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Estado do Rio de Janeiro É
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei nº, de 24 de setembro de 2025
Autor: Carlos Henrique Queiroz
Instituí no calendário oficial de São
João de Meriti o Dia Municipal do
entregador por Aplicativo e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de São João de Meriti o Dia
Municipal do Entregador por Aplicativo.
Parágrafo Único — A data será celebrada no dia 05 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Entregador por Aplicativo tem como finalidades:
| - Reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos entregadores por aplicativo
para a economia local e para a comodidade dos cidadãos meritienses;
Il - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados pela categoria;
HI - Incentivar o diálogo entre o poder público municipal, as empresas de
aplicativos e os próprios entregadores e entregadoras para a formulação de
políticas públicas que visem a melhoria das condições de trabalho e segurança;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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IV - Estimular a realização de eventos, debates, campanhas educativas e
atividades de promoção da saúde e bem-estar voltadas para os entregadores
por aplicativo no âmbito do município.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 24 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Queiroz
Vereador
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Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Municipal do Entregador por Aplicativo, a ser celebrado em 5
de novembro, é um importante reconhecimento aos trabalhadores deste
segmento.
É sabido que os entregadores por aplicativo atendem a todos os grupos sociais
de nossa cidade, razão pela qual, tem sua importância reconhecida e
destacada.
Dessa forma, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de
lei. '
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