Estero cio Ato cla Jemero
CAMARAIMUNICIPALNDEIS AOPOÃO|DEIMERIT!
Petéto PrriP. Maysãs Mermrtauo clas Santos
“REVOGA A RESOLUÇÃO 1.406 DE 15 DE JANEIRO DE 2025,E DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA E PLANO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DE MERITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que lhe confere o art. 21, III, da Lei Orgânica, de 05 de abril de
1990.
R E SOLOUVE:
SESSÃO I
TÍTULO]
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1. O presente Plano trata da organização e das atribuições de competências nas unidades
administrativas da Câmara Municipal de São João de Meriti; define a estrutura de autoridade,
caracterizando as relações de subordinação; descreve as atribuições específicas e comuns dos servidores
de provimento efetivo e dos servidores investidos em cargos e funções de direção, chefia e assessoramento
e fixa normas gerais de trabalho.
Parágrafo único - Para atender as necessidades da Administração, respeitados os critérios gerais fixados
pela Lei n.º 1821, de 21 de dezembro de 2011 o Presidente poderá transferir unidades administrativas de
uma Secretaria ou órgão para outro, transferir a lotação de cargos e funções entre as diversas unidades,
bem como modificar a nomenclatura dos cargos existentes.
Art 2. Os cargos presentes nesta Lei de provimento efetivo serão integrados pelos atuais ocupantes de
cargos públicos de provimento efetivo, enquadrados na forma do Anexo II, e pelos cargos de direção, chefia
e assessoramento constantes no Anexo III. .
Art 3. Os Cargos Públicos descritos nesta Lei são providos exclusivamente por:
1. Pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de prévia aprovação em concurso público,
quando se tratar de cargo de provimento efetivo;
II. Pelo Presidente da Câmara Municipal em nomeação para cargo em comissão, para cargos que, em
virtude desta lei, assim devam ser providos; .
v
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadojdojRiojdepaneiro)
CAMARAJMUNICIPALNDEIS AO O ÃO) DE MERITI)
BaláciolproiAMoysésienriqueldos[Santos]
suas decisões.
Art 5. À competência estabelecida neste Plano, para o exercício das atribuições é especificadas] implicam na
efetiva responsabilização da fiel execução das atribuições previstas, S; SOb T pena ade destituição da função d de .
direção ou chefia, nos casos de omissão ou comissão, fora do Pipteio em Lei. à a a
eat sUaCoar a ed
A
Art 6. À autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu,
pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade. '€, 5 Bo "
, ay pr W + a CM
i A
Art 7. O Presidente poderá, a qualquer momento, avocar para si” segundo seu" único critério as)
competências delegadas neste Regimento Interno. n | [e mos i
| Eai qem [
Parágrafo único - É indelegável a competência decisória. do Presidente,'nos casos previstos na-Leil)
Orgânica do Município de São João de Meriti. é 566 ) Ei. gr ba A ERES
Crrtulo =. 0000 —
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art 8. A Câmara Municipal de São João de Meriti, para a execução de de suas atribuições institucionais,
previstas no art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasile Capítulo 1 “dá yr preênica
| Municipal, é constituída dos seguintes órgãos: Ná ER
1. Órgãos de Decisão Superior
a. Plenário
b. Mesa Diretora
c. Comissões Permanentes
d. Presidência da Câmara
Ma,
II. Órgãos de Assessoramento Direto da Presidência A
a. Advocacia Legislativa Povth
b. Secretaria de Controle Interno
c. Secretaria Geral da Presidência
II. Órgãos auxiliares
Secretaria de Administração
Subsecretaria de Administração
Subsecretaria de Licitações e Compras
Subsecretaria de Recursos Humanos
Secretaria finanaceira
Secretaria Parlamentar
nono»
a. Comissão de Constituição, Justiça e Redação?
1 b. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
SÃO JOJT O DÉ
MERIT
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP. 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Eno eloGho do dero
CAMARAIMUNICIPALIDEISÃO JOÃO /DEIMERITI)
(paláciolaroaAMoysesiNenniqueldosicantos
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
+ Comissão de Defesa do Consumidor, dos Servidores Públicos e do controle eeficácia
legislativa ea A ns carta
. Comissão de Saúde, Higiene e Bem Estar CEA) ? Ear vs ga
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos“ e Tisnsporté “ts , ? “
. Comissão de Saneamento, Meio Ambiente e defesa dos animais ” > 1 Perder
. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Humanos e dos Deficiêntes ” =). à
Comissão de Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico :
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e do Idoso
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
as
RU rpoarmpo
TÍTULO 1
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS ÓRGÃOS SUPERIORES . >
4 ' o
E
LOTTO NS Na
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA ae
'
Art 9. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete ao Plenário: ly! a
' . . a - s
1. Elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município: .. A D A,
Il. Discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual/ e as diretrizes orçamentárias;
Il. Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo- -08; *
IV. Autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação
incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de tréditos adicionais, inclúsive
para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) operações de créditos; c) aquisição onerosa de
bens imóveis e móveis; d) alienação e. oneração real de bens móveis
municipais; e) concessão e permissão de serviço público; f) « concessão de direito real de uso de bens
municipais; g) participação em consórcios intermunieipáis n)* alteração da, denominiação de
próprios, vias e logradouros públicos; V Ea! ros b. e rf
V. Expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos .
casos de: a) perda do mandato de Vereador; b) aprovação ou rejeição das contas do, Município; c) |
concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; a) consentimento para O Prefeito se . =
ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) atribuição de título de cidadão
honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; f)
fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; g) regulamentação das » *
eleições dos conselhos distritais; h) delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa; "
VI. Expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes. -*
a) alteração do Regimento Interno; b) destituição 'de membro da Mesa; c) concessão de licença a
Vereador, nos casos permitidos em lei; d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos '
previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; e) constituições de comissões especiais;
f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores;
VII. Processar e julgar o Vereador pela prática de infração político- administrativa; /
VIII. Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça; | /
IX. Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias o
sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir 0 interesse público; 3 3
2" 1
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.Saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadojdoJRiojdePaneiro]
CAMARA [MUNICIPALÍDE (SAO OÃO |DE|MERITI
[Balácio (Profa Pepe Clrtao c Stos
X. esa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos
istos neste Regimento;
XI. Autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a fimagem ea! Bravação. de sessões da
Câmara; do É
XH. Dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos Concretos;
XINL. Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua 1ê finalidade; quando for
do interesse público. MM, Ut,
/ 4 tera
:, nm Mm À
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES |! 4 , e “A
ms a AR VR ,
EZA
Art 10. As Comissões tem a competência de estudar as! Próbisições e os assuntos distribuídos ão seu
exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. As Comissões Especiais
destinam-se a proceder ao estudo de assunto de espreita, + interesse do Legislativo e terão sua Ts
especificada na resolução que as constituir. ale f ) )
“66 ] 947
DAS ATRIBUIÇÕES pa MESA a ETORA .
ESEcm = É
a a
1 Art 11. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete a Mêsa Diretora:
t N+4 Tm Cm uam
I. Propor ao plenário, projetos de resolução que criem, ; transforme e extinga os cargos, a ou
funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondêntes remunerações iniciais; n/
H. Propor as resoluções e os decretos legislativos que: fixem“ou, «atualizem a, remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
IN. Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao
Prefeito e aos Vereadores;
IV. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta parcial « do Orçamento da Câmara, paras ser in inluída
na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese“ da não: o aprovação, pelo! Plenário, a
proposta elaborada pela Mesa; ut 4 $ 2 .
V. Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício Sadi 1 Me N
VI. Declarar a perda de mandato de Vereador, “de ofício ou por, provocação de qualquer dos
membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; ».
VII. Representar, em nome da Câmara, junto aos: Poderes da União, do Estado é do Distrito aa
| Federal; - q gira, |
VIII. Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente aos repasses
das mesmas pelo Executivo; t+ Ca '
IX. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; 3) DD
, X. Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; + [947
XI. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem' a observância das disposições,
regimentais; N. E Ie RD em
y KII. Assinar, por todos os seus membros, as resôluçõês e os decretos legislativos =
XII. Autografar os projetos de lei aprovados!para à a sua rêmessa ao Executivo;
SãO
JO4O pt MERID
| Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
| www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Elsfiereto dio Rito cia Jemeiro
CAMARAJMUNICIPALNDEIS AO RIO AO] DE[MERITI) .
mala cio lero AMOySestdenmiqueldosfoantos!
Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XV. Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na
legislatura anterior.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Art 12. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete ao Presidente:
I. Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em"mandado de
segurança contra ato da Mesa ou Plenário. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara;
NH. Interpretar e fazer cumprir o Regimento interno;
HI. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção
tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito
Municipal;
IV. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele
promulgadas;
V. Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em
lei; |
VI. Apresentar ao Plenário, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no
mês anterior;
VII. Requisitar o duodécimo destinado às despesas da Câmara;
VII. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
IX. Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações
partidárias;
X. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de
direitos e esclarecimento de situações;
XI. Realizar audiências públicas com entidades da sociêdade civil e com membros da
comunidade;
XII. Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de
gestão;
XIH. Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, estaduais e distritais e
perante as entidades privadas em geral;
XIV. Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;
XV. Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por
qualquer título, mereçam a honraria;
XVI. Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
XVII. Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da
Câmara;
XVIII. Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-
Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; -
XIX. Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos
casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e
expedir decreto legislativo de perda de mandato;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti
Eistento co to elo Jemairo
CEA MUNICIENNDEISAOD ORO DEJMERIT!
Pei Pri yo Ora do Gts
onvocar o suplente de Vereador, quando for o caso;
XXI. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais
do Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à
Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente
considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias
da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da
maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no recesso; b) superintender a organização da
pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las,
quando necessário; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres,
requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do
expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo
dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) manter a ordem no recinto
da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e
advertindo os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) anunciar a matéria
a ser votada e proclamar o resultado da votação; i) proceder a verificação de quórum, de ofício ou a
requerimento de Vereador; j) encaminhar os processos e os expedientes às comissões Permanentes,
para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad
hoc nos casos previstos neste Regimento;
XXI. Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as
mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar; b) encaminhar ao Prefeito, por ofício,
os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como
os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e
convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações,
quando haja convocação da edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com propositura de
autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário; e) proceder
e devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada
exercício;
XXIH, Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de
pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXIV. Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando
exigível;
XXV. Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos da nomeação, promoção,
reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo
os servidores do Legislativo as vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de
responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes
penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer
outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXVI. Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações
de interesse pessoal;
XXvIl. Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da
Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma; .
- RJ- CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Estero clo Ro dio Jematro
CAMARAJMUNICIPAINDEISAO O AOJDEJMERITI
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
oo
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES
Art 13. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete a cada
Secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico:
1. Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram e órgão que dirige; .
H. Assessorar o Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de
competência do órgão que dirige;
HI. Despachar pessoalmente com o Presidente, nos dias determinados, e participar de reuniões
coletivas, quando convocado;
IV. Apresentar ao Presidente, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades: sob sua
direção;
V. Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da
Câmara; “
VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos
decisórios em processos de sua competência:
VII. Encaminhar à Secretaria Financeira, na época própria, devidamente justificada, as necessidades
de aquisição do órgão para o ano imediato;
VIII. Apresentar ao Presidente, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob
sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos trabalhos;
IX. Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua
direção;
X. Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam
tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem
subordinados;
XI. Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e
propor a instauração de processos administrativos;
XII. Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; *
XII. Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da
Administração, observando a legislação em vigor;
XIV. Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
XV. Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;
XVI. Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVII. Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar: necessário, o expediente do órgão,
observando a legislação em vigor;
XVIII. Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XIX. Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
CÂMARA INNIAPAL BE SÃO ADÃO DE MA
Pelácio Bra Moysês Henrique das Santos
+ Fazer remeter ao arquivo os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao órgão que dirige;
XXI. Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem
cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho
profissional e sejam de interesse para a Administração;
XXI. Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;
XXIII. Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora de seu
alcance;
XXIV. Indicar nomes para as chefias das Divisões e opinar sobre o preenchimento dos cargos de
chefia de Seção;
XXV. Zelar pela fiel observância e aplicação do presente Regimento e das instruções para
execução dos serviços;
XXVI. Assistir ao Presidente em eventos político-administrativos;
XXVII. Representar o Presidente, quando por ele'solicitado, em eventos relacionados ao órgão
que dirige;
XXVIH. Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento,
expedindo para esse fim as instruções necessárias.
DOS CHEFES DIRETAMENTE SUBORDINADOS AOS SECRETÁRIOS
Art 14. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete ao ocupante
de cargo de Chefia ou outro cargo de igual nível hierárquico;
I. Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
N. Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
NI. Dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV. Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
direção;
V. Despachar diretamente com o superior imediato;
VI. Opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior
responsabilidade;
VII. Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que
dirige, sugerindo providências para melhoria dos trabalhos;
VIII. Despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;
1X. Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção
superior e decisório em processos de sua competência;
X. Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que
dirige;
XI. Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e
irregularidades;
XII. Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados a elaboração das
necessidades de aquisição relativas à unidade que dirige;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
esperto cla Rito cla Jemetro
Camas ELOS Io CU
Pelo Puai? Oeyeão Metro du co
ar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade e dispor sobre
ovimentação interna;
XIV. Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão -sob sua -diféção; nos termos da
legislação; A Si PA DO JA
XV. Propor a participação de servidores do órgão que dirigem” Tem (Cursos chinários e. eventos
similares de interesse da repartição;
XVI. Propor a aplicação de medidas disciplinares; E Em Sl,
XVII, Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; ç
XVIII. Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para” “as
tratar de assuntos de serviço; i y
” . E
| XIX. Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à"unidade que”, w
dirige; ss q" i e NA
| XX. Remeter ou fazer remeter ao arquivo os processos e papéis. devidaimente” ultimado, e)
requisitar os que interessem à unidade que dirige;“ - | Le no
çd “sr
XXI. Zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo. : Si + ça rÕ IÊ vd)
(ane | om ESP E “1947
DOS DEMAIS SERVIDORES >= me AC
Art 15. Aos servidores cujas atribuições não foram. espécilcadas neste ste Regimento, cumpre pre cbserval 1)
| prescrições legais e regulamentares; executar com Zelo, “eficiência e presteza as tarefas que lhes'forem
cometidas; cumprir as ordens e determinações superiores, e formular sugestões eijando (o)
aperfeiçoamento dos trabalhos. SACO JO Mr.
fo pr.
TÍTULO V
| DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Art 16. Compete ao Advogado Legislativo:
1. Exercer a direção geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que [7 M
lhe são diretamente subordinadas; UM DURAN ns A
H. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria; '
HI. Promover o estudo e a emissão de parecerés sobre a aplicabilidade de normas ici
estaduais e federais no Município; CON VOM, o 3
IV. Promover a emissão de pareceres sobre minutas de: anteprojeto de lei e projetos de echo, .ou )
|
|
| emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamênto jurídico P pátrio, em face da legislação - =
|
municipal em vigor, quando solicitado; A Rs
V. Promover o controle da marcha, dos prazos e das providências com relação aos processos tem sua o
competência; WE E ns —
ema
VI. Subscrever os pareceres emitidos pelas: unidades sob sua Subordinação, aditando-. -0S quando
divergir ou entender necessário o esclarecimento de suas conclusões; ”
mu
JO4 pr MERIN
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
| www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
MS
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti -
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
CÂMARA MUNTETAR DIE SÃO JOÃO DE MENTA
VII. Visar os trabalhos elaborados pelas consultorias e assessorias, introduzindo as modificações
que julgar necessárias;
VIII. Promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais e
extrajudiciais;
IX. Representar e tomar as providências para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
X. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município, por determinação do
Presidente ou solicitação dos Secretários e demais Dirigentes;
XI. Promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei,
articulando-se com os órgãos competentes;
XII. Acompanhar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara;
XII. Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou
pela boa aplicação da legislação vigente;
XIV. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as
considerações de natureza jurídica;
XV. Dar aos Analistas, Consultores e Assessores as orientações gerais com respeito à defesa dos
interesses da Câmara Municipal;
XVI. Apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a
abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos;
XVII. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários a Lei ou as regras da boa
Administração;
XVII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente.
XIX. Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os feitos judiciais em que a Câmara Municipal
ou a Mesa diretora sejam partes autoras, requeridas, contestantes, reclamadas, oponentes ou
assistentes, litisconsosrtes, terceiras interessadas ou denunciadas, dentro da esfera dos poderes que
lhe forem conferidos;
XX. Receber intimações judiciais ou notificações , que não tenham o caráter de citação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino superior,
bacharelado em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art 17. Compete ao Secretário de Controle Interno:
1. Emitir parecer quanto à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual é da,
execução dos programas de governo;
RJ - CEP: 25.555-690
Estadio alo Rio de Jamairo
CÂMARA MITRA DE SÃO JOÃO DE NEAR
H. Acompanhar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
HI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. emitir parecer acerca das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive
relatórios, de órgãos e entidades da administração do Município;
V. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos agentes da Administração;
VI. Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração da
Câmara; . .
VII. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII. Propor ao Presidente a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
IX. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculir.o;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino superior, bacharelado em contabilidade ou bacharelado em direito.
DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Art 18. Compete ao Secretário Geral da Presidência:
I. Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente;
HI. Promover e coordenar o relacionamento do Presidente com os munícipes, entidades de classe e
autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
HI. Organizar as audiências do Presidente e promover o atendimento as pessoas que procurarem a
Câmara Municipal;
IV. Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
V. Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Presidente;
VI. Redigir a correspondência oficial do Presidente;
VI. Acompanhar, na Administração da Casa, o andamento das providências determinadas pelo
Presidente; o
VIII. Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular,
sejam endereçados ao Presidente;
IX. Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente;
X. Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XI. Promover a preparação e a expedição de circulares, bem como Instruções e recomendações
emanadas do Presidente; :
XII. Promover, em articulação com os órgãos competentes da Câmara, a publicação de leis,
decretos e demais atos sujeitos a esta medida;
XIII. Promover o registro do nome, endereço, telefone e outros meios de contato das autoridades
municipais e de outras esferas de Governo;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
WWww.saojoaodemeriti.r).leg.br
Estero dio Rito dio Jemairo
CÂAMARAJMUNICIPAINDEISAOPIOAOIDEIMERITI
- Promover, em articulação com os órgãos competentes as retificações de texto dos atos
publicados;
XV. Providenciar informações à Administração sobre regulamentos, portarias, instruções e outros
atos oficiais;
XVI, Providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos
municipais;
XVII. Promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
XVIII. Promover e coordenar a realização de entrevistas através dos meios "próprios de
divulgação;
XIX. Apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XX. Programar solenidades e festividades;
XXI. Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem
preenchidos pelo público;
XXII. Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos
de interesse da Câmara Municipal;
XXIII. Promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Câmara e o
noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas;
KXIV. Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo
Presidente; .
XXV. Receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos
competentes;
XXVI. Sugerir medidas de aprimoramento dos atos legislativos, visando o atendimento das
demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
XXVII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; tér escolaridade
mínima de ensino médio.
DA SUBSECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Art 19. Compete ao Subsecretario Geral da Presidência:
1 Auxiliar o Secretário Geral da Presidência no atendimento de pessoas que procuram o Presidente,
encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiência, quando for o
caso;
II. Ajudar a organizar a agenda do Presidente no que tange a audiências, entrevistas e eventos dos
quais tenha de participar;
III. Tomar as providências determinadas pelo Secretário Geral da Presidência quanto à organização
das reuniões a serem realizadas na Presidência da Câmara; *
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br .
CÂM MTE DE SÃO JVÃO E MAR
correspondência que lhe for delegada pelo Secretário Gera;
xiliar e assistir ao titular do órgão, nas atividades por ele designadas, visando o pronto
atendimento das demandas do Secretário Gera;
VI. Executar outras atribuições afins.
NW,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio.
TITULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art 20. Compete ao Secretário de Administração:
À Estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: medidas que
proporcionem melhores condições de trabalho, concessão de benefícios suplementares, dentro das
possibilidades do Poder Legislativo, e que melhorem o trabalho e a motivação dos servidores;
NH. Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
IH. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal, inclusive em relação ao
estágio probatório;
IV. Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para
efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato
e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
V. Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades
e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
VI. Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Presidente, todas as questões de pessoal
que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;
VII. Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos
servidores;
VIII. Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros procedimentos legais;
IX. Assinar as folhas de pagamento do pessoal;
X. Comunicar ao órgão competente, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para
efeito de conferência de carga de material;
XI. Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e os atos normativos de interesse
para a administração de pessoal;
XII. Executar outras atribuições afins.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www. saojoaodemeritirjleg.br o . |
CÂMARA MNUNTEIAL DE SÃO ADÃO DE MEAN
OS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
s direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio. ,
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art 21. Compete ao Subsecretário de Administração:
E Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
1H. Coordenar a gestão de pessoal emitindo relatórios de assiduidade de pessoal ao Secretário de
Administração;
11. Coordenar a gestão de patrimônio emitindo relatórios e pareceres sobre o estado de
conservação de bens ao Secretário de Administração.
IV. Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos
respectivos resultados;
V. Supervisionar a rotina de relatórios aos órgãos dê controle.
VI. Encaminhar ao Secretário de Administração os resultados dos concursos;
VII. Providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Câmara
Municipal e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
VIII. Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do
merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
1X. Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das
necessidades de seleto e recrutamento nos diversos setores da Administração;
X. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; |
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio.
DA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art 22. Compete ao Subsecretario de Licitação e Compras:
I. Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
H. Redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de
preços;
Rua Defensor Público Zitmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br ,
CÂMARA MIRA DE SÃO JOÃO DE MIERIU
PAcompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de
consumo;
IV. Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
V. Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos
prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
VI. Acompanhar a execução dos projetos contratados a terceiros; .
VII. Propor ao Diretor, quando for o caso, a tomada de medidas reguladoras de projetos
contratados a terceiros;
VIII. Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Município;
IX. Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convênios; .
X. Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto às
obrigações do Município, às exigências e ao processo de fiscalização;
XI. Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pela Câmara
Municipal; ,
XII. Encaminhar aos órgãos executores cópias dos contratos e convênios firmados pela Câmara
Municipal; .
XII- Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Câmara
Municipal;
XIV-Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XVI-Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais
frequente;
XVII-Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; .
XVIII- Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos
res pectivos fornecedores;
XIX -Elaborar o calendário de compras;
XX- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias.com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio e certificado de formação na área de licitações .
DA SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art 23. Compete ao Subsecretario de Recursos Humanos:
I-Supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
W-Providenciar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos
respectivos resultados;
H-Encaminhar ao Diretor Técnico de Administração os resultados dos concursos, .
IV-Organizar e atualizar os registros e ocorrências de pessoal;
V-Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-690
Www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadojdojRiojdeBaneiro)
CÂMARAJMUNICIPALNDEISÃO JOÃO DE/MERITI|
[aláciojprofaMoyseés]HenniqueldosfSantos!
caminhar requerimentos, memorandos e outrós documentos relativos a pessoal, para efeito de
otação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho,;rescisões de contrato e
concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; 1 4
VII-Examinar as questões relativas a direitos, vantagens; deveres e 'responsabilidades .e-outros
aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
Vill-Organizar e manter o registro funcional dos servidores outros atos normativos de interesse
para a administração de pessoal; ; no e . ES a É . a :
- ibuiçõ A = “ea
IX-Executar outras atribuições afins. fá . E z A ) g
. a + ” ; + n
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na fórma da Lei; gozar,
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; *
estar em dia com as obrigações eleitorais; térjidade mínima de 18 anos; ter escolaridade"
es a , | y VA
mínima de ensino medio. | ' Rark f
MCT.
DA SECRETARIA FINANCEIRA
1506 | HAS
| Art 24. Compete ao Secretário Financeiro: (
a Tem
CO qm E
1 e quem
Á / - Ê ,
; DO mm
| I. Estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando à racionalização de gastos;
II. Promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;
NJ. Movimentar, juntamente com a Tesouraria, dentro dos limites estabelecidos pelo Presidente/
as contas bancárias da Câmara, assinar os cheques emitidos;>” YU 4 (3 4, NI tr Ar,
: . : . e an) a a: = .
IV. Conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
V. Mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria, efetuando a sua
tomada de contas sempre que conveniente, até o ultimo dia útil de cada exercício financeiro;
VI. Apresentar ao Presidente, na periodicidade determinada t relatórios: sobre “pagamentos
autorizados e realizados; AIZA BAÍA A
VII. Articular-se com os demais órgãos da Administração visando a - implementação ; de
procedimentos coerentes com a racionalização das despesas; FAESA E, qt, é
VIII. Assinar com o Presidente e o Controle Interno os balanços gerais e seus anexos é dutros +
documentos de apuração contábil; PTS 4 a mos Jet
IX. Assessorar na execução da política contábil-financeira adotada pela Presidência da Casa; :
X. Fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revisálos,, s H
4
ajustando-os aos recursos disponíveis; o vs do “ Za” ey
XI. Promover o acompanhamento e a avaliação .da execução “fisico-financeira dos planos“e
programas de trabalho da Administração; > j a a sr '
XII. Promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ão
planejamento; (Ci Ud diSik . LQ)
XII, Promover a elaboração, revisão e avaliação contínua dos programas e projetos da Câmara; ,
XIV. Promover a elaboração de gráficos, formulários"e relatórios para controle das atividades
programadas; A f
XV. Supervisionar a elaboração e a atualização do Plano Plurianial” <—s
XVI. Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
De
Estero cio Alto cla Jemairo
CAMARAJMUNICIPALEDEIS AO JOÃO DEIMERITI)
[Daláciolaão AMO ysesidenniqUeldo si antos E
elecer critérios de avaliação para o cumprimento das metas previstas no Plano
anual, bem como para a execução dos programas de trabalho e do orçamento da Câmara;
XVIII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente.
