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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
CRIA O SELO PRODUTOR
VERDE NO MUNICÍPIO DE
SÃO FIDELIS, DESTINADO A
CERTIFICAR PROPRIEDADES
RURAIS QUE | ADOTEM
PRÁTICAS DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Selo Produtor Verde no Município de São Fidélis, com
a finalidade de reconhecer e certificar agricultores e produtores rurais que adotem
práticas de conservação ambiental em suas propriedades.
Art. 2º A certificação do Selo Produtor Verde será concedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente aos produtores que atenderem cumulativamente a,
no mínimo, três dos seguintes critérios:
I - Manutenção e conservação de Áreas de Preservação Permanente
(APPs);
II - Implantação de sistemas agroflorestais ou agricultura orgânica;
III — Uso racional da água, com controle de irrigação e proteção de
nascentes;
IV - Reflorestamento com espécies nativas em áreas degradadas;
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 ] NB
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
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Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
V - Gestão adequada de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos;
v
VI - Manutenção de reserva legal com vegetação nativa superior ao
exigido;
VII - Preservação da fauna local e incentivo à biodiversidade.
Art. 3º Os produtores certificados com o Selo Produtor Verde terão direito
I - Selo oficial de reconhecimento, com validade anual, para uso em
produtos, feiras e material promocional;
II - Prioridade na participação em programas de incentivo agrícola
promovidos pelo município;
III - Divulgação em canais institucionais da Prefeitura de São Fidélis.
Art. 4º A adesão ao Selo Produtor Verde será voluntária e dependerá de
inscrição formal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com posterior
vistoria técnica.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis - RJ, 03 de junho de 2025.
ENS]
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Zé Guilherme
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me dejtei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal, 3:5” 2
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JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
JUSTIFICATIVA
O projeto tem por finalidade reconhecer e estimular os
produtores rurais que conciliam a produção agrícola com a preservação
ambiental. O selo funciona como um mecanismo de valorização do agricultor
comprometido com o desenvolvimento sustentável e com as boas práticas
ambientais, além de criar uma identidade ecológica para os produtos
fidelenses. A medida fortalece o setor agroecológico local e contribui para a
conservação da biodiversidade, da água e do solo no meio rural.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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