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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Finalizado — RESOLVE: Determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 032/2025, por ausência de deliberação decorrente da inércia do autor em proceder às correções indicadas pelas Comissões, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Fidélis. Publica-se este DESPACHO no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, no site da Câmara Municipal, para que caso o autor deseja prosseguir com o Projeto, basta solicitar o desarquivamento na Secretaria da Câmara Municipal Publique-se e arquive-se os autos.
2025-07-01 Aguardando correção do texto original — CONFORME PARECER DAS COMISSÕES, O REFERIDO PROJETO FICA AGUARDANDO CORREÇÃO NO TEXTO DO PROJETO DE LEI.
2025-06-30 Parecer Favorável com Ressalvas — —
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES EM 04/06/2025;
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
| GABINETE DO VEREADOR
JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
INSTITUI O PROGRAMA IPTU
VERDE NO MUNICÍPIO DE
SÃO FIDÉLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Verde, destinado a conceder
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes
que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente no âmbito do Município de São Fidélis.
Art. 2º Os descontos no IPTU serão concedidos mediante
requerimento do contribuinte e comprovação da adoção de uma ou mais
das seguintes práticas sustentáveis no imóvel:
I —- Sistema de captação e reuso de águas pluviais;
II —- Sistema de aquecimento hidráulico solar ou geração de
energia solar fotovoltaica;
III - Separação e encaminhamento adequado de resíduos sólidos
recicláveis;
IV - Implantação de telhado verde ou parede verde;
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 pu
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
V -— Manutenção de áreas permeáveis superiores ao mínimo
v
exigido pela legislação urbanística local;
VI - Plantio e manutenção de árvores nativas na calçada ou no
interior do lote;
VII — Implantação de horta orgânica ou compostagem doméstica.
81º O valor do desconto será fixado por ato do Poder Executivo,
conforme o número e a complexidade das práticas adotadas, respeitando
O limite máximo de 10% (dez por cento) do valor anual do IPTU.
82º O contribuinte deverá protocolar o pedido anualmente junto à
Secretaria Municipal de Fazenda, com os documentos comprobatórios.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela
análise técnica das práticas declaradas e pela emissão de parecer de
aprovação ou indeferimento do benefício.
Art. 4º O Poder Executivo.regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis - RJ, 03 de junho de 2025.
ENIIA
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Zé Guilherme
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — www.cmsaofidelis. r.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa incentivar práticas ambientais sustentáveis no
meio urbano por meio de política fiscal ambiental. A concessão de descontos
no IPTU a imóveis ecologicamente corretos estimula o engajamento da
população na luta pela preservação dos recursos naturais, pela redução de
impactos ambientais e pela valorização do espaço urbano de forma
consciente. A proposta está em consonância com os princípios da Agenda
2030 da ONU e representa uma medida inovadora e educativa, que trará
benefícios duradouros para o município.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP; 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — www.cmsaofidelis. rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 3

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