CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
, GABINETE DO VEREADOR
JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº067 12025
RECONHECE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS,
O QUILOMBO SÃO BENEDITO
COMO TERRITÓRIO
QUILOMBOLA DE
RELEVANTE INTERESSE
HISTÓRICO, CULTURAL E
SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica reconhecido, no âmbito do Município de São Fidélis, o Quilombo São Benedito como
comunidade remanescente de quilombo, de relevante interesse histórico, cultural, étnico
e social, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), e do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003.
Art. 2º
O reconhecimento previsto nesta Lei contempla:
I- o respeito à ancestralidade, aos modos de vida, à memória coletiva, às tradições, à
prática religiosa de matriz afro-brasileira, aos valores culturais e à identidade étnica da
comunidade quilombola;
Il- o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção, promoção e valorização
do patrimônio cultural material e imaterial da comunidade;
Ill — a articulação do Município com os entes estaduais e federais para garantia de
direitos, acesso a políticas públicas e consolidação da regularização fundiária do
território.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 WB
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ = Www.cmsaofidelis.rj.gov.br x
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
do 1
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GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
Art. 3º
Esta Lei reconhece a vigência e os efeitos do Decreto Federal nº 12.270, de 29 de
novembro de 2024, que declarou como de interesse social, para fins de desapropriação,
Os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Benedito, no Município de
São Fidélis, conforme Processo Incra/SR/RJ nº 541 80.001554/2006-86, em continuidade
à Portaria de Reconhecimento nº 171, de 19 de abril de 2016.
Art. 4º
Esta Lei também reconhece a Lei Estadual nº 9.704, de 2022, que declarou o Quilombo
São Benedito como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º
Município poderá celebrar convênios, termos de Cooperação e demais instrumentos
(6)
administrativos com órgãos federais, estaduais, instituições acadêmicas e entidades da
sociedade civil, visando:
|-o fortalecimento da identidade quilombola;
Il— o apoio ao desenvolvimento local sustentável;
ll — a promoção da educação, cultura, turismo comunitário, agricultura familiar e
segurança alimentar;
IV— a preservação ambiental do território.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ações e programas específicos para a
comunidade quilombola São Benedito no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), quando necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ = Www.cmsaofidelis.rj.gov.br
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GABINETE DO VEREADOR
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Legislatura 2025-2028
JUSTIFICATIVA
O Quilombo São Benedito, localizado no Município de São Fidélis, é uma comunidade
tradicional com raízes históricas profundas que remontam ao período da resistência
negra contra a escravidão no Brasil. Sua identidade cultural, religiosa, territorial e
ancestral constitui patrimônio vivo de nosso Município, do Estado do Rio de Janeiro e do
Brasil.
O Governo Federal, mediante o Decreto nº 12.270, de 29 de novembro de 2024, declarou
como de interesse social, para fins de desapropriação e regularização fundiária, os
imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Benedito, reconhecendo sua
legitimidade histórica e sua posse tradicional.
No âmbito estadual, a Lei nº 9.704, de 2022, reconheceu o Quilombo São Benedito como
Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, reforçando sua importância
cultural e comunitária.
Cabe agora ao Município de São Fidélis, em respeito à nossa história, às nossas raízes
e à memória do povo que construiu este território, realizar o reconhecimento formal no
plano municipal, assegurando que políticas públicas locais sejam planejadas e
executadas considerando a existência, o valor e os direitos da comunidade.
Reconhecer o Quilombo São Benedito não é apenas um ato simbólico. É um ato de
justiça histórica, reparação e afirmação da diversidade, contribuindo para a construção
de uma cidade mais inclusiva, humana e consciente de sua própria identidade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
São Fidélis - RJ, 11 de Novembro de 2025.
WAR as
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Zé Guilherme
Vereador
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