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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI 67/2025
Denomina como Comporta MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DOS PASSOS a
comporta localizada na Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal,
desaguando no Rio Sarapuí, no bairro Vilar dos Teles, e dáoutras providências
4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI decreta:
Art. 1º Fica denominada Comporta SÃO MARCOS PASSOS a comporta situada na
Travessa Beira Rio, paralela à Avenida Marginal, desaguando no Rio Sarapuí, no
bairro Vilar dos Teles, no Município de São João de Menth. e.
Art. 2º A denominação a que se refere o artigo anterior deverá constar em todas as
placas indicativas, mapas e documentos oficiais do Município
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não acarretando ônus adicional ao erário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :
Sala das Sessões. São João de Meriti, 29 de setembro de 2025.
ERNANE ALEIXO
VEREADOR AUTOR :
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Wwww.cmsjm.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysês Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
A presente proposição está amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, que estabelece ser competência dos Municípios legislar sobre
assuntos de interesse local. Entre tais matérias, inclui-se a atribuição de
denominar logradouros públicos e obras municipais, prática consolidada na
tradição legislativa brasileira. :
Ressalta-se que este projeto não cria cargos, não interfere na organização
administrativa da Prefeitura e não gera aumento de despesa pública,
limitando-se a conferir denominação oficial a uma comporta de
importância para a infraestrutura do Município. Dessa forma, não há
qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes, tampouco vício de
miciativa.
A homenagem destina-se à memória de Marcos Antônio Ribeiro dos
Passos, cidadão que se destacou por sua contribuição à comunidade local,
especialmente em projetos sociais e ações voltadas à melhoria da
infraestrutura urbana. Dar o nome de Comporta MARCOS ANTÔNIO
RIBEIRO DOS PASSOS a esta obra pública é perpgtuar seu legado,
garantindo que futuras gerações reconheçam a importância de sua
contribuição para o Município.
1
Por tais razões, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovarem a presente proposição.
ERNANE ALEIXO 8
VEREADOR AUTOR
2
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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