PODER LEGISLATIVO — ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
, Câmara Gabinete do Vereador
e Municipal Rodrigo Santana
ÃO FIDÉLIS - RJ
PROJETO DE LEI Nº 0,5 /2026
Dispõe sobre a reserva de um dia com gratuidade no acesso
a parque de diversões, circo ou qualquer evento cultural
voltado para a população infantojuvenil realizado no
município de São Fidélis-R], para crianças e adolescentes
com deficiência, e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade às crianças e adolescentes com necessidades especiais
e/ou deficiências, em parques de diversões, circo, peças teatrais e apresentações musicais
voltados para o público infantojuvenil, com bilheterias, em eventos realizados no município de São
Fidélis.
$1º-Odiaeo horário ficarão sob a responsabilidade dos organizadores dos eventos e/ou
Os proprietários dos parques e circos, sendo obrigatório ou no sábado ou domingo em horário
diurno.
8 2º- O diae o horário reservados referentes aos parques de diversões, será, em especial,
de forma silenciada para receber as crianças autistas.
Art. 2º A gratuidade se estende a um acompanhante por criança ou adolescente, quando
comprovada a necessidade de acompanhamento, nos termos do laudo médico ou da Carteira de
Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD).
Art. 3º O dia destinado à gratuidade será previamente divulgado pela organização do
evento e/ou proprietários, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao início do evento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com os responsáveis pelo parque de
diversões, a fim de viabilizar a implementação desta lei sem ônus ao erário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, São Fidélis, 17 de abril de 2026.
Rodrigo mr
Vereador
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 — CENTRO. CEP:28.400-000
Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o
SÃO FIDÉLIS — Rj
Ea Senhor, e não para os homens.
www.saofidelis.rj.leg.br
es Colossenses 3.23
ão PODER LEGISLATIVO — ESTADO DO RIO DE JANEIRO
y Câmar a Gabinete do Vereador
ESSA Municipal Rodrigo Santana
SÃO FIDÉLIS - RJ
Justificativa
A presente proposta tem como objetivo garantir a inclusão social e o direito ao lazer das
crianças e adolescentes com deficiência durante eventos realizados no município de São Fidélis
voltados para a população infantojuvenil, como a tradicional Festa do Padroeiro.
Sabemos que o acesso a espaços de lazer e entretenimento muitas vezes é limitado para
Pessoas com deficiência e seus responsáveis, seja por barreiras físicas, econômicas ou sociais. Ao
reservar um dia de gratuidade no parque de diversões, circos, ou esses eventos ora mencionados
estamos promovendo não apenas a igualdade de oportunidades, mas também o respeito à
dignidade da pessoa com deficiência.
Essa iniciativa contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, sensível às
necessidades das pessoas com deficiência, além de reforçar a importância de políticas públicas
voltadas à inclusão e ao bem-estar infantojuvenil.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta importante medida de inclusão e cidadania.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Fidélis-RJ, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito do Município de São Fidélis-RJ, sanciono a seguinte:
Sala das Sessões, São Fidélis, 17 de abril de 2026,
Atenciosamente,
pe Ps
< e Eno
Rodrigo Santana
Vereador
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 — CENTRO. CEP:28.400-000 E Ê Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o
SÃO FIDÉLIS — RJ 2 Senhor, e não para os homens.
Www.saofidelis.rj.leg.br Colossenses 3.23