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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaFIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Finalizado
2025-12-10 Proposição transformada em Resolução RESOLUÇÃO N.º 1.135, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.913 - Página(s): capa Data: 10/12/2025
2025-12-10 Proposição aprovada PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 10/12/2025;
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-26 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
MESA DIRETORA
Legi sl atur a 202 5-20 2 8
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2025
Fixa o valor do auxílio alimentação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
APROVA PARA E O SEU PRESIDENTE PROUMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fixa em R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais) o valor do “Auxílio 
Alimentação” pago mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de São Fidélis, dos 
Quadros Permanentes (QP) – Efetivo e Cargos Comissionados (CC), Agentes Políticos e
Assessores Legislativos.
Parágrafo Único – O benefício concedido no caput se estenderá também para 
servidores cedidos.
Art. 2º - Os benefícios do Auxílio Alimentação que se trata nesta Resolução 
estendem-se aos servidores que estejam em gozo de férias e ou cedidos a órgãos ou 
entidades, desde que o ônus da remuneração não seja da entidade cessionária (que recebe 
o servidor).
Art. 3º - Os recursos necessários para o atendimento às despesas decorrentes 
desta Resolução correrão a expensas da dotação orçamentária – elemento de Despesas –
33904600 – Auxílio Alimentação.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução N.º 1.125, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
São Fidélis, 24 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:

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