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materia nº 286/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ADEQUADO PARA ATENDER OS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DA ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DE MACAÚBAS.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Finalizado
2025-11-12 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 12/11/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 252/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 24374/2025;
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
INDICAÇÃO N.º 296 [2025
RODRIGO SANTANA, Vereador da Câmara Municipal de São Fidélis, na conformidade das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de São Fidélis.
INDICA
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de São Fidélis-RJ que determine à Secretaria Municipal de
Educação, em conjunto com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, a
disponibilização de transporte escolar adequado para atender os alunos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) da Escola Municipal Barão de Macaúbas, que necessitam se
deslocar para terapias e atividades multiprofissionais na APAE, nos dias e horários
correspondentes.
Justificativa
Atualmente, os alunos com TEA da Escola Barão de Macaúbas estudam no
turno da manhã e frequentam a APAE à tarde, onde realizam terapias essenciais ao seu
desenvolvimento.
Entretanto, uma decisão da Secretaria Municipal de Educação prevê a
transferência dessas turmas para o turno da tarde, coincidindo com o horário das
terapias, o que impediria a continuidade dos atendimentos e traria prejuízos pedagógicos
e terapêuticos.
A solução sugerida — que os pais retirem os alunos da escola para levá-los à
APAE — é inviável para muitas famílias, especialmente as de baixa renda ou residentes
em áreas distantes.
A medida aqui proposta visa garantir o transporte público municipal nesses
casos, assegurando o direito à educação e ao tratamento especializado, conforme
previsto na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com TEA), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e no art. 208, inciso II,
da Constituição Federal.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
Assim, esta Indicação representa uma ação de inclusão e respeito, assegurando
que os alunos com TEA mantenham seu acompanhamento escolar e terapêutico de
forma integrada e contínua,
Atenciosamente,
Sala das Sessões, São Fidélis-RJ 11 de novembro de 2025.
RODRIGO SANTANA
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 2
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — Wwww.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”

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