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materia nº 169/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São João de Meriti para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.697, de 21 de outubro de 2025.
2025-12-02 Publicada no DOM
2025-12-02 Publicada no DOM
2025-11-17 Aguardando publicação no DOM
2025-10-17 Encaminhado
2025-10-16 Encaminhado
2025-10-15 Encaminhado
2025-09-30 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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CE à. dd
me RAI A UMA, NOVA, MESTÓRIA.
Mensaçerm 03 2/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESSE OS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DE MERITI º
+ SÃO JOÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
o
DE MERITI GABINETE DO SECRETÁRIO
São João de Meriti, 30 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos senhores
Vereadores, por intermédio de Vossa Senhoria, o incluso Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual de 2026 — 2029 e dá outras providências”.
Em cumprimento às disposições da Constituição Federal em especial, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminhamos à
apreciação desta Egrégia. Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual
2026 -2029 (PPA 2026 -2029) do Município de São João de Meriti.
À presente proposta tem por finalidade estabelecer o Planejamento Estratégico das ações
do Poder Executivo para os próximos 04 anos, estabelecendo as Metas, ações e Programas de
Trabalho que nortearão a execução do orçamento municipal no próximo ano.
Importa ressaltar que a presente proposta contempla uma exigência legal, mas também
constitui importante instrumento de planejamento, garantindo que o Poder Executivo possa
nortear suas ações de 2026 à 2029 garantindo que este Plano ocorra de forma eficiente sempre
com foco no interesse público.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de Lei com a convicção de que será
acolhido por essa Egrégia Câmara Municipal, em razão de seu relevante interesse fiscal e social,
e de sua conformidade com os princípios da boa gestão pública.
Os protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo, ainda a tramitação
em regime de urgência especial, nos termos do art. 226, do Regimentos Interno da Câmara
Municipal de São João de Meriti.
Atenciosamente,
LD Éro>a
LEONARDO VIEIRA MENDES PREFEITO
Prefeito
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ERHO EDS ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REFENURA DE
SÃO JOÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI .
à: DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
; ee RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
ã
PROJETO DE LEI Nº xxxx, DE XX DE XXXX DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de São João de Meriti para o quadriênio 2026-
2029 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao
disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e no inciso II, art. 22 da Lei Orgânica Municipal,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas. de duração
continuada.
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$ 1º Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:
|- Missões e Eixos Estratégicos - (Anexo D;
Il - Programação Completa - (Anexo ID;
Ill - Demonstrativo de Metas - (Anexo III).
Art. 2º - O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e orienta a atuação do governo
municipal com base nas seguintes missões, organizadas em eixos estratégicos temáticos,
detalhadas no Anexo | desta Lei:
|- Missão 1: Prefeitura Eficiente e Transparente;
Il - Missão 2: Governo Íntegro e Responsável;
Ill - Missão 3: Inovação Econômica:
IV - Missão 4: São João Saudável e Resiliente;
V - Missão 5: Educação Transformadora e Cultura Viva;
ú VI - Missão 6: Cidade Sustentável e Integrada;
a VII - Missão 7: Oportunidades para Todos;
VIII - Missão 8: Segurança Cidadã.
E 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO | .
sÃo JOÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI .
DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
me RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| - Unidade de Planejamento: cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal com
atribuições relacionadas ao processo de planejamento;
Il - Eixo Estratégico: agrupamento temático de secretarias e órgãos que trabalham de forma
coordenada para o alcance das Missões;
Ill - Missão: objetivo transformador de longo prazo que orienta a atuação governamental e busca
gerar impacto positivo na vida dos cidadãos;
IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de
ações para concretizar um objetivo comum:
V - Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos para a execução de um programa, podendo ser
um projeto, atividade ou operação especial;
VI - Meta: quantidade de produto ou resultado a ser alcançado em um determinado período.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA EXECUÇÃO DO PLANO
Art. 4º - Os programas e as ações que compõem o PPA, organizados por Eixos Estratégicos, com
seus respectivos objetivos, metas, indicadores e valores de referência, constam nos Anexos que
integram esta Lei.
Art. 5º - A programação constante do PPA será financiada com recursos oriundos do Tesouro
Municipal, de transferências constitucionais da União e do Estado, de operações de crédito, de
convênios e de outras fontes de receita.
Art. 6º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão ser
elaboradas em conformidade com as Missões, Eixos Estratégicos e metas estabelecidas neste
Plano Plurianual.
Art. 7º - Os programas do PPA deverão contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, conforme demonstrado no Anexo IV.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO
om ué ESTADO DO RIO DE JANEIRO . 5
9. SÃO JOÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA mm
Art. 8º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico de revisão
do Plano.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações, produtos e metas no
PPA por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, desde que tais
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa e sejam compatíveis com a
LDO.
Art. 10 - O Poder Executivo realizará O acompanhamento contínuo do PPA, com foco no
acompanhamento das Grandes Missões, e enviará à Câmara Municipal, anualmente, até 31 de
outubro, o relatório de avaliação da execução do Plano Plurianual.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá instituir Comitê de Gestão e Acompanhamento Orçamentário,
sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e da Secretaria
Municipal de Fazenda, para acompanhar a execução orçamentária e o cumprimento dos objetivos
estratégicos do Plano Plurianual — PPA 2026-2029, bem como nas diretrizes e metas constantes
da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Parágrafo único. O decreto de instituição e regulamentação do Comitê será, mediante de juízo de
conveniência e oportunidade, publicado em ato específico do Poder Executivo, com vistas a
disciplinar sua composição, competências e funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12- A elaboração e a revisão deste Plano
de audiências públicas e outras formas de c:
públicas às necessidades da população.
contaram com a participação da sociedade, por meio
onsulta, visando garantir o alinhamento das políticas
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2026.
LEONARDO VIEIRA MENDES PREFEITO
Prefeito
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