texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 4
MENSAGEM N° 003, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação desta
Colenda Câmara Legislativa o Projeto de Lei que “Concede reajuste de
vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de profissionais do magistério
público da educação básica, para o fim específico de adequação ao piso
nacional, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá
outras providências”.
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o
Município deve reajustar os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de
profissionais do magistério público da educação básica, a fim de adequá-los ao
piso nacional dos professores de educação básica, que estabelece o valor
mínimo a ser percebido pelo profissional, conforme determinação contida na
referida Lei Federal.
Desse modo, para este exercício de 2026, o reajuste será realizado
sendo calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) nos termos
do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, o qual foi definido
pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Por essa razão e pela política municipal de melhoria da educação
pública, a adequação da legislação municipal se faz necessária.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 4
E por se tratar de projeto que pode resultar em aumento de despesa,
em respeito ao previsto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-se
que o impacto orçamentário-financeiro anual foi realizado, havendo projeção
para os anos subsequentes devidamente compatíveis com a Lei Orçamentária
Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, são essas razões que nos levaram a apresentar o presente
Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito do Ínclito
Plenário, rogando, desde já, pela célere aprovação do mesmo, em REGIME DE
URGÊNCIA.
São Fidélis, 03 de março de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito -
Ao
Excelentíssimo Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS DE PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, PARA O FIM ESPECÍFICO DE
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI
FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O piso salarial para os servidores ocupantes de cargos de
profissionais do magistério público da educação básica no Município de São
Fidélis será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da
Lei nº 11.738/2008.
§1° - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao
magistério municipal, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§2° - Na definição do valor do piso salarial para cada carreira e cargo
efetivo dos profissionais do magistério público, deverá ser observada a
proporcionalidade em relação ao número de horas trabalhadas.
Art. 2° - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários do Orçamento Anual.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 4 de 4
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
São Fidélis, 03 de março de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
open original →