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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 31 DE JULHO DE 2024, PARA SUBSTITUIR A DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA FAMILIAR ACASA POR CENTRO INCLUIR E CRESCER - PAULO CEZAR RODRIGUES SILVA (PAULINHO RODRIGUES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Finalizado — —
2026-04-01 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.838, DE 01 DE ABRIL DE 2026 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.983 - Página(s): capa Data: 01/04/2026
2026-04-01 Aguardando promulgação da lei — —
2026-04-01 Proposição aprovada — —
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.785, 
de 31 de julho de 2024, para substituir a denominação do Programa 
Familiar ACASA por Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar Rodrigues 
Silva (Paulinho Rodrigues), bem como promover ajustes destinados ao 
aprimoramento da política pública voltada ao atendimento das famílias 
atípicas no Município de São Fidélis.
A proposta tem por objetivo fortalecer institucionalmente as ações 
já previstas na legislação vigente, conferindo nova identidade ao 
equipamento público, além de prestar justa homenagem a Paulo Cezar 
Rodrigues Silva – Paulinho Rodrigues, cidadão cuja trajetória se 
confunde com a própria luta pela inclusão e pela dignidade das pessoas 
com deficiência no Município de São Fidélis. A iniciativa atende à 
solicitação das famílias assistidas, dessa Câmara Municipal e de diversos 
segmentos da comunidade fidelense, que reconhecem em seu nome uma 
referência de compromisso público, sensibilidade social e dedicação às 
causas coletivas.
Ao longo de sua vida, Paulinho Rodrigues destacou-se pela atuação 
firme e humanizada em defesa das famílias atípicas e das pessoas com 
deficiência, tendo exercido, por mais de 10 (dez) anos, a Presidência da 
Associação Pestalozzi de São Fidélis, período em que contribuiu 
decisivamente para o fortalecimento do acolhimento e da inclusão no 
Município. Também participou ativamente das gestões do Conselho 
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), 
além de ter atuado como Conselheiro Tutelar, sempre pautando sua 
atuação pela proteção integral, pela defesa de direitos e pelo 
compromisso com as políticas públicas sociais.
Sua trajetória foi marcada pela escuta sensível, pela presença 
constante junto às famílias e pela construção de soluções concretas para 
demandas sociais relevantes, deixando legado reconhecido por toda a 
comunidade. A denominação do Centro representa, assim, o 
reconhecimento público de uma vida dedicada à promoção da cidadania, 
à inclusão social e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas às 
pessoas que mais necessitam no Município de São Fidélis.
O Projeto também promove ajustes técnicos na legislação vigente, 
com o objetivo de aprimorar a execução das ações, fortalecer a atuação 
intersetorial e garantir maior efetividade à política pública voltada às 
famílias atípicas.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua 
aprovação.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.785, DE 31 DE JULHO DE 2024, 
PARA SUBSTITUIR A
DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA 
FAMILIAR ACASA POR CENTRO 
INCLUIR E CRESCER – PAULO 
CEZAR RODRIGUES SILVA 
(PAULINHO RODRIGUES), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho de 2024, passa a 
vigorar com a substituição da denominação "Programa Familiar ACASA" 
por "Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar Rodrigues Silva (Paulinho 
Rodrigues)", em todo o seu texto.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 
1.785, de 31 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“§1º. As ações do Centro Incluir e Crescer – Paulo 
Cezar Rodrigues Silva (Paulinho Rodrigues) 
observarão a centralidade da família como núcleo de 
proteção social, visando ao fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários, bem como à 
promoção, proteção e defesa de direitos das famílias 
atendidas.
§2º. O Centro constitui ação intersetorial e
complementar da política municipal de assistência
social, destinada ao fortalecimento das famílias
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atípicas, com atuação integrada entre as áreas de 
assistência social, saúde, educação e demais 
políticas públicas, sem prejuízo dos serviços 
tipificados no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS.”
Art. 3º. O inciso I do art. 9º da Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – disponibilizar equipe multiprofissional de saúde 
para atuação regular no Centro, com profissionais 
designados para atendimento das famílias e das 
pessoas com deficiência assistidas, bem como os 
insumos e recursos necessários, além de reservar 
percentual de vagas para exames, consultas e 
atendimentos especializados junto ao Sistema Único 
de Saúde (SUS), mediante encaminhamento;” 
Art. 4º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.785, de 31 de julho de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Assistência 
Social autorizada a executar as despesas necessárias 
à implantação, manutenção e desenvolvimento das 
ações do Centro Incluir e Crescer – Paulo Cezar 
Rodrigues Silva (Paulinho Rodrigues), podendo 
utilizar recursos próprios ou de fundos municipais, 
bem como firmar parcerias e convênios, observada a 
legislação vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado 
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a promover as adequações orçamentárias 
necessárias à execução desta Lei, inclusive com a 
abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais, remanejamentos, transposições, 
transferências e criação ou alteração de fichas 
orçamentárias, observadas as dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.” 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 24 de março de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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