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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Institui, na Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti, ações
educativas voltadas à Educação Política. Educação Financeira e Direitos Básicos de
Etica e Cidadania. e dá outras providências.
AUTOR: MAGRÃO NOBRE
A Câmara Municipal de São João de Meriti,
RESOLVE:
An. 1º
Ficam instituídas. no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti, ações
pedagógicas de Educação Política, Educação Financeira e Direitos Básicos de Etica e
Cidadania. com o objetivo de promover a formação integral dos alunos.
Art, 2º
As ações educativas previstas nesta Lei terão caráter transversal, complementar e
interdisciplinar, podendo ser desenvolvidas por meio de:
| - conteúdos inseridos nas disciplinas já existentes;
IH — projetos pedagógicos, oficinas, palestras e atividades extracurriculares;
HI — semanas temáticas, feiras educativas e rodas de conversa;
IV — parcerias com instituições públicas, universidades, conselhos, entidades da
sociedade civil e órgãos competentes.
Art. 3º
Os conteúdos a serem abordados deverão respeitar a faixa etária dos alunos e
contemplar. dentre outros temas:
| - Educação Política:
a) noções básicas de democracia, cidadania e participação social:
b) funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:
e) papel do Município e dos representantes eleitos:
d) importância do voto. da fiscalização e do controle social.
H = Educação Financeira:
a) noções básicas de orçamento familiar:
b) consumo consciente e planejamento financeiro;
c) poupança. prevenção ao endividamento e uso responsável do crédito:
d) educação para o trabalho e empreendedorismo social.
HI - Direitos Básicos. Ética e Cidadania:
a) direitos e deveres do cidadão:
b) respeito às diferenças, à diversidade e aos direitos humanos:
c) ética. convivência social e cultura da paz;
d) combate à corrupção, ao bullying e a toda forma de discriminação.
Ant. 4º
A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará criação de nova disciplina
obrigatória, nem aumento de carga horária, devendo ser executada conforme a
organização pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a capacitação dos profissionais
da educação, bem como elaborar materiais pedagógicos adequados para a execução
desta Lei.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
diretrizes. cronograma e estratégias de implementação, no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.
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Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a formação cidadã dos alunos da Rede Municipal
de Ensino de São João de Meriti. promovendo o conhecimento sobre educação política.
educação financeira e direitos básicos de ética e cidadania, de forma adequada,
responsável e compativel com a realidade escolar.
A proposta se inspira em legislações modernas, como a Lei nº 2.817/2025. que reconhece
a escola como espaço essencial para a construção de cidadãos conscientes, críticos e
preparados para a vida em sociedade.
A educação política contribui para o entendimento do funcionamento do Estado e da
democracia: a educação financeira prepara o jovem para decisões responsáveis: e a
formação ética fortalece valores como respeito, solidariedade e responsabilidade social.
Trata-se de iniciativa que não cria nova disciplina, não interfere na autonomia pedagógica
das escolas e respeita as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
promovendo cidadania. inclusão social e desenvolvimento humano.
Diante do exposto. solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante
Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
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