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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de resolução nº , de 13 de outubro de 2025
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Cria, no âmbito da Câmara Municipal de
São João de Meriti, a. Biblioteca Legislativa
“Presidente José de Amorim” e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São João de Meriti, a Biblioteca Legislativa
Presidente José de Amorim, com o objetivo de promover o acesso à informação, à pesquisa legislativa e à
cultura, voltada à formação e à qualificação de servidores, parlamentares e da população meritiense.
Parágrafo único — A Biblioteca Legislativa Presidente José de Amorim está vinculada à Escola do
Legislativo Meritiense.
Art. 2º A Biblioteca Legislativa Presidente José de Amorim terá como finalidades:
| — disponibilizar obras e documentos voltados ao estudo da legislação municipal, estadual e federal:
Il — reunir e preservar publicações de interesse público e histórico referentes ao Município de São João de
Meriti;
Ill — oferecer espaço de leitura e pesquisa para servidores, vereadores, estudantes e cidadãos;
IV — promover atividades de incentivo à leitura, educação cívica e formação política;
V — manter acervo digital de leis, decretos, resoluções, atas e demais documentos oficiais da Câmara
Municipal. *
Art. 3º O acervo inicial da Biblioteca será composto por obras adquiridas, doadas ou produzidas pela Câmara
Municipal, observadas as normas de catalogação e conservação.
Dinis nie
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ-CEP: 25.555-690
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
o Prof. Moysés Henrique dos Santos
Art. 4º A Mesa Diretora poderá regulamentar, por ato próprio, o funcionamento da Biblioteca, inclusive
quanto ao horário de atendimento, regras de empréstimo e procedimentos de catalogação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- São João de Meriti, 13 de outubro de 2025.
JOÃO D E MELLO
residente
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
(DS
AMILTON MACH Do DOMINGUES ? RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
hs Secretário 2º Secretário
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles:- São João de Meriti - RJ-CEP: 25.555-690
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-stado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
A criação da Biblioteca Legislativa Presidente José de Amorim representa um marco de valorização da
história política e institucional de São João de Meriti, além de um importante investimento em qualificação
técnica e intelectual dos servidores e parlamentares desta Casa de Leis.
O espaço proposto servirá como centro de pesquisa e consulta pública, fortalecendo a transparência e a
aproximação entre o Legislativo e a população meritiense. Será também uma ferramenta essencial para
aprimorar a atuação parlamentar, oferecendo suporte técnico e bibliográfico à elaboração de leis e
pareceres.
A homenagem ao ex-presidente desta Câmara e ex-prefeito José de Amorim é plenamente justa e simbólica.
José de Amorim exerceu papel de destaque na história política do município, tendo ocupado com dedicação
e espírito público os cargos de Presidente da Câmara Municipal e de Prefeito em duas ocasiões, deixando
um legado de compromisso com a cidade e com a boa administração pública.
Assim, a presente proposta alia valorização da memória pública à modernização institucional, estimulando o
conhecimento e o acesso à informação legislativa, fundamentais para o fortalecimento da democracia local.
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Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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