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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaALTERA O ART. 1º E REVOGA O §3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Finalizado
2026-05-06 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.840, DE 27 DE ABRIL DE 2026 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.995 - Página(s): capa Data: 27/04/2026
2026-04-15 Aguardando promulgação da lei
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-08 Proposição distribuída às comissões
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
Página 1 de 2
MENSAGEM Nº 008, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que altera o art. 1º e revoga o §3º do art. 1º da 
Lei Municipal nº 1.556, de 28 de novembro de 2018, que dispõe sobre a 
redução da carga horária de servidor responsável por pessoa com 
deficiência ou enfermidade que demande atenção permanente.
A proposta promove duas adequações na legislação municipal. A 
primeira consiste na ampliação do alcance da norma. A segunda revoga 
o dispositivo que estabelece limite mínimo de jornada para ter o direito.
As alterações visam adequar a legislação local ao entendimento 
firmado pelo STF no Tema 1.097 da Repercussão Geral, sem imposição 
de limitação rígida, garantindo maior efetividade à proteção da pessoa 
com deficiência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
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PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE ABRIL DE 20296.
ALTERA O ART. 1º E REVOGA O §3º 
DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.556, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.556, de 28 de novembro de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado o direito à redução da carga 
horária ao servidor público municipal, inclusive 
comissionado ou contratado por tempo determinado,
que tenha cônjuge, filho ou dependente legal com 
enfermidade ou deficiência que requeira atenção 
permanente, nos termos da presente Lei.
Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.556, de 28 
de novembro de 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 01 de abril de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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