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materia nº 180/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude, da Conferência Municipal da Juventude, do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.705, de 25 de novembro de 2025.
2026-01-07 Publicada no DOM
2026-01-07 Publicada no DOM
2025-12-02 Aguardando publicação no DOM
2025-11-19 Encaminhado
2025-11-13 Encaminhado
2025-11-11 Encaminhado
2025-10-23 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: “ Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude, da Conferência
Municipal da Juventude, do Conselho Municipal de Juventude e dá outras
providências.”
AUTOR: MAGRÃO NOBRE
A Câmara Municipal de São João de Meriti,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o dia 12 de agosto como o Dia Municipal da Juventude no
âmbito do município de São João de Meriti, a ser comemorado anualmente, integrando-
o no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único. O dia comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as
ações educativas, culturais, esportivas, sociais, religiosas e ambientais voltadas para a
Juventude, desenvolvidas no Município pela Coordenadoria de Juventude de São João
de Meriti em parceria com as organizações governamentais e não governamentais, em
defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º - Durante o período comemorativo, será realizada a Semana Municipal da
Juventude.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Juventude, poderão ser promovidos, pela
Administração Municipal, através da Coordenadoria Municipal de Juventude em
parceria das Secretarias Municipais, várias atividades e eventos dirigidos à Juventude.
Art. 4º - Fica instituída, no âmbito do Município de São João de Meniti, a Conferência
Municipal da Juventude - CMJ, que se constitui em uma instância máxima de
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participação popular dos jovens meritienses, em que ocorre articulação entre o Poder
Executivo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações e segmentos sociais.
Art. 5º - Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Conselho
Municipal de Juventude - CMJ, órgão autônomo, de caráter permanente, consultivo,
deliberativo e paritário, de representação da população jovem de São João de Meriti.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Juventude - CMJ será vinculado preferencialmente à
Coordenadoria Municipal de Juventude.
Art. 7º - Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, através de Decreto, no
prazo de 30 (trinta) dias, criando a programação da Semana Municipal da Juventude,
regulamentando a Conferência Municipal da Juventude — CMJ e o Conselho Municipal
de Juventude.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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| 9 CamsScanner;
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Juventude, à
Conferência Municipal da Juventude e o Conselho Municipal de Juventude,
instrumentos fundamentais para a valorização, o protagonismo e a participação social
dos jovens no âmbito municipal.
A juventude representa uma parcela significativa da população, sendo essencial
promover espaços de escuta, diálogo e formulação de políticas públicas voltadas às suas
necessidades, aspirações e desafios. A criação do Dia Municipal da Juventude busca
reconhecer a importância desse segmento na construção de uma sociedade mais justa,
participativa e democrática, além de estimular atividades culturais, esportivas,
educacionais e sociais que valorizem o jovem e incentivem sua cidadania ativa.
Portanto, este projeto de lei visa consolidar um marco importante na gestão pública
municipal, estabelecendo bases sólidas para a participação social da juventude e para o
fortalecimento de políticas públicas que assegurem seus direitos, oportunidades e
desenvolvimento integral.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, em favor do fortalecimento da juventude e da democracia participativa em
nosso município.
Vereador Magrão Nobre
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