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materia nº 93/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS PARA ANIMAIS (LEI ESTADUAL Nº 11.022/2025).
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Finalizado
2025-11-26 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 26/11/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 266/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 25230/2025;
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
SALA DAS SESSÕES
REQUERIMENTO Nº 073 12025
Requerente: Vereador José Guilherme Fernandes Ribeiro
REQUER À INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS PARA ANIMAIS (LEI ESTADUAL
No 11.022/2025)
O Vereador José Guilherme Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem respeitosamente REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de São Fidélis/RJ, a imediata adoção das providências necessárias para
implementação e execução, no âmbito do Município, da Lei Estadual nº 11.022/2025,
que determina a instalação de bebedouros públicos para animais em espaços públicos
do Estado do Rio de Janeiro.
Justificativa:
A Lei Estadual nº 11.022/2025, recentemente sancionada e publicada no Diário
Oficial, estabelece a obrigatoriedade da instalação de bebedouros públicos destinados
aos animais, especialmente em áreas de circulação, praças, parques e demais espaços
públicos. Tal legislação já se encontra em plena vigência e impõe ao Município o dever
jurídico de sua execução, devendo ser adotadas medidas imediatas para sua efetivação.
São Fidélis é reconhecida por possuir uma população expressiva de animais,
muitos deles circulando diariamente pelas ruas, praças e bairros. Trata-se de uma
cidade que possui forte vínculo afetivo com os animais, sendo estes parte do convívio
cotidiano de nossas famílias, moradores e comunidades.
Além disso, enfrentamos, nos últimos meses, ondas intensas de calor, que
tendem a se agravar com a aproximação do verão. Em condições de altas temperaturas,
cães e outros animais sofrem com desidratação, exaustão térmica e aumento
significativo de risco à vida. A disponibilização de pontos de água potável é medida
simples, de baixo custo e extremamente eficaz para proteger o bem-estar dos animais,
prevenindo sofrimento e salvando vidas.
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Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
SALA DAS SESSÕES
Requeiro, portanto:
N
1) A aplicação imediata da Lei Estadual nº 11.022/2025 no Município, instalando
bebedouros em locais estratégicos.
2) Que seja realizado estudo técnico pela Secretaria Municipal competente —
recomendando-se a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Vigilância em
Saúde, ou outra área designada pelo Executivo — para mapear os pontos de maior
circulação de animais, incluindo:
º praças públicas;
o áreas verdes;
e bairros com maior incidência de animais em condição de rua;
2 proximidades de unidades públicas, feiras e locais de grande
fluxo de pedestres.
3) Que os bebedouros sejam instalados em pontos de fácil acesso, sem
prejudicar a passagem de pedestres, e preferencialmente próximos a sombras e áreas
de descanso.
4) Que o Município celebre, se necessário, convênio com o Governo do Estado,
conforme previsão expressa da lei estadual, a fim de agilizar e viabilizar a execução da
política pública.
Considerações finais
A causa animal representa hoje uma das pautas mais sensíveis e humanitárias
da sociedade. Os animais são seres vivos, dotados de sensibilidade, e merecem cuidado,
proteção e respeito. Garantir acesso à água potável em espaços públicos é uma ação
simples, humana e essencial — especialmente em tempos de calor extremo.
No)
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Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 Yº
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
SALA DAS SESSÕES
Assim, solicitamos o deferimento deste requerimento, com a urgência que o tema
exige, colocando o Município em consonância com a legislação estadual e demonstrando
compromisso com o bem-estar animal e com a saúde pública.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
S
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Vereador
es
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

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