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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº, Moysês Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre o reconhecimento da assinatura digital, inclusive do
GOV.BR, nos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de São João de
Meriti e dá outras providências.”
AUTOR: MAGRÃO NOBRE
A Câmara Municipal de São João de Meriti,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica reconhecida a validade jurídica da assinatura digital, inclusive mediante certificado
do GOV.BR, em documentos oficiais, projetos de lei, pareceres, correspondências e
demais atos administrativos e legislativos desta Casa.
Art.2º
A assinatura digital deverá observar:
I- Certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICPBrasil), conforme Medida Provisória nº2.200-2/2001;
II - Aceitação expressa do certificado GOV.BR, nos termos do & 1º do Art.1º do Decreto
nº 10.543/2020, que integra a ICP-Brasil;
III - Garantia de autenticidade, integridade e não repúdio, conforme padrões do Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
Art. 3º
Os documentos assinados digitalmente terão eficácia legal equivalente à
manuscrita, fundamentados em:
I-Lei nº 14.063/2020 (validade de atos digitais na administração pública);
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº, Moyseês Henrique dos Santos
O da Lei nº 12.682/2012 (equiparação de documentos eletrônicos);
II - Decreto nº 10.332/2020 (Governo Digital), que reconhece o GOV.BR como
identidade digital válida.
Art. 4º
A Mesa Diretora regulamentará:
1 - Procedimentos técnicos para uso do GOV.BR e demais certificados ICP-Brasil;
II - Sistemas de verificação compatíveis com a Plataforma GOV.BR;
III - Protocolos de armazenamento seguro conforme Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018).
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palacio Prof”, Moy5e5 Henrique dos Santo:
À presente proposta tem por finalidade modernizar os procedimentos administrativos do
Municipio de São João de Meriti, permitindo que servidores públicos, secretários,
vereadores e o prefeito possam assinar documentos oficiais de forma eletrónica, por
meio da plataforma Gov.br, reconhecida e regulamentada pelo Governo Federal
A adoção desse sistema trará celeridade na gestão pública, redução de burocracia,
agilidade na tramitação de ofícios e processos, além de representar economia de
recursos públicos com papel, impressões e deslocamentos.
Com o avanço da transformação digital, é essencial que o poder público municipal se
adeque às ferramentas eletrônicas oficiais, garantindo segurança, autenticidade e
validade jurídica dos atos administrativos.
Assim, a aprovação deste projeto representa um importante passo rumo à inovação e
eficiência na administração pública meritiense, aproximando a cidade das práticas
modernas de governança digital.
Vereador Magrão Nobre
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-690
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