XIX. Executar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino superior com formação na área contábil.
DA SECRETARIA PARLAMENTAR
Art 25. Compete ao Secretário Parlamentar :
I. Coordenar, supervisionar c assegurar a exccução dos trabalhos da Comissão , bem como às atividades
de seus componentes, procedendo à gestão de documentos, expedientes, oficios, pareceres, além da
transmissão e controle da execução das ordens e determinações do Presidente da Comissão;
II. Providenciar o agendamento e a coordenação das reuniões da comissão , audiências c outras atividades
determinadas pelo chefe do legislativo ou pelo presidente da comissão;
II. Promover pesquisas quanto aos aspectos regimental e legislativo de projetos, emendas ou substitutivos
sujeitos à apreciação da Câmara ;
IV. Elaborar atas das reuniões da comissão;
V. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
VI. Auxiliar nos trabalhos c reuniões da comissão;
VII. Mantcr-sc informado a respeito das atividades desenvolvidas pela comissão;
VIII. Conferir c coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos à comissão;
IX. Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade;
X. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rjleg.br
Estaria dio Rio die Janeiro
CÂNIADA MNNIGIAL 013 SÃO JDÃO DE MEAM
TITULO VII
DAS COORDENADORIAS, DIRETORIAS E CHEFIAS
DA COORDENADORIA DA OUVIDORIA
Art 26. Compete ao Coordenador da Ouvidoria:
1 Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir 6 direito de
manifestação dos cidadãos;
H. Recomendar a correção de procedimentos administrativos;
IN. Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais; .
IV. Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V. Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI. Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da
Ouvidoria;
VII. Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades
competentes; .
VIII. Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria;
IX. Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa,
disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
X. Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento de suas atividades; .
XI. Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com
entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII. Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos
técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
XIII. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio. ,
DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Art 27. Compete ao Coordenador de Fiscalização de Contratos:
1. Fiscalizar a plena execução das atividades programadas no Projeto Básico, Projeto Executivo e
congêneres, e a garantia da execução do objeto contratual;
M. Supervisionar a correta aplicação dos recursos financeiros;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).teg.br
CÂMARA MNDIBIPAL DIE SÃO ADÃO DE MEAN
upervisionar o atendimento das necessidades, no momento adequado e no prazo ajustado; |
IV. Propor adequação das contratações, por meio do envolvimento das áreas de competência, na |
elaboração dos Projetos Básicos ou Termos de Referência que lhes interessam diretamente;
V. Supervisionar o cumprimento das obrigações de forma a que os fornecedores considerem o órgão
como confiável, com reflexos favoráveis nos custos apurados nas licitações;
VI. Fiscalizar o efetivo cumprimento das cláusulas contratuais, assegurando o adimplemento das
obrigações e a excelência no atendimento aos requisitos técnicos e de qualidade nas obrigações
contratuais;
VII. Propor ações para a contínua ascensão da qualidade dos procedimentos licitatórios, por meio
da incorporação das correções feitas em procedimentos anteriores, tanto em sanções como em
exigências;
VIII. Fazer o registro completo e adequado de faltas cometidas pelo fornecedor de forma a
facilmente solucionar as suas contestações quanto à inadimplência;
IX. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo estar sendo pago o que
efetivamente foi recebido em obras, serviços, materiais e equipamentos;
X. Promover o tratamento de todas as empresas contratadas com igualdade de procedimentos;
XI. Fiscalizar e eliminar qualquer forma de tratamento que possa representar descumprimento dos
princípios da isonomia e da legalidade;
XI. Promover procedimentos administrativos claros e simples com burocracia reduzida, de forma
que a gestão e a fiscalização de contratos não se transformem em mais uma carga de problemas.
XIII. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em
dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de
ensino médio.
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
Art 28. Compete ao Coordenador de Contabilidade:
I. Escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações contábeis, para
demonstrar a receita e a despesa;
H. Prover a Divisão de Programação e Orçamento de dados para a elaboração do orçamento anual
da Câmara;
HI. Assinar o balanço geral, balancetes mensais e diários, e as prestações de contas, juntamente
com o Secretário e o Presidente;
IV. Assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações contábeis, bem como
visar todos os documentos elaborados ou expedidos pela Secretaria;
V. Organizar e apresentar ao Secretário, nos prazos legais e nos períodos determinados, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
VI. Fazer registrar o empenho prévio das despesas, articulando-se para isso com os órgãos
encarregados de compras, de pagamento de pessoal e de contratação de serviços; .
VII. Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www. saojoaodemeriti.r).leg.br
Estao elo Rio dio Jemoiro
CÂMARA NUNTERAL DE SÃO JOÃO DE MERO
VIII. Providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não
estiverem revestidas das formalidades legais;
IX. Apurar as contas dos responsáveis, quando for o caso;
X. Comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas 5 prestações de
contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responder solidariamente com
o responsável pelas omissões;
XI. Verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de
pagamentos;
XII. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis,
acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo ao Secretário as providências que
se fizerem necessárias;
XII. Determinar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das contas, tendo em
vista sua necessidade e a facilidade de análise e classificação;
XIV. Elaborar as prestações de contas, de acordo com a legislação específica;
XV. Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração, visando a melhoria
ea regularidade dos registros contábeis;
XVI. Exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em qualquer setor da
Administração;
XVII. supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade instalado na
Secretaria, bem como programar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; ,
XVIII. Providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o
cronograma de desembolso e as instruções do Secretário;
XIX. Providenciar a requisição de talões de cheques;
XX. Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência;
XXI. Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência eos fundos
regulamentares; :
XXII. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
DA COORDENADORIA DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Art 29. Compete ao Coordenador da Divisão de Patrimônio:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti -
I. Coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle do
uso dos bens patrimoniais;
H. Promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais
permanentes;
MH. Promover o recolhimento de material inservível ou em desuso e providenciar sua
redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
DO ee
RJ - CEP: 25.555-690
CÂMARA MINTEIPAL DE SÃO JOÃO DE MAH
Tomover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Câmara mantendo-os devidamente
cadastrados;
V. Promover a manutenção, em forma atualizada, dos registros do patrimônio;
VI. Coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens
permanentes;
VII. Manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário;
VIII. Providenciar a confecção das plaquetas de identificação dos bens permanentes;
IX. Elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis:
X. Promover visitas periódicas de inspeção para conferir a carga dos beris permanentes nos diversos
órgãos da Administração e seu estado de conservação, tomando as providências cabíveis nos casos
de desvio ou falta de bens eventualmente verificados;
XI. Providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens
permanentes que lhes forem distribuídos;
XII. Promover a elaboração de mapas, relativos a cada órgão da Administração, com o movimento
de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
XII. Fazer comunicar à Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens móveis registrados no
patrimônio da Câmara Municipal;
XIV. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
DA COORDENADORIA DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Art 30. Compete ao Coordenador da Seção de Almoxarifado:
I Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais;
H. Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Administração;
IM. Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação registro;
IV. Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais;
V. Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entyada e saída
dos materiais e do estoque existente;
VI. Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações,
qualidade, quantidade e prazos de entrega;
VII. Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
de aquisição, de materiais e equipamentos especializados; o
VIM. Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios;
IX. Proceder ao abastecimento dos órgãos da Administração e controlar o consumo de material
por espécie e por órgão, para previsão e controle dos custos;
X. Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los ao Chefe da
Divisão, na periodicidade determinada; '
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
O E
Estadio do Rio do Jeroiro
CÂMARA ININTEIAL DE SÃO JOÃO 3 MEN
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
DA COORDENADORIA DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Art 31. Compete ao Coordenador da Divisão de Protocolo e Arquivo:
I. Organizar o recebimento, classificação, numeração e controle da movimentação dos documentos
e papéis encaminhados pelo público à Câmara Municipal e daqueles que tramitam entre os órgãos
da Administração; .
II. Manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, bem como do seu
despacho final e da data do respectivo arquivamento;
HI. Fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos respectivos
interessados; . .
IV. Fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas para o recebimento
de documentos e petições e a devolução daqueles que não atendam a essas condições;
V. Prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando o preenchimento
de requerimentos, quando necessário;
VI. Encaminhar os processos ao arquivo, após receberem despacho final, mantendo os respectivos
registros;
VII. Controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando,
comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos estabelecidos;
VII. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;
IX. Executar outras atribuições afins. .
X. Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração;
Xl. | Desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo;
XII. Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
XIH. Fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações oficiais de particular Interesse
da Câmara Municipal; .
XIV. Providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões regularmente
requeridas e autorizadas por quem de direito;
XV. Providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da documentação, reservando as de
valor administrativo e histórico e incinerando os papéis administrativos e outros documentos, de
acordo com as normas que regem a matéria;
XVI. Manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
XVII. Prestar as informações aos diversos órgãos da Administração a respeito de processos
e papéis arquivados, efetuando seu empréstimo mediante recibo, quando solicitado;
XVIII. Coordenar-se com os órgãos municipais componentes visando o aproveitamento e
a conservação dos documentos administrativos de valor histórico;
XIX. Executar outras atribuições afins. ,
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
EstadojdojRiojdeBaneiro)
CAMARAIMUNICIPAINDEISÃOBOÃO)DE/MERITI|
[PaláciojprofeiMoysestHenniquejdosjoantos!
