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MENSAGEM Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
São Fidélis,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.785,
de 31 de julho de 2024, para substituir a denominação do Programa
Familiar ACASA por Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar Rodrigues
Silva (Paulinho Rodrigues), bem como promover ajustes destinados ao
aprimoramento da política pública voltada ao atendimento das famílias
atípicas no Município de São Fidélis.
A proposta tem por objetivo fortalecer institucionalmente as ações
já previstas na legislação vigente, conferindo nova identidade ao
equipamento público, além de prestar justa homenagem a Paulo Cezar
Rodrigues Silva – Paulinho Rodrigues, cidadão cuja trajetória se
confunde com a própria luta pela inclusão e pela dignidade das pessoas
com deficiência no Município de São Fidélis. A iniciativa atende à
solicitação das famílias assistidas, dessa Câmara Municipal e de diversos
segmentos da comunidade fidelense, que reconhecem em seu nome uma
referência de compromisso público, sensibilidade social e dedicação às
causas coletivas.
Ao longo de sua vida, Paulinho Rodrigues destacou-se pela atuação
firme e humanizada em defesa das famílias atípicas e das pessoas com
deficiência, tendo exercido, por mais de 10 (dez) anos, a Presidência da
Associação Pestalozzi de São Fidélis, período em que contribuiu
decisivamente para o fortalecimento do acolhimento e da inclusão no
Município. Também participou ativamente das gestões do Conselho
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD),
além de ter atuado como Conselheiro Tutelar, sempre pautando sua
atuação pela proteção integral, pela defesa de direitos e pelo
compromisso com as políticas públicas sociais.
Sua trajetória foi marcada pela escuta sensível, pela presença
constante junto às famílias e pela construção de soluções concretas para
demandas sociais relevantes, deixando legado reconhecido por toda a
comunidade. A denominação do Centro representa, assim, o
reconhecimento público de uma vida dedicada à promoção da cidadania,
à inclusão social e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas às
pessoas que mais necessitam no Município de São Fidélis.
O Projeto também promove ajustes técnicos na legislação vigente,
com o objetivo de aprimorar a execução das ações, fortalecer a atuação
intersetorial e garantir maior efetividade à política pública voltada às
famílias atípicas.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.785, DE 31 DE JULHO DE 2024,
PARA SUBSTITUIR A
DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA
FAMILIAR ACASA POR CENTRO
INCLUIR E CRESCER – PAULO
CEZAR RODRIGUES SILVA
(PAULINHO RODRIGUES), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU,
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho de 2024, passa a
vigorar com a substituição da denominação "Programa Familiar ACASA"
por "Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar Rodrigues Silva (Paulinho
Rodrigues)", em todo o seu texto.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº
1.785, de 31 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“§1º. As ações do Centro Incluir e Crescer – Paulo
Cezar Rodrigues Silva (Paulinho Rodrigues)
observarão a centralidade da família como núcleo de
proteção social, visando ao fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, bem como à
promoção, proteção e defesa de direitos das famílias
atendidas.
§2º. O Centro constitui ação intersetorial e
complementar da política municipal de assistência
social, destinada ao fortalecimento das famílias
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atípicas, com atuação integrada entre as áreas de
assistência social, saúde, educação e demais
políticas públicas, sem prejuízo dos serviços
tipificados no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.”
Art. 3º. O inciso I do art. 9º da Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – disponibilizar equipe multiprofissional de saúde
para atuação regular no Centro, com profissionais
designados para atendimento das famílias e das
pessoas com deficiência assistidas, bem como os
insumos e recursos necessários, além de reservar
percentual de vagas para exames, consultas e
atendimentos especializados junto ao Sistema Único
de Saúde (SUS), mediante encaminhamento;”
Art. 4º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Assistência
Social autorizada a executar as despesas necessárias
à implantação, manutenção e desenvolvimento das
ações do Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar
Rodrigues Silva (Paulinho Rodrigues), podendo
utilizar recursos próprios ou de fundos municipais,
bem como firmar parcerias e convênios, observada a
legislação vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado
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a promover as adequações orçamentárias
necessárias à execução desta Lei, inclusive com a
abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, remanejamentos, transposições,
transferências e criação ou alteração de fichas
orçamentárias, observadas as dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 24 de março de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal