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materia nº 24/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaQUE SEJA REVISTA A REGULAMENTAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇAS LEGAIS.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Finalizado — —
2026-02-11 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 11/02/2026; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 023/2026; 3) PROTOCOLO PMSF 2558/2026;
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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EE] .
Pe CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
RR Estado do Rio de Janeiro
Nº, Ss = Sala das Sessões
DATA: /0/ 227/22 Legislatura 2025-2028
AAA GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
// INDICAÇÃO N.º (2/2026
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO, Vereador da Câmara Municipal de São
Fidélis, na conformidade das atribuições que nos são conferidas pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de São Fidélis
INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja revista a regulamentação
do vale-refeição concedido aos servidores da rede municipal, especialmente no
que se refere à suspensão do benefício durante o período de férias e durante
licenças legais, com atenção especial à licença-maternidade.
O vale-refeição possui caráter alimentar e tem como finalidade contribuir para a
subsistência do servidor. A suspensão do benefício durante férias e licenças legais
desconsidera que o servidor continua tendo despesas básicas de alimentação,
independentemente do exercício das atividades laborais.
A situação torna-se ainda mais sensível no caso da licença-maternidade, período em que
as despesas familiares aumentam, reforçando a necessidade de revisão da norma vigente,
de modo a garantir maior justiça social e valorização do servidor público municipal.
Diante disso, faz-se necessária a avaliação, por parte do Poder Executivo, dos aspectos
jurídico, financeiro e administrativo, a fim de adequar o benefício à sua função social.
São Fidélis, 09 de fevereiro de 2026.
José Guilherme Fernandes Ribeiro
VEREADOR
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br ;
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5

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