RE
S PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
itos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se, do sexo masculino; estar em
dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anós; ter. Escolaridade mínima de
ensino médio. [a
,
a) representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;. It.
Y
bJdirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regulridadê a ao pt
seu funcionamento; Ea nó
| EA
c)elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e Submetido, à Mesa
Diretora da Câmara; r a, Res
dJorientar os serviços da Secretaria da Escola; Ú Eq 4 Jal 1
e)solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e Pecas); permanentes resido SO
funcionamento da Escola; Hobo (mtu
po
f)supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;
£) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. —
e / o. e am
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro | ou estrangeiro na forma da;Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do, sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
aeee
médio.
a) planejar, coordenar, supervisionar as atividades das áreas compras;
os R
b) planejar, coordenar, supervisionar as atividades da á área de informática (C.P.D) e patrimônio e o
almoxarifado; do Ti dm : e » ni
c) além de elaborar diretrizes referentes à às áreas subordinadas; * uns sf by ,
d)examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada comao órgão.)
interpretando e aplicando leis e regulamentos. “y vo. a
d) executar outras tarefas correlatas o inerêntes às responsabilidades dós seu “cargo.
EAN ar
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor eétivo! ,'ser brasileiro ou estrangeiro na 17
forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar ê em dias com as obrigações militares, se do )
sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade e mínima de 18 anos;
ter escolaridade mínima de ensino médio. - /y al
SÃO JO, io pr: ato
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690 |
www.saojoaodemeriti.rj.Leg.br l
EstadojdojRiojdePlanerro]
CAMARAJMUNICIPALNDEIS ÃO JOÃO) DE(MERITI)
Paltéiato Pro”. Mayaás Memntepio clas Samos
DO CHEFE DE EXPEDIENTE
Art 34. Compete ao Chefe de Expediente :
a) apresentar ao Diretor de Departamento, ao final de cada exercício, o relatório das
atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o
exercício subsequente;
b) dirigir e orientar as Unidades Administrativas acerca da instrução dos processos;
c) coordenar e executar as atividades de encaminhamento de informações aos demais
departamentos;
d) executar outras tarefas correlatas o inerentes às responsabilidades do seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor efetivo, ser brasileiro ou estrangeiro na
forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do |
sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos;
ter escolaridade mínima de ensino médio.
TITULO VIII
DAS ASSESSORIAS
DO ASSESSOR PARLAMENTAR
Art 35. O Assessor Parlamentar tem por finalidade:
I. Prestar assistência ao Legislativo em suas relações político-administrativas com os munícipes,
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;
II. Assistir pessoalmente ao Parlamentar bem como preparar e expedir a sua correspondência;
NI, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Parlamentar;
IV. Responsabilizar-se pelo apoio administrativo do Gabinete;
V. Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação dos projetos
de leis e manter contatos com lideranças políticas e o Poder Executivo do Município;
VI. Desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades
internas e externas da Câmara;
VII. Desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino fundamental. :
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - GEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.teg.br
Estado olRiojdeBanerão)
CAMARAIMUNICIPALNDEIS AO JOAO] DEJMERIT
Pattáeio PrafP. Meaysês Menriiauo cos Santos
DO ASSESSOR LEGISLATIVO
Art 36. Compete ao Assessor Legislativo Cerimonial:
1. Manter e atualizar o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de
outras esferas administrativas;
H. Assessorar na divulgação das atividades da Câmara Municipal;
HJ. Assessorar na realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de
divulgação;
IV. Organizar as solenidades e festividades programadas e fazer preparar e expedir os
respectivos convites;
V. Assessorar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Câmara e o
noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas;
VI. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
; mínima de ensino fundamental.
DO ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art 37. Compete ao Assessor da Escolado Legislativo:
À. Assessorar o atendimento e execução das atividades da Escola do Legislativo;
IH. Assessorar na organização, cadastro e atualização das ações promovidas pela Escola do
Legislativo;
HI. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima
de ensino médio.
CAPITULO IX
DA REMUNERAÇÃO
Art 38. A remuneração é a contrapartida de exercício do cargo do servidor comissionado, em pecúnia, na
aferição de sua jornada de trabalho na Câmara Municipal, ou em função dela, pela composição do
vencimento base do servidor acrescido das suas vantagens pecuniárias."
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadojdoJRiojdePlaneiro)
CânARA [MUNICIPALNDEISÃO OÃO DE(MERITIB
(palácio lrofea Capes arte ds o
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS .
9. Além do vencimento base previsto nesta Lei, poderão ser deferidas aos servidores comissionados
Os seguintes adicionais: de
A
1. No Percentual de até 100% do símbolo para o Cargo de Coordenador des Setor, (CE) p
H. No Percentual de até100% do símbolo para o Cargo de Assessor (ASJa E
q EE -
Parágrafo Único - A concessão de adicional é facultativa e somente será concedida com m autorização por N
e,
escrito do Presidente da Câmara Municipal. x Lo, á We l: .
é a TO quê n> , Ra no
PS! Da EN 286; . sz aih
SEÇÃO H. CM
DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS E %
mino I GA LA / Ss
DOS GRUPOS DE ENQUADRAMENTO DE seia EFETIVOS . 1947
CA! Paso)
Art 40. Os cargos de provimento efetivo que compõem o "quadro: da: Câmara. :Municipal, “de acesso
exclusivamente por concurso público, estão organizados" e agrupados" de acordo com”a à escolaridade
exigida no edital de concurso, dispostos em mesmo. nível de complexidade intelectual/e e conforme 'o
disposto no Anexo II da presente Lei, separados da seguinte mãneira: RA A
SÃO JO do pr. MEREA
1. GRUPO DE ANALISTAS LEGISLATIVOS,
H. GRUPO DE TÉCNICOS LEGISLATIVOS;
Hi. GRUPO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS.
TITULON RA
: A pH
) DAS
PES ER ça 7 e,
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA = o a DS
“oa À re emma ) sã
Pra = , Mas
b.
Art 41. O. Plano de Carreira da Câmara Municipal dispõe que, para a aplicação de diversos segmentos,
remuneratórios, reunir-se-ão conforme grau de complexidade os cargos de sua estrutura, para isso serão A
mantidos em mesmo GRUPO os serviços que possuam o grau de instrução como um dos requerimêntos +
para seu exercício e investidura no cargo, mantendo-se a distinção em CLASSES daqueles que apresentâm
maior ou menor nível de escolaridade ou formação específica, e por.fim distinguindo em NÍVEIS os
servidores que possuem maior tempo em sua carreira” ' Te Us
(St AL
e)
Art 42. As carreiras da Câmara Municipal, na forma do artigo . anterior; e para "efeitos desta Lei, usarão os -
modelos de estrutura em Grupos Funcionais, e Pee a nos seguintes grupos de conhecimento
;
requerido: Analistas, Técnicos e Auxiliares. a ;
Tem = 227, efa
Art43.0s grupos que regulamentam .as estruturas E Cargos darCê Câmara. pos possuem,os seguintes
requisitos de escolaridade, e constituem condições T mínimas para sua investidura, ou u manutenção:
E Grupo de Analistas Legislativos - comprovação 'de' conclusão do curso de ensino'Superior
completo, compatível com o cargo, conforme regulamentação « desta lei. - DE Mr RITR
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
O O
CÂMARA MENTAL d/3 SÃO JOÃO DE MEAM
upo de Técnicos Legislativos - comprovação de conclusão do ensino Médio completo,
compatível com o cargo, conforme regulamentação desta Lei.
II. Grupo de Auxiliares Administrativos - comprovar estar matriculado ou ter concluído o ensino
fundamental, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação desta Lei. '
Parágrafo Único - Os Grupos criados artigo serão estruturados de acordo com o disposto no Anexo II
desta Lei.
Art 44. Os grupos, na forma do artigo 43, e para efeitos desta Lei, ficarão subdivididas nas seguintes
Classes:
I Classe A - Marca o início da carreira, constituindo como atendido o requisito mínimo de
escolaridade para a investidura nos cargos dos Grupos de Analistas, Técnicos e Auxiliares.
Il. Classe B - Marca a promoção do cargo com a premissa de elevação do nível de escolaridade
superior ao requerido para investidura no cargo, alcançados pelo Grupo de Auxiliares
Administrativos - pela apresentação de formação em nível secundário; alcançado pelo Grupo de
Técnicos Legislativos - pela apresentação de formação em nível superior; alcançado pelo Grupo de
Analistas Legislativos - pela apresentação de formação em curso de pós-graduação de
especialização.
HI. Classe C - Marca a promoção do cargo com a elevação do nível de escolaridade superior ao
apresentado na Classe B, alcançados pelo Grupo de Auxiliares Administrativos - pela apresentação
de formação em nível superior; alcançado pelo de Técnicos Legislativos - pela apresentação de
formação em curso de pós-graduação; alcançado pelo Grupo de Analistas Legislativos - pela
apresentação de formação de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.
