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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM Nº 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei, no valor de R$ $ 5.743.773,00 (cinco milhões, setecentos e
quarenta e três mil, setecentos e setenta e três reais), que dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Município de São Fidélis, por
assinatura de convênio, referente a recursos do MINISTÉRIO DAS CIDADES
através do Contrato de Repasse nº 946108/2023/MCIDADES/CAIXA.
O crédito adicional, a ser aberto no orçamento municipal, foi garantido por
compromisso firmado com a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, e visa à pavimentação de ruas no Município de São Fídélis - RJ.
Diante da necessidade, solicito dessa Egrégia Casa de Leis a tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
Ao
Exmo. Senhor
ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal
São Fidélis – RJ
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR
ASSINATURA DE CONVÊNIO NO
ORÇAMENTO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO FIDÉLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por
seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto Crédito
Adicional o valor de R$ 5.743.773,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil,
setecentos e setenta e três reais), na forma que segue;
Unidade Prog. De Trabalho Despesa NR Fonte valor
Secretaria Mun.de Obras e
Urbanismo
02.0800.15.451.0017.1018 44905100 1097 700/003 5.743.773,00
TOTAL 5.743.773,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º serão procedentes
de:
§ 1º Fonte Convênio, mediante a transferência de recurso do Ministério das Cidades, através
Contrato de Repasse nº 946108/2023/MCIDADES/CAIXA, na forma do inciso II, art. 43, Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
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