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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Finalizado
2025-11-26 Proposição transformada em Resolução RESOLUÇÃO N.º 1.134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.905 - Página(s): 32 Data: 26/11/2025
2025-11-26 Proposição aprovada PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Legi sl atur a 202 5-20 2 8
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 009/2025
“Concede auxílio natalino aos 
servidores da Câmara Municipal 
de São Fidélis no exercício de 
2025, e dá outras providências.”
À Câmara Municipal de São Fidélis aprova, para o 
seu presidente promulgar, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica instituído o Auxílio Natalino no valor de até R$ 
1.100,00 (mil e cem reais), a ser pago no mês de dezembro de 2025, aos 
servidores do Quadro Permanente (efetivos e cedidos) da Câmara Municipal 
de São Fidélis.
Art. 2º – O auxílio será concedido em caráter indenizatório, 
destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios para 
composição da cesta natalina do servidor.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de São Fidélis.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a Resolução Nº 1.133/2025.
Mesa Diretora:

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