Parágrafo Único - As Classes estabelecidas neste artigo serão estruturadas de acordo com o disposto no
Anexo II.
Art 45. Cada grupo independente de promoção em Classes dentro da carreira, poderá obter a progressão
de Nível pelo transcorrer do tempo e avaliação de desempenho, compondo este como incentivo para a
permanência nos quadros da Câmara, estes Níveis serão em 08 (oito), subdivididos nos seguintes
interstícios de tempo de efetivo exercício e alcançados quando o servidor:
I. Nível | - Permanecendo de 0 aos 03 anos completos e marca o início da carreira.
H. Nível It - Obter 03 anos e um dia, permanecendo até os 06 anos completos, eter sido aprovado
em avaliação de desempenho.
HH. Nível II - Obter 06 anos e um dia, permanecendo até os 09 anos »s completos.
IV. Nível IV - Obter 09 anos e um dia, permanecendo até os 12 anos completos.
V. Nível V - Obter 12 anos e um dia, permanecendo até os 15 anos completos.
VI. Nível Vi - Obter 15 anos e um dia, permanecendo até os 18 anos completos.
VII. Nível VII - Obter 18 anos e um dia, permanecendo até os 21 anos completos. -
VIII, Nível VI! - Obter possuir tempo maior que 21 anos e um dia.
Parágrafo Único - Os Níveis estabelecidos neste artigo serão estruturados de acordo com o disposto no
Anexo Il da presente Lei;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
CÂMARA MITRA TE SÃO JOÃO 2 MBA
TITULO HI
DA REMUNERAÇÃO
Art 46, A remuneração é a contrapartida de exercício do cargo do servidor efetivo, em pecúnia, na aferição
de sua jornada de trabalho na Câmara Municipal, ou em função dela, pela composição do vencimento base
do servidor acrescido das suas vantagens pecuniárias.
DO VENCIMENTO BASE
Art 47, O vencimento base inicial dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São João de Meriti são os
constantes do anexo II da presente Lei e estão agrupados de acordo com o nível de escolaridade exigida
em edital de concurso público, sendo o primeiro nível o marco para ingresso na carreira.
Art 48. O enquadramento de que trata este artigo leva em consideração apenas o vencimento base,
desconsideradas as gratificações por tempo de serviço, gratificação por escolaridade, desempenho,
aperfeiçoamento, ou outra que por força de lei assim dispuser.
1.0 vencimento base é a contraprestação mínima remuneratória percebida pelos servidores
efetivos da Câmara Municipal; -
Il. Para o enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá o Presidente da Câmara
Municipal, emitir Portaria enquadrando cada um dos servidores em suas novas e respectivas
especialidades. ,
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS .
Art 49, Além do vencimento base previsto nesta Lei, serão deferidos aos servidores efetivos as
gratificações e adicionais elencadas no Capítulo II do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal, Lei
1821/2011,e a gratificação de Encargos Especiais.
Art 50. Ao servidor efetivo detentor de cargo em comissão, além da remuneração do cargo em comissão,
poderá ser concedido a Gratificação por Encargo Especial, que por força do desempenho de função além
das prerrogativas normais do cargo efetivo, remunera a atribuição extrapolar na proporção de suas
responsabilidades, assim definidas:
I. No Percentual de até 100% do símbolo para o Cargo de Chefe de Setor;
It. No Percentual de até 75% do símbolo para o Cargo de Assessor;
IM. No Percentual de até 50% do símbolo para o Cargo de Coordenador.
Parágrafo Único - A gratificação de Encargos Especiais é facultativa e somente será concedida com
autorização por escrito do Presidente da Câmara Municipal.
Art 51. O servidor de provimento efetivo no poder executivo ou legislativo do município de São João de
Meriti, caso aprovado em concurso público para a Câmara Municipal, poderá por força do artigo 161
81º da Lei Orgânica do Município, averbar para todos os efeitos de vantagens por tempo de serviço, e
também para enquadramento, o tempo de serviço prestado ao município na condição de concursado
daquele poder. :
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
(Estero cla Alo cla Jenairo
CAMARAIMUNICIPALÍDEIS AOPOAO]DEIMERITI]
alacioliaro MMoySestidenmiqueldosioantos]
2. Enquadra-se também, para efeitos de percepção de adicionais de tempo de serviço, todo tempo de
serviço prestado no município, na condição de cargo em comissão, computando para este fim a totalidade
do tempo averbado.
TITULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E DO ENQUADRAMENTO
Art 53. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo grupo de
cargos e poderá ser:
I. Por progressão de tempo;
H. Por elevação no nível de escolaridade.
DA PROGRESSÃO POR TEMPO
Art 54. A progressão por transcorrer de tempo, mudança e nível, se dará de acordo com o artigo 75 ese
caracterizará pelo acréscimo de 05% (cinco por cento) ao salário base, a cada três anos de efetivo exercício
no cargo. o
1 A progressão de que trata o caput deste artigo será concedida ao servidor independentemente de
requerimento ou manifestação de qualquer natureza.
Art 55. Perderá o direito à progressão por transcorrer de tempo de serviço o servidor que, no período
aquisitivo para a mudança de nível:
| L Estiver em desvio de função na época do enquadramento;
H. Tenha se afastado do exercício das funções por período superior a três meses no transcorrer de
tempo do nível imediatamente inferior.
HI. Uma vez alcançado o novo nível inicia-se uma nova contagem para caracterização do período
de afastamento.
Art 56. Não são considerados como afastamento das funções aqueles previstos como efetivo exercício, e
listados nos Artigos 73 e 75 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal.
DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
Art 57. A progressão por acréscimo da escolaridade serve principalmente como instrumento à valorização
e ao incentivo da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário base, os quais
serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção:
I. Para os cargos elencados nos Grupos de Auxiliar Administrativo e nos cargos do Grupo de Técnico
Legislativo, poderão solicitar a promoção por escolaridade na seguinte proporção:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Estado de Rãjo de Jarairo
CÂMARA MITARAL DE SÃO JOÃO DE NEEM |
cimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
rso superior, para os Técnicos Legislativos e de nível médio para os auxiliares administrativos
desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou;
b. Acréscimo de 15% (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão
de curso de pós-graduação ou mestrado, para os Técnicos Legislativos e de curso superior para
os Auxiliares Administrativos desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo.
MH. Para os cargos elencados no Grupo de Analista Legislativo; poderão solicitar a progressão por
escolaridade na seguinte proporção:
a. Acréscimo de 15% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
curso de pós-graduação, ou;
b. Acréscimo de 20% (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão
de curso de mestrado, ou doutorado.
Ml, Os acréscimos de que trata o caput deste artigo serão concedidos uma única vez por graduação,
sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação.
IV.O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as
informações e certificações pertinentes, ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, o qual
será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, sendo
o servidor responsabilizado por qualquer irregularidade.
V. Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos
comprobatórios.
Art 58, Para efeito da concessão da promoção nos casos previstos nesta subseção, serão considerados
para efeito de averbação: es
1. Os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado ou doutorado em qualquer área
quando finalizados antes da entrada da vigência desta Lei;
IH. Os cursos iniciados ou finalizados a partir da vigência desta Lei somente serão considerados
quando correlatos às atividades do Cargo exercido dentro da Câmara Municipal de São João de
Meriti. :
Parágrafo Único - A concessão da progressão por conhecimento, após análise da documentação realizada
pelo setor de Recursos Humanos será precedida de ato por escrito do Presidente da Câmara Municipal.
TITULO VI
DAS CARREIRAS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
Art 59, São descritos nesta seção os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São João de
Meriti, reunidos por sua hierarquia dentro do grupo de trabalho, separados, portanto em analistas,
técnicos e auxiliares.
