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materia nº 11/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA VISANDO À POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Finalizado
2026-02-05 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 04/02/2026; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 011/2026; 3) PROTOCOLO PMSF 1989/2026;
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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“a SÃO FS
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
Sala das Sessões
Legislatura 2025-2028
, SABINETE DO VEREADOR
JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
(/. INDICAÇÃO N.º 01) /2026
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO, Vereador da Câmara Municipal de São
Fidélis, na conformidade das atribuições que nos são conferidas pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de São Fidélis
INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Fidélis, em conjunto com
os órgãos competentes da administração, seja realizada avaliação
orçamentária e financeira visando à possibilidade de reajuste do valor do
vale-refeição concedido aos servidores da rede Municipal, atualmente fixado
em R$ 170,00 (cento e setenta reais).
A presente indicação tem por objetivo a valorização dos servidores públicos
municipais, que exercem funções essenciais para o regular funcionamento dos serviços
prestados à população, contribuindo de forma direta para o desenvolvimento do
município.
Embora se reconheçam as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município,
é inegável que o valor atualmente praticado para o vale-refeição não acompanha o
aumento do custo de vida, especialmente no que se refere à alimentação básica,
impactando diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores.
Dessa forma, propõe-se que o Poder Executivo realize estudo técnico e
orçamentário, a fim de avaliar a viabilidade de um reajuste considerável no valor do
vale-refeição, compatível com a realidade financeira do Município, como forma de
reconhecimento, valorização e incentivo aos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, indica-se a apreciação da presente proposição pelo Poder
Executivo, para adoção das providências que entender cabíveis.
Nisso
São Fidélis, 02 de fevereiro de 2026.
José Guilherme Fernandes Ribeiro
VEREADOR
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

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