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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SÃO FIDÉLIS - CMDM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER - FMPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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MENSAGEM Nº 012, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
Diante da relevância da matéria e do interesse público 
envolvido, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher de São Fidélis – CMDM, bem como 
institui o Fundo Municipal de Políticas para a Mulher – FMPM.
A presente proposição tem por finalidade fortalecer as políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da 
mulher no âmbito do Município, mediante a criação de mecanismos 
permanentes de participação social, formulação de diretrizes, 
acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.
A criação do CMDM e do FMPM representa importante avanço 
institucional, permitindo maior articulação entre o Poder Público e a 
sociedade civil, bem como o desenvolvimento de programas, projetos 
e ações voltados à promoção da igualdade de gênero, ao 
enfrentamento da violência contra a mulher e à ampliação da 
participação feminina nos espaços de decisão.
Dessa forma, considerando a importância da matéria para o 
fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à proteção 
e promoção dos direitos da mulher, submeto o presente Projeto de 
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Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE 
URGÊNCIA, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua 
aprovação.
Atenciosamente,
Jose William Ribeiro de Oliveira
 Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
DE SÃO FIDÉLIS – CMDM, VINCULADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUI O 
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A 
MULHER – FMPM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São 
Fidélis – CMDM, órgão colegiado permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Art. 2º. O CMDM tem por finalidade formular, propor, acompanhar, 
fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção e à defesa 
dos direitos das mulheres no âmbito do Município, observada a 
legislação vigente. 
Art. 3º. O Conselho reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – igualdade de gênero;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – laicidade do Estado;
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IV – equidade étnico-racial;
V – respeito à diversidade;
VI – participação social;
VII – intersetorialidade das políticas públicas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O CMDM será composto por 14 (quatorze) membros titulares 
e 14 (quatorze) membros suplentes, prioritariamente mulheres, de 
forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade 
Civil, garantida a representação plural das mulheres do Município,
observada a seguinte composição: 
I - 07 (sete) representantes do Poder Público;
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil.
§1º. São representantes do Poder Público:
I – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Saúde;
III – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
VI – 01 (uma) da Procuradoria Geral do Município;
VII – 01 (uma) da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
§2º. São representantes da Sociedade Civil:
I – 01 (uma) representante de entidade da sociedade civil organizada;
II – 01 (uma) representante de mulheres negras ou de comunidades
tradicionais;
III – 01 (uma) representante de associações comunitárias;
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IV – 01 (uma) representante das mulheres trabalhadoras urbanas ou 
rurais;
V – 01 (uma) representante da 34ª subseção da OAB/RJ; 
VI – 01 (uma) representante de outros segmentos femininos do 
Município, incluindo mulheres LGBTQIAPN+; 
VII – 01 (uma) representante de mães atípicas.
§3º. As representantes da sociedade civil serão escolhidas em fórum
próprio ou assembleia pública, mediante processo democrático
regulamentado por decreto do Poder Executivo.
§4º. O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§5º. A função de conselheira será considerada serviço público
relevante, não remunerada, e não implicará vínculo empregatício ou
estatutário.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete ao CMDM:
I – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres;
II – propor diretrizes para inclusão de ações no Plano Plurianual - PPA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
III – convocar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos das 
Mulheres;
IV – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal;
V – promover articulação institucional com órgãos do Sistema de 
Justiça;
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VI – propor ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
VII – estimular a participação feminina nos espaços de decisão; 
VIII - cooperar com órgãos governamentais e não governamentais na 
elaboração e no acompanhamento de programas destinados à 
ampliação da participação das mulheres nas políticas públicas, 
especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência 
social, trabalho e organização comunitária; 
IX - criar comissões permanentes e temporárias, na forma do 
regimento interno.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Art. 6º. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas para a Mulher de 
São Fidélis – FMPM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações 
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 7.º. Constituem receitas do FMPM:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – transferências do Estado do Rio de Janeiro;
III – transferências da União;
IV – recursos oriundos do Ministério da Mulher ou de órgão congênere; 
V – convênios celebrados com a Secretaria Nacional de Políticas para 
as Mulheres, Secretaria de Estado da Mulher-RJ e órgãos congêneres; 
VI – emendas parlamentares;
VII – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII – recursos provenientes de cooperação nacional ou internacional;
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IX – outras receitas legalmente destinadas.
Art. 8º. O Fundo Municipal de Políticas para a Mulher será administrado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo ao CMDM:
I – deliberar sobre a aplicação dos recursos;
II – aprovar planos de aplicação;
III – acompanhar e fiscalizar sua execução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O CMDM elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 
(noventa) dias, contado da data de sua instalação. 
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por 
decreto, naquilo que for necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 São Fidélis/RJ, 15 de maio de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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