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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAUTORIZA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS A FILIAR-SE E CONTRIBUIR COM A AEPREMERJ, ESTABELECE NORMAS DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
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MENSAGEM N° 013, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
Cumprimentando-os, tenho a honra de submeter à elevada 
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, 
que trata da autorização para o Fundo de Previdência do Município de 
São Fidélis filiar-se e contribuir com a AEPREMERJ - Associação das 
Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio de Janeiro.
A AEPREMERJ é uma entidade civil, de âmbito estadual, sem fins 
lucrativos, que congrega os Regimes Próprios de Previdência do Estado 
do Rio de Janeiro.
Dentre os objetivos da Entidade, destacamos a contribuição para 
a expansão e fortalecimento dos RPPS do Estado do Rio de Janeiro, 
capacitando e norteando os gestores destes órgãos, com a promoção 
de intercâmbio administrativo e técnico, para a disseminação da 
prática de cooperação entre os seus integrantes.
E ainda, esclarecemos que para o exercício de 2026, a 
contribuição prevista para o Fundo de Previdência seria de R$ 
2.530,00 (dois mil e quinhentos e trinta reais), sendo este valor em 
parcela única. 
Em tempo, informamos que segue com a presente, cópia do 
Estatuto Social da AEPREMERJ para demonstrar que se trata de uma 
entidade sem fins lucrativos e de finalidade específica para regimes 
próprios de previdência.
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Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos 
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda 
Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto seja 
apreciado e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a 
aprovação pelo Plenário, valendo-nos da oportunidade para reiterar 
protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, contando com o apoio dos 
nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Fundo de Previdência 
do Município de São Fidélis a 
filiar-se e contribuir com 
a AEPREMERJ, estabelece 
normas de transparência e 
prestação de contas, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Fundo de Previdência do Município de São 
Fidélis autorizado a filiar-se à Associação das Entidades de Previdência 
Municipais e do Estado do Rio de Janeiro – AEPREMERJ. 
Art. 2º. As despesas com anuidades e contribuições associativas serão 
custeadas exclusivamente pela Taxa de Administração do RPPS, 
respeitados os limites da Portaria MTP nº 1.467/2022 e as normas da 
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. A manutenção do vínculo associativo e o respectivo 
pagamento das contribuições ficam condicionados à prestação de 
contas anual por parte da AEPREMERJ ao Fundo de Previdência do 
Município de São Fidélis, que deverá conter:
I – Relatório circunstanciado das atividades de capacitação, assistência 
técnica e representação institucional prestadas no exercício anterior;
II – Comprovação da aplicação dos recursos em finalidades que 
guardem estrito nexo com o aprimoramento da gestão previdenciária 
e a governança do RPPS;
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III – Demonstrações financeiras simplificadas da entidade associativa 
referentes ao período do custeio.
Parágrafo Único. O Instituto de Previdência deverá dar publicidade a 
estes documentos em seu portal de transparência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
 São Fidélis/RJ, 21 de maio de 2026. 
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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