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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA FINS DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO A AMPLIAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Finalizado
2026-02-24 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.835, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.956 - Página(s): capa Data: 23/02/2026
2026-02-12 Aguardando promulgação da lei
2026-02-11 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO POR UNANIMIDADE EM 11/02/2026. 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 026/2026. 3) PROTOCOLO PMSF 2563/2026.
2026-02-11 Nova Redação ao texto original
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Parecer Favorável com Ressalvas
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Cidade Poema
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI N/0 4/2026
Dispõe sobre a criação do
departamento de Assistência
Jurídica para fins de Serviço de
Assistência Jurídica, no âmbito do
Poder Legislativo deste Município,
destinado a ampliar o acesso à
Justiça de pessoas carentes e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo deste Município, o Departamento de
Assistência Jurídica, órgão vinculado diretamente à Administração da Câmara Municipal de
São Fidélis/RJ, para fins de Serviço de Assistência Jurídica.
Art. 2º. O Departamento de Assistência Jurídica prestará serviços jurídicos, tanto consensual
como litigiosa.
Parágrafo único. Os serviços jurídicos serão prestados em demandas como:
1- Cível
II — Família
III — Sucessões
IV — Consumeristas
Art. 3º, Os serviços jurídicos serão prestados gratuitamente ao cidadão de baixa renda,
desde que:
I — Resida no Município de São Fidélis/RJ;
II — Tenha renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, ou renda "per capta" de
até 01 (um) salário mínimo;
Parágrafo único. Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta
lei, poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado e exigir a apresentação de
outros documentos que se julgue necessários.
Art. 4º. É defeso aos servidores e estagiários receber qualquer quantia dos assistidos como
pagamento ou contraprestação pelo serviço prestado.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27591181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Cidade Poema
Gabinete da Presidência
Art. 5º, Compete ao Departamento de Assistência Jurídica prestar orientação e assistência
jurídica ao assistido que preencher os requisitos legais, cabendo exclusivamente ao
advogado responsável a análise técnica da demanda apresentada, inclusive quanto à sua
viabilidade jurídica, conveniência e oportunidade, podendo recusar o patrocínio da causa
quando entender inexistirem fundamentos legais ou fáticos suficientes.
Art. 6º. Fica expressamente vedado ao Departamento de Assistência Jurídica o patrocínio, a
propositura ou o acompanhamento de demandas judiciais ou extrajudiciais em face do
Município de São Fidélis/RJ.
Art. 7º. Os procedimentos para o atendimento no Serviço Assistência Jurídica serão
disciplinados em Portaria a ser editado pela Mesa Diretora num prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da publicação da presente lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, não acarretando aumento de despesa.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 03 de fevereiro de 2026.
Érick Lo husssshed
Pfesidente
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ

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