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materia nº 33/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSOLICITANDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE O NÃO ATENDIMENTO A REQUERIMENTOS PARLAMENTARES.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando resposta
2026-05-06 Proposição aprovada 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 06/05/2026; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVES DO OFICIO SEC. GERAL Nº 091/2026; 3) PROTOCOLO PMSF 9361/2026;
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO — ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
amara Gabinete do Vereador
Municipal Rodrigo Santana
SÃO FIDÉLIS - R3 er
25E 9026
REQUERIMENTO Nº 033 1202
CIT IAVAUY
O vereador Rodrigo Santana, no uso de suas atribuições legais e re
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas disposições do Regimento Interno da Câmara Munici
Considerando:
Que este Vereador protocolou diversos requerimentos oficiais, regularmente apresentados no exercício da
função fiscalizadora do Poder Legislativo, solicitando informações essenciais à gestão pública municipal, a seguir:
Protocolo nº 0115/2026 - Requerimento nº 010/2026 - (em 24/02)
Protocolo nº 0143/2026 - Requerimento nº 011/2026 - (em 09/03)
Protocolo nº 0203/2026 - Requerimento nº 014/2026 - (em 17/03)
Protocolo nº 0204/2026 - Requerimento nº 015/2026 - (em 17/03)
Protocolo nº 0206/2026 - Requerimento nº 016/2026 - (em 17/03)
Protocolo nº 0254/2026 - Requerimento nº 024/2026 - (em 31/03)
VV vwvwvwy
Requer:
Resposta de todos os requerimentos pendentes, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Advertência legal:
Ressalta-se que a omissão injustificada no atendimento a requerimentos parlamentares:
/
/
Y/
Viola o dever constitucional de transparência e prestação de contas;
Compromete o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo;
Pode ensejar a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa (Lei nº
8.429/92);
Pode caracterizar infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967;
Autoriza a adoção de medidas junto ao Ministério Público e demais órgãos de controle.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, São Fidélis, 04 de maio de 2026.
do É
dio Santana
Vereador
PRAÇA DA BANDEIRA, 74— CENTRO. CEP:28.400-000 Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o
SÃO FIDÉLIS — RJ
1 Senhor, e não para os homens.
www .saofidelis.r).leg.br
Fnlnecancae 2 992
————e

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