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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
MESA DIRETORA
Legi sl atur a 202 5-20 2 8
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2025
Fixa o valor do auxílio alimentação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APROVA PARA E O SEU PRESIDENTE PROUMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fixa em R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais) o valor do “Auxílio
Alimentação” pago mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de São Fidélis, dos
Quadros Permanentes (QP) – Efetivo e Cargos Comissionados (CC), Agentes Políticos e
Assessores Legislativos.
Parágrafo Único – O benefício concedido no caput se estenderá também para
servidores cedidos.
Art. 2º - Os benefícios do Auxílio Alimentação que se trata nesta Resolução
estendem-se aos servidores que estejam em gozo de férias e ou cedidos a órgãos ou
entidades, desde que o ônus da remuneração não seja da entidade cessionária (que recebe
o servidor).
Art. 3º - Os recursos necessários para o atendimento às despesas decorrentes
desta Resolução correrão a expensas da dotação orçamentária – elemento de Despesas –
33904600 – Auxílio Alimentação.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução N.º 1.125, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
São Fidélis, 24 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
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