DO CONTADOR LEGISLATIVO
Art 60. Compete ao Contador Legislativo:
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Art 61. Compete ao Analista Administrativo:
EstadojdojRiojdeBlaneiro)
CU MUNICIPALNDEISÃO JOÃO |DE[MERITI
PESO Poa loja iodo too
nifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
M. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, etribitárias rfimanésiras. e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
HI. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos é finahceiros
da Câmara; BBEL E ela rá ah
IV. Assessorar os vereadores sobre matérias do Planô Plurianual de Investimentos: "do Orcâménto,
Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. & an a NA no MA
V. Orientar projetos de Lei sobre matérias orçartentáriase efinanceiras; .. EN |
VI. Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; ) |
VII. Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; 255% nl
VIII. Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução Orçamentária; LAR, a bi
IX. Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes" Executivo ex
Legislativo do Município; /, I re as (
X. Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elabora ços. demonstrativos financeiros
correspondentes; . (Ns q. Al +; | Je
XI. Planejar e coordenar orçamentariamente os sistemas de Eua der pessoal;
XII. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
( . y
O) TT Ta TT
. aaa
| ama Je <a
DO ANALISTA ADMINISTRATIVO a e a
NE
SÃO JOÃO py MERID
1947
1 Elaborar regimentos, normas, manuais e outros instrumentos de organização dos trabalhos da
Câmara; at DDO (om
H. Elaborar planos, programa e projetos de origem administrativa ou TAS E Com o fim de
direcionar atividades Legislativas; ea. es: a EO
II. Efetuar acompanhamento e assistência técnica em projetos de trator ação é reestruturação
sistêmica ou setorial; b, VA EE: Ea 99/08 ah,
IV. Criar e propor alternativas visando dar subsídios ao desenvolvimento « de rotinas, bem como ao
planejamento e racionalização dos formulários de sistema ou Setores; mama cu, MA
V. Aplicar constantemente os conhecimentos específicos na área de administração como recursos N
humanos, organização, suprimento, administração de produção, marketing, serviços gerais e apoio! "pl
administrativo; vá [721 “ ane! vá bn t
VI. Prestar assessoramento técnico em setores, que | atualmente venham"“a “necessitar, 'de
conhecimentos específicos da área de organização | e administração; pré
VII. Propor mudanças institucionais face às deficiências ã anomalias diagnosticâdas « com o fim de
redirecionar atividades, projetos ou programas de'trabalho; dá, jo B | DE
VII. Criar e propor a instituição de indicadore de gêstão” parafa avaliação de .desempenho
operacional e administrativo de setores esistemas*b6 | |yH LÊ Sd.
IX. Assessorar na consolidação de orçamentos fi financeiros, £ físicos globais do órgão; non
X. Elaborar normas, manuais e outros instrumentos que. propiciem” “administrações + racionais, Ip;
justas e eficazes; (4, / Nc> cad “o
tao
XI. Participar de estudos que visem à padronização. dê máquinas, equipamentos e móveis;
SÃO J0,10 py. MERIT
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadojdojRiojdePaneiro)
CANARA [MUNICIPALNDE!S ÃO OÃO DEJMERITI
Celésio Pci, epãoiemo dstos
upervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalho relacionadas
com a especialidade; as EE
XII. Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área | específica; PET
XIV. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a Critério do su Shpériori imediato.
sm, se sh,
(SS x Par N
DO ANALISTA EM TECNOLÓGIA Jo, RN
ars! e o,
A DO IN es
Art 62. Compete ao Analista em Tecnologia: N oo Ç La 1) N,
5 .y Lo Da +
: CO ud Bo ú ar 19 Bm 1
1. Elaborar estudos de equipamentos da Câmara, realizar análise dos sistemas, programas, dontíio
e operação de dados; AA o me | N
H. Auxiliar na análise de sistemas efetivos de afticulação com"os demais órgãos municipais,
auxiliando-os a otimizar as atividades da Câmara, através da aplicação da tecnologia da informação; 2)
IE. Propor a organizar as fontes dados com à objetivo fornecer serviços mais eficientes Para os7
demais órgãos da Administração; Porto The : j—
IV. Planejar, organizar e coordenar as, atividades daNSecretaria com o. objetivo de: otimizar far a)
utilização dos equipamentos existentes nos órgãos administrativos €7 proporcionar a segurança das
informações geradas; (4) / N— me
V. Programar e organizar a utilização do equipamento, com vistas a atender com prioridade aos
serviços mais urgentes da Câmara; N. aa em
VI. Promover a identificação das necessidades de treinamento “do “pessoal com relação a programas
/ sistemas; em ma Do —
VII. Promover o assessoramento técnico aos demais órgãos da Administração em assuntos
relacionados ao campo de tecnologia da informação; am TEME pesam
VII. Providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos as Câmara;
IX. Executar outras atribuições afins.
orçamentárias; t
H. Auxiliar o Analista Financeiro na elaboração , de balancetes, balanços, demonstrativos ' e
relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legistação em vigor.
IN. Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, "carnês e demais documentos financeiros da a
Câmara; / t5b6 | Equ 4d7
IV. Preparar documentos e relatórios com vistas ao: controle financeiro e orçamentário ida o)
Câmara; va (DD T”
<<“
V. Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura; mantendo-o em conta
corrente bancária. No K my
VI. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
SÃO JO jo py MERID
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.Saojoaodemeriti.r).leg.br
EstadojdojRiojdeBianeiro)
CâMARa MUNICIPALIDEIS AO OÃO DE MERITI
Pelé Bl? Oporto tos
DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art 64. Compete ao Técnico Administrativo:
1, Receber, conferir e protocolar expedientes internosb externos que dêem entrada. n ja Cà mara, 4 -
dando-lhes o devido destino; “4 » FC. o + A
II. Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, | N
controlando sua saída ou providenciando fotocópias; q
HI. Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, âcompanhar, e dy )
controlar os prazos de sua tramitação; ' As A, ( 1 j
IV. Conferir a publicação de atos legislativos no órgão “óficial dei imprensa do Município; ER
V. Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros deinonstrativos e outros; ! À k
VI. Efetuar a triagem de documentos, arquivá-| -lós ou ú encaminhá- los à às unidades competentes; ,
VII. Elaborar as pautas e executar os trabalhos'de" apoio à iqalização de sessões ordinárias!
extraordinárias, secretas e especiais; ? tãto ) h “4 Ly “ yds
VIII. Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar êncaminhamento a estas, conforme -
despacho do Presidente; Bo diyvis — —— ?
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas; a à critério dos supérior imediato.
RA a O rp
DO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
BETO) JOÃO! DE. NE RIA
Art 65. Compete ao Técnico em Manutenção:
Pasféinaa Feio
Pai)
1. Orientar os serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis daiCâmara, realizados pelos
auxiliares de serviços gerais; Ea E PS g
NH. Realizar e orientar as tarefas de manutenção, consertos é reparos dos bens móveis e imóveis da
Câmara; dh Neiagereo ERG A, ah,
HJ. Manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentás de trabalho;
N
IV. Solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho;” “ ” ER
V. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. m
t- RD EN , bos
1, ” Y Ê 4 PER MEI
N RE EM j Dad 4 Vdí, Fá
DO TÉCNICO EM INSORMÁTICA bo Les l ]
t "
Art 66. Compete ao Técnico em Informática: Pat. |
1, Definir, planejar e dar manutenção dos cavnenis de informática dos setores;
II. Propor novos serviços digitais; sm)
HI. Instalar Softwares de gerência e suas ara
IV. Montar e manter redes de computadores & equipamentos;
V. Coordenar os serviços de gravação dos“arquivos digitais e transmissão que tratam' das
atividades legislativas; —
<< me
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
EstadoldoJRio/dePaneiro]
CAMARA MUNICIPAL DRA SÃO RI MERITI
(PaláciolbrotsaMoyses|HentiqueldosiSantos)
ra atualização permanente de software, e sempre que solicitado, das informações no
a câmara;
H. Receber e dar encaminhamento às solicitações das demanda!de internautas: “por meio de
correio eletrônico; Eta
VIII. Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática da à Câmarã Municipal;
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, acritériodos a imiédiáto Ta
ab,
. E
A o ns
DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO —, -.. —S * ad
« Vo. o a,
Art 67. Compete ao Auxiliar Administrativo: my e :
Q | A As,
I. Recepcionar as pessoas que demandem aos* Serviços prestádos pelos gabinetes e
departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento; : | | > )
IH. Receber ligações telefônicas e transferi-las ãos Yamais solicitados; y
HI. Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá- “las em n impresso próprio para o devido |”
arquivamento; mr .
IV, Imprimir o relatório de ligações telefônicas e ericaminhá- lo ao setor competente; — ( ! P
V. Auxiliar na digitação de documentos; . ET; LTr. E
VI. Realizar fotocópias; ' ) A
VII. Auxiliar os trabalhos administrativos em qualquer. dosss setores da Câmara” Municipal,
procedendo digitação, arquivamento e demais atividades básicas administrativas; >
VIII. Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal, podendo proceder a gravação Tas
mesmas, bem como a leitura de documentos e suporte aos vereadores; *? L>*
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Art 68. Compete ao Auxiliar Operacional:
1. Realizar a conservação do prédio da Câmara Municipal; e ferem ARY
Il. Realizar a limpeza do prédio da Câmara Municipal; te foro de EN
TI. Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores . A (
quando solicitado; * 48 Ba ! do 1?
IV. Preparar e servir café e lanche aos vereadorás e Seridâres os em
V. Servir café e água aos visitantes, quando solicitado; | | ! o
VI. Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
VII. Executar outras atividades correlatas às acima de i descritas, a critério do superior imédiato!
= ay E Dis
MOTORISTA? ) |
Art 69. Compete ao Motorista:
fora do Município;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br , .
CÂMARA MUNTEIA, DE SÃO JVÃO OE META
zer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara,
responsabilizando-se pela sua devida destinação;
H1. Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 70. Os órgãos da Administração da Câmara Municipal devem funcionar articulados entre si, em
regime de mutua colaboração. '
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de
cada órgão administrativo no organograma geral da Câmara Municipal.
Art 71. A gratificação prevista no artigo 89 da presente Lei será concedida, a critério do Presidente da
Câmara, ao servidor comissionado, de acordo com o símbolo e na proporção prevista naquele artigo.
Art 72. Os vencimentos básicos elencados no Anexo Il da presente lei serão revistos , após a aplicação do
plano, e de acordo com a inflação prevista no período financeiro anterior;
Art 73. O índice para aplicação do reajuste como referência da inflação será sempre o índice utilizado pelo
governo federal, e publicado nos órgão de controle e pesquisa federais, sendo preferencialmente a
utilização do IPCA/IBGE.
Art 74. Fica vedada a utilização do índice repassado ao salário mínimo como referência para o reajuste
dos vencimentos bases, previstos no Anexo II.
Art 75. O reajuste previsto no Caput deste artigo devera ser aprovado e publicado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art 76. Cria a Gratificação Especial de Representação Parlamentar, que representa o estímulo pecuniário
para os servidores do legislativo em contraprestação a dedicação e o zelo, em caráter excepcional, no
desempenho de suas funções, serão concedidos sempre com autorização do presidente da câmara, e
utilizando os seguintes itens como parâmetros de avaliação mensal:
1, Pontualidade - Não sendo computados atrasos no período;
NM. Assiduidade - Não sendo computadas faltas no período;
HJ, Dedicação - Agindo positivamente no sentido de evitar erros ou desperdícios, criando medidas
preventivas e de orientação de subordinados ou superiores.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Wwww.Saojôaodemeriti.rj. leg.br
Estaria dio Rito cla Jamairo
CÂMARA INATERAL 03 SÃO JOÃO DE MERHO
IV. Qualidade no desempenho do trabalho - Executando as suas tarefas em qualidade superior sem
retrabalho ou necessidade de correção; Cumprindo as metas estabelecidas antecipadamente, ou
dentro do prazo especificado; Criando propostas de diminuição de custos e apresentando seus os
resultados de economia do trabalho.
V. Participação Legislativa - Acompanhando as seções; Propondo melhorias; Instruindo visitantes e
munícipes; Apoiando o legislador no desempenho de suas funções.
VI. Conduta - Sendo cordial e primando pelo bom relacionamento interpessoal; Agindo com retidão
e imparcialidade na execução de suas atribuições.
Art 77, A avaliação deve ser feita individualmente, verificando-se a frequência no setor de lotação, onde o
chefe imediato encaminhará a relação de desempenho durante o período de apuração, indicando o
percentual a que faz jus o servidor, na seguinte proporção:
1. Até 25% Para o servidor que atender a dois itens de avaliação;
MN. Até 50% Para o servidor que atender a quatro itens de avaliação;
HI. Até 100% Para o servidor que atender todos os itens de avaliação.
Art 78. A avaliação deve ser feita individualmente, verificando-se a frequência no setor de lotação, onde a
relação deverá conter a identificação completa do servidor, a exposição dos motivos e deverá ser
encaminhada ao Presidente de Câmara para avaliação da conveniência e oportunidade, bem como a
autorização. .
Art 79. Para a composição do valor da GERP será utilizado o símbolo SS, da tabela de cargos em comissão
da Câmara, Anexo III, como referência na percepção dos percentuais de avaliação.
Art 80. O horário de funcionamento administrativo da Câmara será determinado de acordo com decreto
legislativo, atendendo às necessidades dos serviços, à natureza das funções e às características das
repartições do Poder Legislativo Municipal.
Art 81. Os cargos atualmente utilizados pelos servidores da câmara serão considerados do grupo
transitório e serão gradualmente extintos conforme sua vacância.
Art 82. Para o pessoal não subordinado ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal ou que tenha sua Jornada de trabalho regulada de forma especial será observada a legislação
específica.
Rua Defensor Público Zitlmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br eo
EstadoldolRiojdePlanerro)
CAMARAIMUNICIPALNDEISAOPIOÃO]DEIMERITI)
Petácio ProiP. Meysês Nanrtgya clas Santos
Art 83. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de
2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 1.406 de 15 de janeiro de
2025.
São João de Meriti, 14 de novembro de 2025.
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente 2º
AMILTON MAQHADO DOMINGUES RODE RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Estadio dio Rito dia Jernigiro
CÂMARA MNTETAL DE SÃO JOÃO DE MEN .
?RESPONDÊNCIA DOS CARGO
ps NÍVEL SUPERIOR ,
WPQuADROANTERIORDE | | TRANSITÓRIO TOTAL CARGOS “|
ra | mnsege (— — agers |
| pº | | | Contador Legislativo Rs! ||
Consultor Jurídico
Consultor Financeiro e
Economista
Consultor Administrativo
Analista éministraivo | o |
01
| Analista em Tecnologia [q |
| | QUADROANTERIORDE | TRANSITÓRIO TOTAL CARGOS |
REFERÊNCIA LE1 1347/2011 [| QUANTIDADE
Redator de Atas, Oficial
Legislativo, Assessor de
Plenário e Assessor de
Comissões
| Técnicoem Contabilidadee
| Tesoureiro
Técnico em Informática
Guardador de Bens Móveis
NÍVEL FUNDAMENTAL
QUADRO ANTERIOR DE TRANSITÓRIO TOTAL CARGOS : .
REFERÊNCIA LEI 1347/2011 , QUANTIDADE
Operador de Som | Auxiliar Administrativo
Analista Legislativo
E É
Técnico em Finanças
Técnico em Informática
Técnico em Manutenção
Técnico Legislativo
Agente de Segurança Auxiliar Administrativo Auxiliar Operacional
|
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaug, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
eee
Estero dio Rio do Jamairo .
CÂMARA MNNTEIRAL 0E SÃO JOÃO OE NEAR
1.269,96] 1.345,01] 1.431,23| 1.583,94] 1.683,57| 1.806,30] 195605] 2.137,76
1.375,79 | 1.457,10| 1.550,50] 1.715,94] 1.823,87 | 1.956,83] 2.119,05
1.587,45 | 1.681,27 | 1.789,04 | 1.979,93 | 2.104,47 | 2.257,88
GRUPO DE TÉCNICOS LEGISLATIVOS
CLASSE
QUADRO
o
1058,30| 1.120,85] 1.192,69] 1.319,95] 1.402,98] 1.505,25] 1.630,04
1.164,13] 1.23293| 131196) 145195] 1.543,27| 1655,78] 1.793,04
1.269,96 asso] 143125 1.583,94] 1.683,57] 1806,30| 1.956,05] 2.137,76
GRUPO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
TÉCNICOS
CLASSE | Qtde.
ciase| que Ia
08
EN 83488) 92397] 982,08] 105368] 1141,03/ 1.247,03
06
EN 954,15| 1.055,96] 1.122,38] 1.204,20] 1.304,03) 1.425,18
ESES 95247] 1008,76| 107342] 1.187,96/: 1.262,68] 1.354,73] 1.467,04] 1.603,32
QUADRO
AUXILIARES
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João dê Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeritirj.leg.br
CÂMARA MIA, OE SÃO JOÃO OE ERA)
ANEXO Il
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Remuneração
18.000,00
ADVOGADO LEGISLATIVO
SECRETARIOGERAL DA PRESIDENCIA .
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
(o
1
1 18.000,00
18.000,00
1
SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
18.000,00
[il
18.000,00
=]
Em
o
Em
o
T— [posmomsano O |
mea o [Re]
A
E
E
E
E
So
Em
Em
“6.000,00
6.000,00
1 SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
COORDENADOR DA OUVIDORIA
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO *
COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO 6.000,00
COORDENADOR : * 6.000,00 -
DE ALMOXARIFADO -
1
1
1
1
1
1
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CE 6.000,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 12.000,00
o PR PR
ASSESSOR ESCOLA DO LEGISLATIVO 182 | Soo |
Je
So
CE
CE
CE
CE
CE
DAS
3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
9.000,00
CHEFE DE EXPEDIENTE ' FAI-1 500,00
1
-1: |" 1.000,00
DIRETOR ESCOLA DO LEGISLATIVO ,
|
o COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Rua Defensor Púbtico Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br -
EstadojdojRiojdePaneino]
CAMARAJMUNICIPALNDE]S AOPIOAOJDEJMERITI
[BaláciolPro Moyses]enniqueldosBantos)
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Resolução que tem por objetivo alterar a
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de São João de Meriti.
Tendo em vista a necessidade de adequação da estrutura da Câmara Municipal,
para melhor atender as necessidades dessa Casa Legislativa , visando a redução de 51 cargos e
a redução de R$ 700.000,00(setecentos mio Reais ) mensais na folha de pagamento.
Solicitamos a aprovação-da presente resolução por esta Casa Legislativa
para que produza os seus efeitos legais .
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANE. | LEITE DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente - » 2º Vice-Presidente
AMILTON MAC O DOMINGUES Ó RODRIGUES DA SILVA
1º Secretári 2º Secretário
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br