texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 4
MENSAGEM Nº 014/2026.
São Fidélis/RJ, 25 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
São Fidélis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar o
Programa Municipal de Transferência de Renda “Benefício Social Renda
Extra”, permitindo a prorrogação do benefício enquanto persistirem as
condições de vulnerabilidade social que justificaram sua concessão.
A proposta busca assegurar maior proteção social às famílias e
indivíduos em situação de risco, evitando a interrupção automática do
benefício em casos nos quais ainda exista comprovada necessidade
socioassistencial.
A alteração preserva os critérios técnicos de avaliação e
acompanhamento pela equipe da Assistência Social, garantindo
responsabilidade administrativa, controle e reavaliação periódica dos
beneficiários.
Além disso, o Projeto possibilita a reinclusão de beneficiários que
já atingiram o prazo anteriormente previsto, desde que permaneçam em
situação de vulnerabilidade social devidamente constatada pela equipe
técnica.
Dessa forma, a medida fortalece a política pública municipal de
assistência social e amplia a proteção às famílias que mais necessitam
do amparo do Poder Público.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 4
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Erick Lopes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVOU E, EU,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 14 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício monetário deste Programa
poderá ser concedido pelo prazo de até 12 (doze)
meses, admitidas prorrogações sucessivas, mediante
avaliação técnica fundamentada da equipe
responsável pelo acompanhamento socioassistencial,
enquanto persistirem as condições que justificaram
sua concessão.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
aplicam-se inclusive aos beneficiários que já tenham
atingido o prazo máximo anteriormente previsto,
admitida a reinclusão no Programa, desde que
constatada, por avaliação técnica fundamentada, a
permanência da situação de vulnerabilidade social.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 4 de 4
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Fidélis/RJ, 25 de maio de 2026.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
open original →