br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO SOCIAL E NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CISNOVO, DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Finalizado
2025-12-04 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.829, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.906 - Página(s): 1 Data: 28/11/2025
2025-11-26 Aguardando promulgação da lei ENCAMINHADO PARA PREFEITURA E AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-26 Proposição aprovada PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 4
MENSAGEM Nº 028, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que ratifica as alterações no Estatuto Social e no 
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Público Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste Fluminense 
– CISNOVO, conforme deliberado em Assembleia Geral realizada em 03
de setembro de 2025.
As modificações ora submetidas à análise têm por finalidade, 
entre outras disposições constantes dos documentos aprovados pelo 
Colegiado, a inclusão dos Municípios de Laje do Muriaé e São João da 
Barra como novos entes consorciados. A ampliação do Consórcio 
fortalece a governança regional, aperfeiçoa a gestão compartilhada e 
contribui para a expansão dos serviços de saúde ofertados à população.
A participação do Município no CISNOVO tem se mostrado 
fundamental para ampliar o acesso a atendimentos especializados, 
exames, procedimentos e ações integradas de saúde pública. A 
incorporação de novos municípios tende a aumentar a capacidade 
operacional do Consórcio, otimizar recursos e gerar benefícios concretos 
para os fidelenses.
Encaminho, em anexo, a 5ª Alteração do Estatuto do 
CISNOVO e o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções/Contrato. 
Dito isso, tendo em vista a relevância da matéria, solicito a 
apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal. 
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 4
Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas 
expressões de apreço e consideração.
São Fidélis, 13 de novembro de 2025. 
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
ERICK LOPES GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. 
RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO 
ESTATUTO SOCIAL E NO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES/CONTRATO DE 
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DA REGIÃO NORTE E 
NOROESTE FLUMINENSE – CISNOVO, 
DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA 
GERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas as alterações constantes da 5ª Alteração 
do Estatuto Social e do 1º Termo Aditivo ao Protocolo de 
Intenções/Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste Fluminense – 
CISNOVO, conforme deliberado em Assembleia Geral realizada em 03 de 
setembro de 2025. 
Art. 2º. As alterações ratificadas por esta Lei contemplam, entre 
outras disposições, a inclusão dos Municípios de Laje do Muriaé e São João 
da Barra como novos entes consorciados.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos 
os atos administrativos necessários à formalização e ao pleno 
cumprimento das deliberações consorciais mencionadas nesta Lei.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados pelo CISNOVO desde 
a deliberação assemblear referida no art. 1º.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 4 de 4
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 13 de novembro de 2025. 
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →