meti RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
São João de Meriti, 29 de outubro de 2025.
Mensagem de Lei nº 033/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos senhores
Vereadores, por intermédio de Vossa Senhoria, o incluso Projeto de Lei Ordinária que Altera a
Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16
de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária
Anual para 2025).
Em cumprimento às disposições da Constituição Federal em especial, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminhamos à
apreciação desta Egrégia. Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, que promove alterações
necessárias nas normas orçamentárias vigentes.
A presente proposta tem por finalidade alterar as Leis outrora aprovadas, com o intuito
de obtenção de verba oriunda do Governo Federal com destino à Secretaria das Cidades, criada
neste Governo e que não dispõe de orçamento ou programas de trabalho que comporte tal verba.
Importa ressaltar que a presente proposta contempla uma exigência legal, mas também
constitui importante instrumento de planejamento, garantindo que o Poder Executivo possa
nortear suas ações de 2025 garantindo que este plano ocorra de forma eficiente sempre com
foco no interesse público.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de Lei com a convicção de que será
acolhido por essa Egrégia Câmara Municipal, em razão de seu relevante interesse fiscal e social,
e de sua conformidade com os princípios da boa gestão pública.
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LÊO VIEIRA
PREFEITO
Atenciosamente,
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—— RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº [xxxxx], DE [xxxx]
Altera a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual
2022-2025), a Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025), e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial na Lei nº 2.516, de 05 de novembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual para 2025).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), para
incluir no Anexo de Programas e Ações:
I- O Programa: "Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres".
Il - A Ação Orçamentária: "Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres”, vinculada ao
programa supracitado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 (Lei nº 2.516/2024), no valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), destinado a atender à seguinte classificação programática:
Órgão: Prefeitura de São João de Meriti.
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cidade
Programa de Trabalho: Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres
Ação: Execução de Obras de Engenharia para Prevenção de Desastres
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.500
Art. 3º Os Anexos da Lei nº 2.501, de 16 de julho de 2024 (LDO 2025), e da Lei nº 2.516, de 05 de
novembro de 2024 (LOA 2025), serão ajustados para refletir as alterações dispostas nesta Lei, em
conformidade com a inclusão do novo programa e da nova ação no PPA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Léo Vieira
Prefeito
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