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materia nº 183/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 2.479, de 14 de maio de 2024, e restabelece a denominação 'Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho' ao estabelecimento de ensino localizado no Município de São João de Meriti.
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Publicado no SAPL — Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.701, de 18 de novembro de 2025.
2025-12-05 Publicada no DOM — —
2025-12-05 Publicada no DOM — —
2025-12-02 Aguardando publicação no DOM — —
2025-11-19 Encaminhado — —
2025-11-13 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-06 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ENNH SPEA S
SJM: ÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei nº 034 / 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Ordinária que o incluso Projeto de Lei Ordinária que “Revoga a Lei Municipal nº
2.479, de 14 de maio de 2024, e restabelece a denominação “Escola Municipal
Henfil, Chico e Betinho” ao estabelecimento de ensino localizado no Município
de São João de Meriti.”
A presente proposta tem por finalidade atender à manifestação da
comunidade escolar da atual Escola Municipal Professora Márcia Branquinho,
expressa por meio de abaixo-assinado encaminhado pela direção da unidade à
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, solicitando o retorno da
denominação anterior — Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho.
A denominação de próprios públicos municipais é matéria de
competência do Poder Legislativo, mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme a prática consolidada neste Município. Assim, a. alteração
anteriormente realizada pela Lei nº 2.479/2024 poderá ser revista mediante nova lei,
que revogue a norma vigente e restabeleça a denominação original.
A medida ora proposta visa valorizar a identidade histórica da unidade
escolar e reconhecer o vínculo afetivo e comunitário que a denominação anterior possui
junto a alunos, ex-alunos, servidores e famílias da localidade, harmonizando o ato
administrativo com o sentimento coletivo manifestado.
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DEREINISO
SJ: SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração, requerendo, ainda, a tramitação em regime de urgência especial,
nos termos do art. 178, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
João de Meriti.
São João de Meriti, 28 de outubro de 2025.
Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
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LEI Nº DE DE DE2025
Revoga a Lei Municipal nº 2.479,
de 14 de maio de 2024, e
restabelece a denominação “Escola
Municipal Henfil, Chico e Betinho”
ao estabelecimento de ensino
localizado no Município de São
João de Meriti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.479, de 14 de maio de 2024, que
alterou a denominação da Escola Municipal Henfil, Chico e Betinho para Escola
Municipal Professora Márcia Branquinho.
Art. 2º Fica restabelecida a denominação “Escola Municipal Henfil, Chico
e Betinho” ao estabelecimento de ensino localizado na rede pública
municipal de São João de Meriti.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 28 de outubro de 2025.
LEO VIEIRA
Prefeito
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