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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
São Fidélis,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que denomina como Praça Alberto Amaral
Sobrinho a área pública localizada na localidade de Pureza, 3º Distrito
deste Município, com início na Travessa Aleixo Peres, seguindo paralela
à Rua Jacy Nader e término no entroncamento da Rua Vereador João
Batista da Silva com a Rua Cabo Irani Guimarães.
A proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial ao
logradouro público já reconhecido pela comunidade local, possibilitando
sua adequada identificação, organização administrativa e inclusão nos
cadastros municipais, além de facilitar a localização por moradores,
visitantes e serviços públicos.
A denominação proposta constitui justa homenagem a Alberto
Amaral Sobrinho, reconhecendo sua importância e contribuição para a
comunidade da localidade de Pureza, preservando sua memória e
valorizando a história local.
A medida atende ao interesse público, promovendo a padronização
da nomenclatura dos espaços públicos municipais, contribuindo para a
organização urbana e para a referência territorial adequada.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação. Certo de contar
com o costumeiro apoio de Vossas Excelências na construção de uma
cidade mais educada e próspera, renovo meus protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DENOMINA PRAÇA ALBERTO
AMARAL SOBRINHO, NA
LOCALIDADE DE PUREZA, 3º
DISTRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU,
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada “Praça Alberto Amaral Sobrinho” a área
pública que se inicia na Travessa Aleixo Peres, seguindo paralela à Rua
Jacy Nader, e terminando no entroncamento da Rua Vereador João
Batista da Silva com a Rua Cabo Irani Guimarães, na localidade de
Pureza, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º. Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias
para a identificação da referida praça, inclusive com a afixação de placa
denominativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, de 01 de abril de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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