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materia nº 91/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaREQUERER INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Finalizado
2025-11-19 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 19/11/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 258/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 24791/2025; 4) ARQUIVE-SE.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
RODRIGO SANTANA
REQUERIMENTO Nº 05: /2025
O PARLAMENTAR com assento nesta estimada casa de leis que o presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado pelas normas pertinentes,
solicita à Vossa Excelência que após ouvido, aprovado pelo douto plenário e inserido em
ata, cumpridas as formalidades regimentais, RE QUER que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando respostas às informações abaixo
descritas.
Senhor Presidente,
Considerando as demandas de famílias que necessitam do medicamento canabidiol,
O presente Requerimento busca esclarecer Por que os postos de saúde de São Fidélis-RJ
ainda não estão credenciados para receber e dispensar medicamentos sujeitos à Receita
Amarela — Classe A, como exemplo os produtos à base de canabidiol, apesar da demanda
crescente entre as famílias do município, a falta de credenciamento impede o acesso ao
tratamento e compromete o direito constitucional à saúde.
Considerando que diante das dificuldades relatadas por usuários que necessitam do
medicamento, é fundamental que o Executivo informe a situação atual, as providências
adotadas e a previsão de regularização, garantindo atendimento digno e continuidade
terapêutica para essas Pessoas, REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e da legislação aplicável, que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Os postos de saúde do município possuem autorização sanitária para receber e
dispensar medicamentos de Receita Amarela — Classe A, conforme Portaria 344 de 12 de
maio 1998, do Ministério da Saúde?
2. Caso não possuam, qual o motivo, qual a previsão para regularização e
credenciamento e o que está sendo feito para garantir o acesso das famílias que
necessitam desse medicamento?
3. As unidades contam com farmacêutico responsável para realizar a dispensação
desses medicamentos?
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ - Wwww.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
RODRIGO SANTANA
4. Os postos possuem estrutura adequada (armazenamento seguro, controle de
estoque e registros) para receber medicamentos controlados?
5. As unidades estão integradas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados — SNGPC?
6. O município possui Planejamento para oferecer os produtos à base de canabidiol
aos pacientes que apresentam receita amarela?
7. O Executivo tem conhecimento da demanda existente e há previsão de aquisição
ou disponibilização do medicamento?
8. Quais ações são realizadas para capacitar e autorizar os profissionais da saúde
Para prescrição e dispensação dos produtos à base de canabidiol?
9. Há registro de pacientes cadastrados para tratamento com o canabidiol na rede
municipal de saúde? Caso exista, qual é o quantitativo?
10. O município recebeu demandas formais ou pedidos judiciais relacionados à
distribuição do canabidiol na rede pública?
Requeiro que as informações sejam encaminhadas a este Vereador e protocolados
na Secretaria desta Casa Legislativa no prazo legal, ressalvando-se pedidos de prorrogação
devidamente fundamentados.
Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração.
Sala das Sessões, São Fidélis, 18 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
2) A - 4
RodirigoSantana
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — Www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

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