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+ RR SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei nº «36 / 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Ordinária que “Prorroga, até 30 de dezembro de 2025, o prazo estabelecido pela Lei nº
2.621, de 08 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Anistia de Débitos no
Município de São João de Meriti, e dá outras providências.”
A presente proposta tem por finalidade estender o período de
vigência do Programa de Anistia, originalmente fixado pela Lei nº 2.621/2025, com
vistas a permitir maior alcance social e econômico ao benefício, possibilitando que um
número mais amplo de contribuintes regularize seus débitos junto ao Município.
A prorrogação se justifica pela grande demanda registrada no
período inicial de vigência, bem como pelo interesse público envolvido na ampliação
das condições de regularização fiscal, medida que contribui para o incremento da
arrecadação municipal, fortalece a relação cooperativa entre o contribuinte e a
Administração Pública e promove o equilíbrio financeiro do Município.
Além disso, a extensão do prazo até 30 de dezembro de 2025
permitirá ao Poder Executivo atender de forma mais eficiente aos contribuintes que, por
questões econômicas ou administrativas, não conseguiram aderir ao programa dentro
do período anteriormente estipulado, garantindo maior efetividade ao instrumento
legal.
+ E SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Trata-se, portanto, de medida de natureza estritamente administrativa
e fiscal, alinhada aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, razão pela
qual se mostra pertinente sua submissão à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração, requerendo, ainda, a tramitação em regime de urgência especial,
nos termos do art. 178, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
João de Meriti.
São João de Meriti, 18 de novembro de 2025.
"7 Meca
Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
a
om É
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3 SÃO JOÃO | Procuradoria Coral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº DE DE DE 2025
Revoga o artigo 10 Lei Ordinária |
Municipal nº 2.621 de 08 de julho |
de 2025 e dá outras providências. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
k E I:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 2.621 de 08 de julho de 2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Para ter direito aos benefícios previstos nesta lei o requerimento deve
ser realizado até 30 de dezembro de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São João de Meriti, 18 de novembro de 2025.
LEO VIEIRA
Prefeito
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