br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaFIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS E PERNOITES DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Finalizado
2025-12-11 Proposição transformada em Resolução RESOLUÇÃO N.º 1.137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.913 - Página(s): 1 e 2 Data: 10/12/2025
2025-12-10 Proposição aprovada PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Jan eiro
Mesa Executiva
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 011/2025.
“Fixa os valores das diárias e pernoites dos 
Agentes Políticos e Servidores da Câmara 
Municipal de São Fidélis”.
Autor: Mesa Executiva
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
APROVA PARA E O SEU PRESIDENTE PROMULGAR A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º -Fica instituído o pagamento de diárias e pernoites devidos aos Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de São Fidélis, quando estes estiverem exclusivamente a 
serviço do Legislativo.
Art. 2º - As diárias e pernoites também serão devidos nos casos em que o Vereador OU 
Servidor for participar de cursos, treinamentos, simpósios, fóruns, palestras, seminários sobre 
temas relacionados à Câmara Municipal, a serviço de interesse do Legislativo, demonstrando 
inequívoco interesse público, e demais razões analisando regime excepcional de acordo com 
princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.
Art. 3º -As diárias e pernoites de viagem para cobertura das despesas com alimentação 
e hospedagem serão concedidos e terão seus valores reembolsados de acordo com os incisos 
I, II e III.
I – PARA VEREADORES
a) Para viagens às cidades distantes mais de 100 Km (cem quilômetros) da sede 
do Município de São Fidélis/RJ, o valor da diária corresponderá a R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais);
b) Para as viagens cujo destino não alcance a distância prevista no inciso 
anterior, a diária corresponderá a 50% do valor constante da alínea “a”.
II – PARA OS SERVIDORES EM GERAL
a) para viagens às cidades distantes mais de 100 Km (cem quilômetros) da sede 
do Município de São Fidélis/RJ, o valor da diária corresponderá a R$ 225,00 (duzentos e vinte 
e cinco reais);
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Jan eiro
Mesa Executiva
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
2
b) Para as viagens cujo destino não alcance a distância prevista no inciso 
anterior, a diária corresponderá a 50% do valor constante da alínea “a” anterior.
III – PERNOITE PARA OS VEREADORES/SERVIDORES EM GERAL
a) para viagens onde os Vereadores necessitarem de pernoitar, o valor do 
pernoite corresponderá a R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) para viagens onde os Servidores necessitarem de pernoitar, o valor do 
pernoite corresponderá a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
§ 1º - É dispensável a comprovação das despesas circunscritas ao valor das 
respectivas diárias.
§ 2º - É indispensável à comprovação das despesas circunscritas ao valor dos 
respectivos pernoites.
§ 3º - As diárias e pernoites instituídos por esta Resolução têm caráter indenizatório, 
e não serão incorporados aos vencimentos/subsídios do Vereador/Servidor, tampouco servirão 
de base para a concessão de qualquer outra viagem, benefício, adicionais ou indenizações 
rescisórias.
§ 4º - No processo de pagamento de diárias, deverá o beneficiário declarar o local, a 
data e o motivo da viagem.
§ 5º - Para efeito do cálculo da distância a ser percorrida, será considerada aquela 
entre as duas sedes, a de partida e chegada, baseada nas informações de sites ou informativos 
especializados, considerando no caso de múltiplas informações, sempre a menor.
§ 6º - É vedada a concessão de diárias e pernoites para viagens com a finalidade 
exclusiva ou predominante de captação de emendas parlamentares, convênios ou recursos 
junto a órgãos estaduais ou federais, por não se tratar de atribuição típica do mandato 
legislativo municipal.
§ 7º - Cada Vereador terá direito a 3 (três) diárias e 2 (duas) pernoites mensais, as 
quais serão intransferíveis e não acumulativas. O mesmo limite aplica-se aos Servidores em 
geral, de forma proporcional ao cargo exercido.
§ 8º - Poderá ser concedido número superior ao limite previsto no parágrafo anterior, 
quando se tratar de participação em um único evento que ultrapasse 3 (três) dias de duração, 
mediante prévia autorização do Presidente da Câmara, observados os princípios da legalidade, 
moralidade e razoabilidade, desde que o Vereador ou Servidor ainda não tenha atingido a cota 
de 2 (duas) diárias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Jan eiro
Mesa Executiva
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
3
§ 9º - As diárias e pernoites deverão ser previamente autorizados pelo Presidente da 
Câmara e o requerimento de solicitação precisará ser protocolado com mínimo de 48 (quarenta 
e oito) horas de antecedência.
