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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaALTERA O § 3 DO ART. 13 DA LEI Nº 1500/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA”
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J.
Página 3 de 3 
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
Altera o § 3º do Art. 13 da Lei 
Municipal nº 1.500, de 06 de 
junho de 2017, e dá outras 
exceções.
A Câmara Municipal de São Fidélis aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 13 da Lei Municipal nº 1.500, de 
06 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)” 
§ 3º O cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação 
deverá ser ocupado por profissional com experiência na área educacional 
e, preferencialmente, portador de diploma de pedagogia ou licenciatura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
São Fidélis, 03 de janeiro de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira 
Prefeito Municipal de São Fidélis

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