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materia nº 71/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E SEUS ADITIVOS, BEM COMO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, PARAÍBA DO SUL E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA A INTEGRAREM O CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO DO NOROESTE - CONSPNOR.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Finalizado
2025-12-12 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.830, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.914 - Página(s): capa Data: 11/12/2025
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei
2025-12-10 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 10/12/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PMSF ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 271/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 27240/2025;
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM Nº 029, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que ratifica as alterações no Contrato e aditivos do 
Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste – CONSPNOR, conforme 
deliberado em Assembleia Geral. 
As modificações ora submetidas à análise têm por finalidade
a inclusão dos Municípios de São Fidélis, Paraíba do Sul e São Francisco 
do Itabapoana como novos entes consorciados. A ampliação do Consórcio 
fortalece a governança regional, aperfeiçoa a gestão compartilhada e 
contribui para a expansão dos serviços públicos ofertados à população.
Encaminho, em anexo, o 9º Termo Aditivo ao Contrato de 
Consórcio Público. 
Dito isso, tendo em vista a relevância da matéria, solicito a 
apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal. 
Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas 
expressões de apreço e consideração.
São Fidélis, 03 de dezembro de 2025. 
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
ERICK LOPES GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
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PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
RATIFICA O CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO E SEUS 
ADITIVOS, BEM COMO AUTORIZA 
O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, 
PARAÍBA DO SUL E SÃO 
FRANCISCO DO ITABAPOANA A 
INTEGRAREM O CONSÓRCIO 
PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO DO 
NOROESTE – CONSPNOR.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Contrato de Consórcio Público e seus 
aditivos, do Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste – CONSPNOR.
Parágrafo único. Fica autorizado os Municípios de São Fidélis, 
Paraíba do Sul e São Francisco do Itabapoana a integrarem o Consórcio 
Público Multifinalitário do Noroeste – CONSPNOR. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos 
os atos administrativos necessários à formalização e ao pleno 
cumprimento das deliberações consorciais mencionadas nesta Lei.
Art. 3º. O Contrato de Consórcio Público e seus aditivos ora 
ratificados fazem parte integrante desta Lei, na forma do instrumento 
anexo.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 03 de dezembro de 2025 
José Willian Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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