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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A BAIXA DEFINITIVA DE BENS PATRIMONIAIS POR OBSOLÊNCIA, IMPRESTABILIDADE, DESUSO E DANO E NÃO UTILIZÁVEIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete da Presidência
- 1 -
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 – CENTRO. CEP:28.400-000
SÃO FIDÉLIS – RJ
www.saofidelis.rj.leg.br
Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o 
Senhor, e não para os homens.
Colossenses 3.23
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
“Autoriza a Baixa Definitiva de Bens 
Patrimoniais por obsolência, Imprestabilidade, 
Desuso e dano e não utilizáveis de propriedade 
da Câmara Municipal de São Fidélis/RJ, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
APROVA PARA O SEU PRESIDENTE PROUMULGAR A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Fidélis, autorizada a proceder a baixa do 
patrimônio da Câmara os bens na forma do Anexo I que, pelo seu estado de conservação e em 
razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, foram considerados obsoletos, inservíveis 
e irrecuperáveis de acordo com o Relatório elaborado pela Comissão de Inventário, Reavaliação, 
Baixa, Registro, Controle e Supervisão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara 
Municipal de São Fidelis, Comissão instituída através da Portaria Nº 004/2026.
Parágrafo Único – O Relatório da Comissão, indicando a sua devolução à 
Prefeitura de Municipal de São Fidélis/RJ, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Fica ainda, a Câmara Municipal de São Fidélis autorizada a devolver os 
referidos bens a Prefeitura Municipal de São Fidélis mediante a assinatura de Termo de 
Devolução/Entrega/Recebimento. 
Art. 3º - O responsável pelo controle e tombamento dos Bens Patrimoniais, após a 
devolução, deverá proceder a competente Baixa dos bens nos registros desta Casa Legislativa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor no dia da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, 14 de abril de 2026.
Mesa Diretora:

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