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PODER LEGISLATIVO — ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
y Câmar A Gabinete do Vereador
dn) Municipal Rodrigo Santana
SÃO FIDÉLIS - RJ
INDICAÇÃO N.º 10: 2026
O Parlamentar com assento nesta estimada casa de leis que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e consubstanciado pelas normas pertinentes, solicita à Vossa Excelência que após ouvido, aprovado pelo douto
plenário e inserido na ata de reunião, cumpridas as formalidades regimentais, o envio deste expediente ao Chefe do Poder
Executivo a indicação cujo teor informa a necessidade da seguinte ação por parte do Administração Pública a seguir:
INDICA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente indicação, sugerindo a elaboração e posterior envio a esta
Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação da carga horária dos mediadores escolares da rede
municipal de ensino de São Fidélis/RJ, estabelecendo critérios claros quanto à jornada de trabalho, atribuições, remuneração
proporcional e demais direitos correlatos.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação decorre do Requerimento nº 014/2026 de 17 de março, de autoria deste vereador,
encaminhado ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação, no qual foram solicitadas informações acerca da
ampliação da carga horária dos mediadores escolares.
Verificou-se, a partir das informações obtidas em reunião com o secretário, que não há, no âmbito municipal,
legislação específica que regulamente a carga horária desses profissionais, o que gera insegurança jurídica, limita a
Valorização profissional e compromete a eficiência do atendimento aos alunos, especialmente aqueles que necessitam de
acompanhamento especializado.
Ressalta-se que o mediador escolar exerce papel fundamental na promoção da educação inclusiva, assegurando o
direito à aprendizagem e à permanência de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e outras necessidades
educacionais especificas, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Dessa forma, a regulamentação da carga horária desses profissionais mostra-se medida necessária para:
1) Garantir melhores condições de trabalho e justa remuneração;
2) Ampliar a oferta desse serviço essencial nas unidades escolares;
3) Assegurar maior qualidade no atendimento educacional inclusivo;
4) Proporcionar segurança jurídica à Administração Pública e aos servidores.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a elaboração de
legislação específica, promovendo a devida regulamentação da matéria.
Atenciosamente,
São Fidélis-RJ — Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
ns
AC EA da
Rodrigo Santana
Vereador
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 — CENTRO. CEP:28.400-000
R ) Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o
SÃO FIDÉLIS — RJ
aA- Senhor, e não para os homens.
www.saofidelis.r).leg.br
Colossenses 3.23
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