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MENSAGEM Nº 028, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que ratifica as alterações no Estatuto Social e no
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste Fluminense
– CISNOVO, conforme deliberado em Assembleia Geral realizada em 03
de setembro de 2025.
As modificações ora submetidas à análise têm por finalidade,
entre outras disposições constantes dos documentos aprovados pelo
Colegiado, a inclusão dos Municípios de Laje do Muriaé e São João da
Barra como novos entes consorciados. A ampliação do Consórcio
fortalece a governança regional, aperfeiçoa a gestão compartilhada e
contribui para a expansão dos serviços de saúde ofertados à população.
A participação do Município no CISNOVO tem se mostrado
fundamental para ampliar o acesso a atendimentos especializados,
exames, procedimentos e ações integradas de saúde pública. A
incorporação de novos municípios tende a aumentar a capacidade
operacional do Consórcio, otimizar recursos e gerar benefícios concretos
para os fidelenses.
Encaminho, em anexo, a 5ª Alteração do Estatuto do
CISNOVO e o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções/Contrato.
Dito isso, tendo em vista a relevância da matéria, solicito a
apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica Municipal.
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Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas
expressões de apreço e consideração.
São Fidélis, 13 de novembro de 2025.
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
ERICK LOPES GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO
ESTATUTO SOCIAL E NO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES/CONTRATO DE
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REGIÃO NORTE E
NOROESTE FLUMINENSE – CISNOVO,
DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA
GERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas as alterações constantes da 5ª Alteração
do Estatuto Social e do 1º Termo Aditivo ao Protocolo de
Intenções/Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste Fluminense –
CISNOVO, conforme deliberado em Assembleia Geral realizada em 03 de
setembro de 2025.
Art. 2º. As alterações ratificadas por esta Lei contemplam, entre
outras disposições, a inclusão dos Municípios de Laje do Muriaé e São João
da Barra como novos entes consorciados.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos
os atos administrativos necessários à formalização e ao pleno
cumprimento das deliberações consorciais mencionadas nesta Lei.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados pelo CISNOVO desde
a deliberação assemblear referida no art. 1º.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 13 de novembro de 2025.
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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