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É A PODER LEGISLATIVO — ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mar A Gabinete do Vereador
sas UniCi Rodrigo Santana
INDICAÇÃO N.º 7/3 [2026
Justificativa:
A presente indicação visa garantir maior acessibilidade, segurança e dignidade às crianças e
adolescentes com deficiência, bem como às suas famílias, que diariamente utilizam Os serviços prestados pelas
referidas instituições.
Embora já exista sinalização horizontal no local, observa-se que, com o desgaste natural do tempo, a
pintura encontra-se apagada, comprometendo sua visibilidade e, consequentemente, o respeito por parte dos
condutores. A instalação de placas de sinalização vertical, por sua maior durabilidade e visibilidade, mostra-se
medida eficaz para assegurar o cumprimento da preferência legal, facilitando o embarque e desembarque dos
usuários.
A presente Proposta encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), que assegura às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana em
igualdade de condições com as demais pessoas. Destaca-se, ainda, o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/1997), que prevê a reserva de Vagas devidamente sinalizadas para veículos que transportem
pessoas com deficiência.
Diante do exposto, a adoção da presente medida representa não apenas o cumprimento da legislação vigente,
mas, sobretudo, um ato de respeito, inclusão e promoção da cidadania.
Atenciosamente,
São Fidélis-RJ - Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
o
Rodrigo Santana
Vereador
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 = CENTRO. CEP:28.400-000 Tudo o que fizerem, façam de todo O coração, como para o
SÃO FIDÉLIS — Ry 1 Senhor, e não para os homens.
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