| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR ADEMILCESSAR CARDOSO BARRETO, EM RECONHECIMENTO AOS SEUS 30 ANOS DE DEDICAÇÃO PASTORAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Est ado do Rio de J aneiro GABINETE DA PRESIDÊNCIA Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025. CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR ADEMILCESSAR CARDOSO BARRETO, EM RECONHECIMENTO AOS SEUS 30 ANOS DE DEDICAÇÃO PASTORAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Requerimento Nº 084/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre Parlamentar Rodrigo Oliveira Santana, que justificou a presente homenagem; CONSIDERANDO que o Pastor Ademilcessar Cardoso Barreto completa 30 anos de dedicação pastoral com zelo, amor e compromisso cristão à pregação do Evangelho, à edificação espiritual das famílias e à promoção dos valores morais e sociais na comunidade; CONSIDERANDO que o Pastor Ademilcessar Cardoso Barreto é exemplo de liderança pastoral marcada pela fé, pela prudência e pela sensibilidade humana, auxiliando no desenvolvimento moral e espiritual da Igreja Batista de Bela Vista, em Boa Esperança, 5º Distrito deste Município; CONSIDERANDO que sua trajetória reflete o verdadeiro significado do serviço cristão, traduzido na dedicação ao próximo, no testemunho de fé e na constante da solidariedade; CONSIDERANDO que contribui de forma significativa para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e espiritualizada, com didática, humildade e Fé; DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Ademilcessar Cardoso Barreto, em reconhecimento aos seus 30 anos de dedicação pastoral e à sua inestimável contribuição espiritual, social e moral à comunidade de São Fidélis. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Érick Lopes Guimarães Presidente