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materia nº 251/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaConcede Medalha de Honra ao Mérito Legislativo ao 1° SARGENTO EXÉRCITO BRASILEIRO VINICIUS DA SILVA FERREIRA
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Publicado no SAPL — Norma publicada. Decreto Legislativo-CMSJM nº 2.768, de 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-19 Publicada no DOM — —
2026-02-19 Publicada no DOM — —
2026-02-11 Aguardando publicação no DOM — —
2025-12-15 Encaminhado — —
2025-12-15 Encaminhado — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-02 Encaminhado — —

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texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º DE DE DE 2025.
“Concede Medalha de Honra ao Mérito
Legislativo ao 1º SARGENTO EXÉRCITO
BRASILEIRO VINICIUS DA SILVA
FERREIRA”
Art. 1.º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo ao 1º
SARGENTO EXÉRCITO BRASILEIRO VINICIUS DA SILVA FERREIRA.
Art. 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025
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JUSTIFICATIVA
A concessão da Medalha de Mérito Legislativo ao 1º Sargento Vinicius Silva se justifica pelo
destacado compromisso profissional, conduta exemplar e dedicação permanente ao serviço
público. Ao longo de sua trajetória, o Sargento Vinicius Silva tem se mostrado um militar de
elevada disciplina, seriedade e responsabilidade, atuando de forma contínua para a manutenção
da ordem, da segurança e do bem-estar da população de São João de Meriti.
Seu profissionalismo, aliado ao respeito com que trata a comunidade e seus pares, demonstra o
verdadeiro espírito de serviço e honra que se espera de um militar. Além disso, sua atuação
ética, sua coragem e sua disposição para servir, mesmo diante de desafios, reforçam sua
importância como referência para a corporação e para o município.
Pelo conjunto de seus relevantes serviços prestados, pela retidão de caráter e pela contribuição
direta para a segurança pública, o Sargento Vinicius Silva faz jus à presente homenagem,
recebendo com mérito a Medalha de Mérito Legislativo desta Casa.
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