| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1468/2016, PARA AUMENTAR O NUMERO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS), ALTERA O ART, 13, § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº1500/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 1 de 6 MENSAGEM Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. Colenda Câmara Municipal de São Fidélis, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação desta colenda câmara legislativa o Projeto de Lei que altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.468, de 30 de junho de 2016, para aumentar o número de vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Município de São Fidélis e dá outras disposições. O Projeto de Lei, que é apresentado aos Ilustres Vereadores, tem por objetivo de criar vagas com fito de atender a demanda na prestação do serviço público municipal na área de saúde. A proposta de criação desses cargos de provimento decorre da necessidade de mantermos o bom e eficiente atendimento da Saúde púbica em nosso Município. Por se tratar de projeto que pode resultar em aumento de despesa, em respeito ao previsto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro anual foi realizado, havendo projeção para os anos subsequentes devidamente compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 2 de 6 Assim, são essas razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito do Ínclito Plenário, rogando tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração. São Fidélis, 03 de janeiro de 2025. José William Ribeiro de Oliveira Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Carlos Rogério Vieira da Silveira Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 3 de 6 PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE JANEIRO DE2025 Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.468, de 30 de junho de 2016, para aumentar o número de vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Município de São Fidélis e dá outras disposições. A Câmara Municipal de São Fidélis aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.468, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal do Município de São Fidélis os cargos efetivos abaixo indicados, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, para serem preenchidos por concurso público, conforme especificado nos Anexos I e II desta Lei." Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.468/2016 é complementado pelo Anexo I desta Lei, que atualiza o número total de vagas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) mantendo os demais existentes. Art. 3º Fica incluído o Anexo II nesta Lei, que detalha as microrregiões contempladas com as novas vagas de ACS, incluindo as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), conforme previsto no Edital do Concurso Público nº 001/2023. Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei permanecerão ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 4 de 6 as mesmas já definidas pela legislação federal vigente e regulamentadas pelo Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.468/2016. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Fidélis, 03 de janeiro de 2025. José William Ribeiro de Oliveira Prefeito Municipal de São Fidélis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 5 de 6 ANEXO I ANEXO I QUADRO DE VAGAS ALTERADO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Classe Carga Escolaridade Mínima Vagas Atuais Vagas Adicionais Vagas Totais Vencimento R$ CH Semanal Quadro PACS Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 54 40 94 R$ 3.036,00 40 h ANEXO II ANEXO II Microrregiões Contempladas e Vagas Criadas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Micro-Região Vagas Existentes Vagas a Serem Criadas Total de Vagas Vagas para PCD Barro Branco 03 02 05 0 Boa Esperança 02 02 04 0 Centro 06 04 10 0 Clínica da Família 10+1(PCD) 09+1(PCD)= 10 21 1 Colônia 05 02+01(PCD)=03 08 1 Coroados 06 05 11 0 Ipuca 7+1(PCD)=8 07 15 0 Penha 7+1(PCD)=8 04 12 0 Pureza 05 03 08 0 Total 54 40 94 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 6 de 6