Art. 4º -O beneficiário da diária e/ou pernoite deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias 
úteis contados do retorno da viagem, apresentar documentos comprobatórios ao Setor de 
Controle Interno da Câmara Municipal.
§ 1º -A apresentação de documentos comprobatórios originais deverá contra, 
obrigatoriamente:
I. Relatório Circunstanciado da viagem, com descrição das atividades realizadas 
e sua relação com as atribuições legislativas ou administrativas da Câmara, em conformidade 
com a justificativa apresentada no requerimento.
II. Certificado, declaração ou comprovante de presença emitido pela entidade 
promotora do evento, quando for o caso.
III.Declaração de comparecimento emitido pelo órgão e ou setor em 
conformidade com a justificativa apresentada no requerimento, quando for o caso.
IV.Apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal que ateste algum tipo de consumo 
ou utilização de serviço emitidas por estabelecimento comercial situado no destino final ou em 
seu deslocamento.
V. Nota fiscal de hospedagem emitida em nome do requerente da viagem, com 
informação expressa do período de permanência, quando for o caso.
§ 2º -A apresentação de relatório fotográfico será considerado documento 
complementar.
§ 3º -A não apresentação da documentação comprobatória no prazo estipulado 
implicará no cancelamento do processo em questão com a anulação do correspondente 
empenho.
§ 4º -O Controle Interno da Câmara analisará a documentação, se necessário, 
solicitará documentos complementares no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução n.º 1.131, de 02 de abril de 2025 e demais disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Em 01 de dezembro de 2025.
Mesa Diretora:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Jan eiro
Mesa Executiva
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
4
ANEXO I
REQUERIMENTO DE DIÁRIA E/OU PERNOITE Nº ______ / 2025
Eu, ______________________________________________________________________________,
( ) Vereador(a) ( ) Servidor(a) Matrícula nº _______________
VENHO RESPEITOSAMENTE REQUERER à Presidência desta Casa a concessão de:
( ) Diária(s) – quantidade solicitada: ______ (máximo 3 por mês, salvo evento único > 3 dias)
( ) Pernoite(s) – quantidade solicitada: ______ (máximo 2 por mês, salvo evento único > 3 dias)
DADOS DA VIAGEM
1. Período da viagem: de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA
2. Cidade/UF de destino: _______________ Distância: ______ km
3. Evento / atividade a ser realizada (nome completo do evento, entidade promotora e endereço):
JUSTIFICATIVA DETALHADA (explicar como a viagem atende ao interesse exclusivo do Poder 
Legislativo Municipal, com indicação das atribuições que serão beneficiadas):
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
( ) Declaro que a viagem NÃO tem por finalidade exclusiva ou predominante a captação de emendas 
parlamentares, convênios ou recursos junto a órgãos estaduais ou federais (art. 3º, § 6º da Resolução 
nº XXXXX/2025).
( ) Declaro que não ultrapassei o limite mensal de 3 diárias e 2 pernoites no corrente mês (ou, se 
ultrapassar, apresento justificativa de evento único com duração superior a 3 dias).
( ) Comprometo-me a apresentar prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o 
retorno, nos termos do art. 5º da Resolução nº XXXX/2025.
São Fidélis, ___ de ________________________ de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Jan eiro
Mesa Executiva
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
5
ANEXO II
(MODELO OFICIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA E/OU PERNOITE)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE AO REQUERIMENTO DE DIÁRIA E/OU PERNOITE Nº ______ / 2025
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome: _______________________________________________________________________
( ) Vereador(a) ( ) Servidor(a)
DADOS DA VIAGEM REALIZADA
Período: de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA
Destino: _______________________________ Distância: ________ km
Quantidade recebida: ______ diária(s) + ______ pernoite(s)
Valor total recebido: R$ ________________
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO (descrever as atividades efetivamente realizadas e como 
beneficiaram o Legislativo Municipal):
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ANEXADOS
( ) Certificado/declaração/comprovante de presença emitido pela entidade promotora
( ) Cópia do bilhete de transporte (quando não utilizar o veículo próprio)
( ) Nota fiscal/recibo de hospedagem (quando concedido pernoite) – em nome do beneficiário
( ) Fotos ou material comprobatório adicional (opcional)
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que a viagem foi 
realizada conforme autorizado.
São Fidélis, ___ de ________________________ de 2025.

open original →