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materia nº 11/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AOS ACS.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando resposta — —
2026-03-11 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 11/03/2026; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 044/2026; 3) PROTOCOLO PMSF 4959/2026;
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
RODRIGO SANTANA
REQUERIMENTO Nº 04, [2026
Senhor Fresídente,
O Vereador Rodrigo Santana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31
da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas disposições do Regimento Inteno da
Câmara Municipal de São Fidélis, especialmente no que tange ao exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca do repasse do Incentivo Financeiro
Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde no Município de São Fidélis:
01 - Informar se o Município de São Fidélis recebeu, no exercício de 2025, o valor
aproximado de R$ 163.944,00, proveniente da União, por intermédio do Ministério da Saúde, a título
de Incentivo Financeiro Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
02 - Em caso positivo, informar a data do repasse ao Fundo Municipal de Saúde, bem como
encaminhar documentação comprobatória do recebimento do recurso.
03- Informar qual a destinação dada ao referido recurso, especificando se o valor permanece
em conta específica ou se foi utilizado em outra finalidade.
94 » Caso tenha sido utilizado para outra finalidade, informar em quais despesas ou
programas foi aplicado, apresentando relatório detalhado da aplicação do recurso.
05 - Informar quais foram os motivos administrativos ou jurídicos que levaram o Poder
Executivo a não realizar o repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de
Saúde.
06 - Informar quantos Agentes Comunitários de Saúde estavam em efetivo exercício no
Município no ano de 2025.
07 - Informar qual seria o valor aproximado que caberia a cada agente, caso o incentivo
financeiro tivesse sido repassado.
93 « Informar se o Poder Executivo pretende realizar o repasse desse incentivo financeiro aos
agentes, e, em caso positivo, qual o prazo previsto para pagamento.
“Ye- Le
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
RODRIGO SANTANA
09 - Informar se existe parecer jurídico, orientação contábil ou ato administrativo que tenha
fundamentado a decisão de não efetuar o repasse, encaminhando cópia do referido documento.
10 - Informar se os Agentes Comunitários de Saúde receberam, no áno de 2025, os
Equipamentos de Protação Individual (EPIs) necessários ao desempenho de suas atividades,
conforme exigência da Iegislação vigente.
11 - Informar quais EPIs foram fornecidos aos agentes, bem como apresentar registro de
controle de entrega dos referidos equipamentos.
12 - Informar se o Município possui legislação municipal regulamentando o repasse do
Incentivo Financeiro Adicional aos agentes.
13 - Caso não exista legislação municipal específica, informar se o Poder Executivo tem a
intenção de encaminhar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa regulamentando o pagamento do
referido incentivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
RODRIGO SANTANA
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental na execução das
políticas públicas de sa.d>, espsciainente na atenção básica.
Nos termos do art. 198 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.350/2006, tais
profissionais constituem parte essencial da estrutura do Sistema Único de Saúde — SUS, sendo
responsáveis por atividades de prevenção, promoção da saúde junto às comunidades.
O Incentivo Fixanceiro Adicional, repassado pela União aos municípios por intermédio do
Ministério da Saúde, tem sido amplamente reconhecido em diversos municípios brasileiros como
forma de valorização desses profissionais, sendo destinado diretamente aos agentes como forma de
bonificação anual.
Diversos municípios já regulamentaram o repasse desse incentivo por meio de legislação
própria, como ocorreu rio Município de Pouso Alegre, que instituiu o pagamento do benefício por meio
ao Projeto de Lei nº 1.643, de 19 de janeiro de 2026, garantindo a destinação do recurso federal aos
agentes que atuam diretamente na linha de frente da saúde pública.
Dessa forma, considerando o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e a
necessidade de transparência na gestão e aplicação de recursos públicos, torna-se necessário que o
Poder Executivo Municipal preste os devidos esclarecimentos acerca da destinação do referido
recurso,
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
God
Ródrigo Santana
Vereador

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