Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº, Moysês Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa “Maria da Penha nas
Escolas” no âmbito do Município de São João de Meriti e dá outras providências
AUTOR: MAGRÃO NOBRE
A Câmara Municipal de São João de Meriti,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino,
o Programa “Maria da Penha nas Escolas”, com a finalidade de promover a
conscientização, prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º
O Programa terá como objetivos principais:
1 — disseminar informações sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II — fomentar o respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero;
II — prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da educação e
da informação;
IV — desenvolver atividades pedagógicas, palestras, campanhas educativas e projetos
interdisciplinares que abordem a temática da violência de gênero;
V — estimular o protagonismo dos estudantes como agentes de transformação social.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados
do Brasil, universidades e demais instituições, a fim de garantir a efetiva implementação
do Programa.
Art. 4º
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do Programa deverão ser adaptadas às diferentes faixas etárias dos alunos da
ede Municipal de Ensino, de forma didática, pedagógica e compatível com o
desenvolvimento escolar de cada etapa.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo à institur O
Programa “Maria da Penha nas Escolas” no âmbito do Município de São João de
Meriti, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate à vidlência
doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco
histórico na luta em defesa das mulheres, criando mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar e assegurando proteção e dignidade às vítimas. Entretanto, mesmo
com a sua vigência há quase duas décadas, ainda se observa, de forma alarmante, o
elevado indice de casos de agressões contra mulheres em todo o Brasil.
Nesse sentido, é papel do Poder Público investir em ações educativas e preventivas,
preparando as futuras gerações para uma cultura de respeito, igualdade e paz. A escola,
como espaço de formação cidadã, é o ambiente ideal para promover o diálogo sobre
direitos humanos, equidade de gênero e prevenção da violência.
O Programa “Maria da Penha nas Escolas” visa, portanto:
e Levar informações adequadas sobre a legislação e os direitos das mulheres;
e Sensibilizar crianças e adolescentes sobre a importância do respeito às
diferenças,
* Estimular práticas pedagógicas que fortaleçam a cultura da não violência;
e Contribuir para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a
justiça social.
A presente proposição é, portanto, um instrumento de fortalecimento da cidadania e de
promoção de um futuro mais justo e seguro para todos, em especial para as mulheres de
nossa cidade.
Diante da relevância do tema e da necessidade de consolidar políticas públicas de
proteção à mulher, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
iniciativa.
Vereador Magrão Nobre
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