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materia nº 15/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR ADEMILCESSAR CARDOSO BARRETO, EM RECONHECIMENTO AOS SEUS 30 ANOS DE DEDICAÇÃO PASTORAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025.
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO 
AO PASTOR ADEMILCESSAR CARDOSO 
BARRETO, EM RECONHECIMENTO AOS SEUS 
30 ANOS DE DEDICAÇÃO PASTORAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 084/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar Rodrigo Oliveira Santana, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO que o Pastor Ademilcessar Cardoso Barreto completa 30 anos de dedicação 
pastoral com zelo, amor e compromisso cristão à pregação do Evangelho, à edificação espiritual das 
famílias e à promoção dos valores morais e sociais na comunidade;
CONSIDERANDO que o Pastor Ademilcessar Cardoso Barreto é exemplo de liderança pastoral 
marcada pela fé, pela prudência e pela sensibilidade humana, auxiliando no desenvolvimento moral e 
espiritual da Igreja Batista de Bela Vista, em Boa Esperança, 5º Distrito deste Município;
CONSIDERANDO que sua trajetória reflete o verdadeiro significado do serviço cristão, traduzido na 
dedicação ao próximo, no testemunho de fé e na constante da solidariedade;
CONSIDERANDO que contribui de forma significativa para a construção de uma sociedade mais 
justa, fraterna e espiritualizada, com didática, humildade e Fé;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Ademilcessar 
Cardoso Barreto, em reconhecimento aos seus 30 anos de dedicação pastoral e à sua inestimável 
contribuição espiritual, social e moral à comunidade de São Fidélis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, 
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Érick Lopes Guimarães
Presidente

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