br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Finalizado
2026-05-06 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.842, DE 05 DE MAIO DE 2026 P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 2.000 - Página(s): 7 Data: 05/05/2026
2026-04-29 Aguardando promulgação da lei
2026-04-29 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Parecer favorável da comissão
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
Página 1 de 3
MENSAGEM Nº 009, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a vinculação administrativa do Conselho 
Tutelar à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos.
A proposta tem por objetivo promover adequação organizacional, 
assegurando suporte técnico, administrativo e estrutural ao 
funcionamento do Conselho Tutelar, sem prejuízo de sua autonomia 
funcional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da 
legislação municipal vigente.
A medida visa aprimorar a gestão administrativa, racionalizar 
recursos e fortalecer institucionalmente o órgão, garantindo melhores 
condições para o exercício de suas atribuições.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua 
aprovação.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
Página 2 de 3
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO CONSELHO 
TUTELAR À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GESTÃO E 
RECURSOS HUMANOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Conselho Tutelar do Município de São Fidélis vinculado 
administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos 
Humanos.
Art. 2º. A vinculação administrativa prevista nesta Lei destina-se ao 
suporte técnico, administrativo, financeiro e estrutural necessário ao 
funcionamento do Conselho Tutelar, preservada sua autonomia 
funcional e decisória.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos 
Humanos:
I – prestar apoio administrativo ao Conselho Tutelar;
II – gerenciar recursos humanos e suporte funcional;
III – disponibilizar estrutura física adequada ao funcionamento;
IV – fornecer equipamentos, materiais e apoio logístico;
V – executar a gestão administrativa e orçamentária necessária ao 
funcionamento do órgão;
VI – promover capacitação administrativa dos Conselheiros Tutelares;
VII – adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do 
Conselho Tutelar.
Art. 4º. Permanecem inalteradas a autonomia funcional do Conselho 
Tutelar, suas atribuições legais e a forma de escolha de seus membros, 
nos termos da legislação federal e municipal vigente, mantidas, ainda, 
as demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover remanejamento 
de dotações orçamentárias, bens, servidores e estruturas 
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
Página 3 de 3
administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, 09 de abril de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →