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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com 
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MENSAGEM Nº 014/2026.
São Fidélis/RJ, 25 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
São Fidélis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar o 
Programa Municipal de Transferência de Renda “Benefício Social Renda 
Extra”, permitindo a prorrogação do benefício enquanto persistirem as 
condições de vulnerabilidade social que justificaram sua concessão.
A proposta busca assegurar maior proteção social às famílias e 
indivíduos em situação de risco, evitando a interrupção automática do 
benefício em casos nos quais ainda exista comprovada necessidade 
socioassistencial.
A alteração preserva os critérios técnicos de avaliação e 
acompanhamento pela equipe da Assistência Social, garantindo 
responsabilidade administrativa, controle e reavaliação periódica dos 
beneficiários.
Além disso, o Projeto possibilita a reinclusão de beneficiários que 
já atingiram o prazo anteriormente previsto, desde que permaneçam em 
situação de vulnerabilidade social devidamente constatada pela equipe 
técnica.
Dessa forma, a medida fortalece a política pública municipal de 
assistência social e amplia a proteção às famílias que mais necessitam 
do amparo do Poder Público.
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Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 14 de dezembro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício monetário deste Programa 
poderá ser concedido pelo prazo de até 12 (doze) 
meses, admitidas prorrogações sucessivas, mediante 
avaliação técnica fundamentada da equipe 
responsável pelo acompanhamento socioassistencial, 
enquanto persistirem as condições que justificaram 
sua concessão.
Parágrafo único. As disposições deste artigo 
aplicam-se inclusive aos beneficiários que já tenham 
atingido o prazo máximo anteriormente previsto, 
admitida a reinclusão no Programa, desde que 
constatada, por avaliação técnica fundamentada, a 
permanência da situação de vulnerabilidade social.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, 25 de maio de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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