texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEINº. /2025
Altera parcialmente a denominação da Rua Jorge Alves de
Souza Filho, no bairro Tomazinho, em São João de Meriti,
para Rua Maria do Forró, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação do trecho compreendido entre os números 380 e
502 da Rua Jorge Alves de Souza Filho, localizada no bairro Tomazinho, que passará a
denominar-se Rua Maria do Forró, no Município de São João de Meriti.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em todas as placas indicativas, mapas,
cadastros e documentos oficiais do Município referentes ao referido trecho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não acarretando ônus adicional ao erário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
Vereador Aquino
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.055-690
www.saojoaodemeriti.r).Leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade alterar parcialmente a denominação da
Rua Jorge Alves de Souza Filho, no bairro Tomazinho, entre os números 380 e 502, para
Rua Maria do Forró.
A proposta surge de um pedido dos moradores locais, que desejam homenagear
Maria do Forró, figura muito conhecida e querida da comunidade, falecida neste ano.
Reconhecida por sua alegria, simplicidade e forte presença nas atividades culturais e sociais
do bairro, Maria do Forró marcou gerações e se tornou parte da história viva de Tomazinho.
A homenagem busca, portanto, preservar sua memória e sua contribuição para a
identidade comunitária, oficializando o nome que já é amplamente usado e reconhecido
pelos vizinhos e comerciantes da região.
Ressalta-se que a alteração refere-se apenas a um trecho específico da via, não
gerando confusão quanto à localização nem qualquer impacto administrativo relevante.
Ademais, o projeto não acarreta custos adicionais ao erário, limitando-se a atualizar as placas
e cadastros oficiais do Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa
e simbólica homenagem à memória de Maria do Forró.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
WWww.saojoaodemeriti.r).Leg.br
open original →