texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 4
MENSAGEM N° 013, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
São Fidélis,
Cumprimentando-os, tenho a honra de submeter à elevada
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei,
que trata da autorização para o Fundo de Previdência do Município de
São Fidélis filiar-se e contribuir com a AEPREMERJ - Associação das
Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio de Janeiro.
A AEPREMERJ é uma entidade civil, de âmbito estadual, sem fins
lucrativos, que congrega os Regimes Próprios de Previdência do Estado
do Rio de Janeiro.
Dentre os objetivos da Entidade, destacamos a contribuição para
a expansão e fortalecimento dos RPPS do Estado do Rio de Janeiro,
capacitando e norteando os gestores destes órgãos, com a promoção
de intercâmbio administrativo e técnico, para a disseminação da
prática de cooperação entre os seus integrantes.
E ainda, esclarecemos que para o exercício de 2026, a
contribuição prevista para o Fundo de Previdência seria de R$
2.530,00 (dois mil e quinhentos e trinta reais), sendo este valor em
parcela única.
Em tempo, informamos que segue com a presente, cópia do
Estatuto Social da AEPREMERJ para demonstrar que se trata de uma
entidade sem fins lucrativos e de finalidade específica para regimes
próprios de previdência.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 4
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto seja
apreciado e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário, valendo-nos da oportunidade para reiterar
protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, contando com o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Fundo de Previdência
do Município de São Fidélis a
filiar-se e contribuir com
a AEPREMERJ, estabelece
normas de transparência e
prestação de contas, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU,
PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Fundo de Previdência do Município de São
Fidélis autorizado a filiar-se à Associação das Entidades de Previdência
Municipais e do Estado do Rio de Janeiro – AEPREMERJ.
Art. 2º. As despesas com anuidades e contribuições associativas serão
custeadas exclusivamente pela Taxa de Administração do RPPS,
respeitados os limites da Portaria MTP nº 1.467/2022 e as normas da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. A manutenção do vínculo associativo e o respectivo
pagamento das contribuições ficam condicionados à prestação de
contas anual por parte da AEPREMERJ ao Fundo de Previdência do
Município de São Fidélis, que deverá conter:
I – Relatório circunstanciado das atividades de capacitação, assistência
técnica e representação institucional prestadas no exercício anterior;
II – Comprovação da aplicação dos recursos em finalidades que
guardem estrito nexo com o aprimoramento da gestão previdenciária
e a governança do RPPS;
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 4 de 4
III – Demonstrações financeiras simplificadas da entidade associativa
referentes ao período do custeio.
Parágrafo Único. O Instituto de Previdência deverá dar publicidade a
estes documentos em seu portal de transparência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, 21 de maio de 2026.
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
open original →