| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | ALTERA O § 3 DO ART. 13 DA LEI Nº 1500/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 3 de 3 PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Altera o § 3º do Art. 13 da Lei Municipal nº 1.500, de 06 de junho de 2017, e dá outras exceções. A Câmara Municipal de São Fidélis aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 13 da Lei Municipal nº 1.500, de 06 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...)” § 3º O cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação deverá ser ocupado por profissional com experiência na área educacional e, preferencialmente, portador de diploma de pedagogia ou licenciatura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Fidélis, 03 de janeiro de 2025. José William Ribeiro de Oliveira Prefeito Municipal de São Fidélis