar por longos períodos na
cidade, o que representa não apenas desconforto e perda de tempo, mas também um ônus desproporcional àqueles que
dependem exclusivamente do transporte público.
Dessa forma, a inclusão de um novo horário intermediário no período da manhã configura medida de interesse
público, em conformidade com os princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, previstos no art. 37
da Constituição Federal, garantindo melhor acesso e mobilidade à população do distrito.
Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal para que esta indicação seja atendida com a mais
brevidade possível.
Sala das sessões, São Fidélis/RJ, 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
o Jo
RODRIGO SANTANA
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”

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